domingo, outubro 12, 2008

O Agravo de Instrumento


O Agravo de instrumento é recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contra-razões dos litigantes para o respectivo julgamento. Esse agravo será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (Art. 522, CPC - Nova redação - Lei 11.187/05).

O recurso somente será admitido se todos os requisitos para a sua interposição estiverem corretamente aplicados nos autos remetidos ao tribunal.

Em recente decisão o STJ decidiu que deve ser comprovado, por documento do Tribunal local, a ocorrência de feriado municipal.

Tal documento a que se refere o Tribunal é certidão do cartório do Juízo certificando a ocorrência do feriado.

Ainda, e importante, não basta somente esta certidão, mas inclusive uma certidão de intimação comprovando o prazo do recurso interposto.

Sem as duas certidões o Recurso de Agravo de Instrumento não será procedente.

O entendimento jurisprudencial é assim:

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 974.468 - MG (2007/0278823-4)

EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. FERIADO MUNICIPAL NÃO COