domingo, abril 12, 2009

O paraíso do vira-bosta


Leio na Folha de São desse domingo que o gasto com pessoal do serviço público cresceu em Estados e capitais.
As informações são importantes para entender como ver o Brasil daqui alguns anos, numa previsão nada agradável que um dia fez um sociólogo brasileiro que escreveu o Paraíso do vira-bosta, Emil Fharat.
Num paralelo com o pássaro da família dos icterídeos, que procura alimento no meio de esterco e tem por costume pôr seus ovos nos ninhos dos tico-ticos, trata como inevitável um país cuidando apenas de funcionários públicos e empreguismo, nepotismo e desvios de dinheiro público para os bolsos privados.
O Brasil virou um país de funcionários públicos, a única maneira de sobreviver em momentos de crise econômica ou de viver das benesses pública, é ser funcionário público. Apesar de ser uma categoria de profissionais com muita gente correta, trabalhadora e ciente de suas obrigações.
Realizar um concurso, assumir um cargo público, ter estabilidade e não mais preocupar-se com aprimoramento pessoal. Somente viver. Deixar passar.
Vários países latinos vivem pendurados no empreguismo, nepotismo e outros ismos públicos, mas sem qualquer perspectiva de desenvolvimento humano.
A cada dia esquecem-se da proteção fundamental obrigatória e tentam proteger-se, empregando parentes e desviando bens, valores e dinheiro público.
É isso!

domingo, abril 05, 2009

Como contestar uma petição inicial?

Como contestar uma ação de RESCISÃO DE CONTRATO (com pedido de tutela antecipada) PARA EXCLUSÃO DO NOME NO SERASA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS (é esse mesmo o nome dado para a ação).

Toda vez que leio, confesso, me vejo perdido em parágrafos como estes:

“O requerente não possui antecedentes criminais, porém está incluído no SERASA, em razão da ação o qual o objeto será discutido, o qual depende da justiça para resolução de uma situação que está causando sérios transtornos e prejuízos”.

“Data Vênia Excelência, o requerente teve sua conta bloqueada no banco, teve seu nome incluído no SERASA-SEPROC em razão da falta de cumprimento por parte da empresas requeridas das clausulas expressas no contrato, ainda por demais, pretendem que, o requerente sem quaisquer condições de crédito em razão da inclusão, possa preitear talão de cheques junto a agencia bancária do Bradesco o qual mantém sua conta”.

Como não estou conseguindo ler o pedido (claro vou ler por obrigação, mas está me dando dor de cabeça), vou já para o pedido final que é uma das maiores pérolas jurídicas que vi:

“Protesta por direito e por justiça, isto porque Vossa Excelência agindo desta forma deferindo a presente ação fará mais uma vez brilhar o verdadeiro direito e a cristaliza justiça”.

O Juiz mandou emendar a inicial para adaptação do rito processual e a pérola da emenda nasceu dessa forma:

“Primeiramente há de emendar a inicial no sentido de que, o rito a ser obedecido na inicial é o rito sumarrímo, em razão do valor da causa é aproximado de R$10.000,00 (dez mil reais), requerendo a retificação neste sentido, fazendo contar na contra capa dos autos”.

O nome da ação não é importante, pode até ficar sem nome, o Juiz deve deduzir o nome e os artigos que embasam o pedido, mas o Juiz não pode deduzir aquilo que não dá pra deduzir e garimpar direitos ou pretensão do Requerente.

Essa ação não tem lógica e nem pedido certo e determinado, não tem pedido de condenação, não tem pedido de compensação de danos morais.

É um pedido completamente absurdo, sem nexo e, infelizmente, não foi indeferida a inicial por falta de lógica e, tenho certeza, haverá uma forma de beneficiar o Autor da ação, pois ainda permanece a síndrome do coitadismo no judiciário do interior.

Os nomes são omitidos, a comarca será omitida e o colega será omitido (deveria ser omitido para sempre).

É isso!

domingo, março 29, 2009

Os melhores são esquecidos


A notícia de setembro do ano passado onde um Juiz foi preso por suspeita de metralhar a casa de um colega, demonstra o despreparo da Administração Pública com relação a escolha de profissionais para a função judiciária.

A aplicação da justiça muitas vezes encontra divergências absurdas e demasiadamente desumana e criminosa, que são aplacadas por superior instância pelo simples fato de não poder acatar a resistência da parte lesada.

Com o poder discricionário atribuído aos juízes brasileiros, chega-se ao absurdo de se levar em consideração, muitas vezes, a figura de quem postula em juízo e não o caso em si.

Vários casos de indenização por danos morais e prisões injustas, que em muitos juízos seriam acatados como normal, em outros não são julgados como lesão moral, mas “impertinência” do autor da ação e, em consequência negado o direito claro.

Necessário que, antes de assumir um cargo de tamanha relevância, passe por critérios psiquiátricos e psicológicos, pois a sociedade necessita de servidores com equilíbrio emocional e moral para decisões de cunho judicial.

Os critérios estabelecidos muitas vezes ferem de morte a sociedade, pois aplacam-se apaniguados e decoradores de textos jurídicos, mas não aceitam equilibrados estudantes com capacidade e integridade para o cargo.

A sociedade necessita de maiores explicações para tanto julgador de coisa nenhuma “encarteirando” o próximo, como se fossem bandidos.


Juiz preso sob suspeita de ter mandado metralhar casa de colega

quinta-feira, março 26, 2009



Do rio que tudo arrasta se diz violento, mas nao se dizem violentas as margens que o oprimem.

Bertold Brecht

quarta-feira, março 18, 2009

Mais uma decisão reformada


As vezes a enorme distância entre o direito e a justiça, praticada por muitos do judiciário, cria não só uma distância entre os dois pontos, mas sim um abismo quase intransponível, pois é muito difícil cuidar de pessoas sem escrúpulos que abraçam a pessoalidade como uma forma de atuação.

Não saber o que faz, correto, mas saber o que faz e fazer errado somente para prejudicar quem com ela lida, é crime administrativo apenado com suspensão do direito de exercer as funções jurisdicionais.

É improbidade administrativa por ferir o princípio da eficiência e impessoalidade. Deveria afastar-se das funções.

domingo, fevereiro 15, 2009

A democracia mascarada


Vivemos sob uma democracia mascarada, massacrada e desafiada.

As instituições legislativas velam suas decisões por pura incompetência, por não entender de políticas públicas, de políticas humanas ou mesmo de uma participação maior da sociedade.

Não sabem como sustentar suas bases, por pura falta de cultura pessoal. Pensam em dinheiro para comprar e sustentar a base eleitoral.

Auto-enfrentam-se, como narciso, para uma nova eleição em pleito futuro. Isso, por pura falta de cultura pessoal, deixam-se levar pelo dinheiro obtido mensalmente, para poder sustentar-se como pessoa.

A democracia praticada nos plenários está relacionada com simples palavras sem sentido, somente para os que se deixam enganar ou aos ignorantes, que não sabem/entendem o verdadeiro sentido das instituições formadas.

O legislador não sabe como agir, não possui condições de ações legislativa democráticas, em prol da sociedade.

Não sabe nem quem é, na realidade, por isso não consegue saber como praticar uma democracia capaz da participação de todos.

É isso!

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Processos virtuais


Vários tribunais de justiça estão iniciando uma nova era no judiciário: a era virtual.

Os processos, em pouco tempo, não serão mais de papel, mas sim eletrônicos; os advogados não terão mais contato com o juiz; os juízes não mais conhecerão os advogados; as partes serão apenas nomes e CPF’s; os cartorários serão computadores; os corredores do fórum, onde encontramos nossos clientes e amigos, serão as vias eletrônicas da Internet; o banco de espera de audiência serão o “pause” e o “aguarde um minutinho que já estarei on-line”; o balcão de espera será o teclado inerte, no canto da mesa, aguardando uma chamada pelo MSN; o carimbo serão dois “cliques no mouse”; a autenticação será uma chave; promotor de justiça será uma peça a mais na engrenagem da virtualidade do assunto, entrará no computador para arrumar o HD e tentar dar “dois cliques no mouse”, carimbando os pedidos; os clientes terão acessos aos autos a todo instante, vão poder ler os erros dos que militam no seu processo; buscarão nas entrelinhas o que quis dizer sem saber, ou autorizar, se disse mesmo; os jornais oficiais serão “lidos” até por quem não sabe ler, e deverão interpretar da forma que quiser.

Os papeis acabarão? Os livros serão todos virtuais? No Google eu acho minha inteligência? Posso procurar no Google que tenho a resposta? O processo de separação judicial poderá ser intentado via Internet? E se o marido for hacker? E se a traição da mulher for virtual, vale a ação judicial virtual? E se aquela ação de cobrança for contra um devedor virtual? Será que o pagamento também é virtual? O dinheiro virtual?

Será que teremos, em pouco tempo, "Uma Mente Brilhante"?

É isso!

sábado, fevereiro 07, 2009

A prova do dano moral em alguns tribunais

Tenho presenciado várias decisões de primeiro grau que assustam, com relação aos danos morais e a prova da ocorrência.

A prova do dano moral, já ficou decidido por superior instância, que “opera-se por simples fato de violação”.

Assim, decide o STJ:

"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)" (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).

Por fim, Yussef Said Cahali, Desembargador aposentado, leciona que: "O instituto atinge agora a sua maturidade e afirma a sua relevância, esmaecida de vez a relutância daqueles juizes e doutrinadores então vinculados ao equivocado preconceito de não ser possível compensar a dor moral com dinheiro" (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17).

Alguns doutrinadores precisam ir menos ao salão de beleza e estudar mais, pois somente assim vamos ter um judiciário com respeito.

É isso!

domingo, janeiro 25, 2009

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família

Notícia dada pela Folha de São Paulo do dia 24 de janeiro de 2009:

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família em MS por cinco meses

Bicho de estimação foi cadastrado por seu dono, coordenador na Prefeitura de Antônio João do programa do governo federal

Fraude foi descoberta na visita de um agente de saúde à casa do suposto beneficiário; dono do animal pediu exoneração

Todas as vezes que leio uma notícia dessas fico pensando “quantos gatos não existem” nas administrações públicas por esse enorme Brasil e que ninguém quer falar, ou não falar é mais interessante e lucrativo.

As administrações públicas, todos os anos, carregam para si um enorme contingente de “gatos de estimação”, pois apadrinhados e incompetentes fazem filas nas portas das entidades públicas com a nítida pretensão de receber, no final do mês, um salário, mesmo que de fome, mas que tenha as características de não trabalhar e de não ser demitido.

Por isso, muito mais degradante do que a corrupção que grassa pelas administrações públicas, é a falta de eficiência e moral administrativa na condução dos cargos, empregos e funções públicas.

É isso!

Fichamento: O livreiro de Gaza

Fichamento de livro Obra: O livreiro de Gaza Autor: Rachide Benzine Editora: Íntriseca Tradução: Sofia Soter 1. Tese/Argumento Central: Em m...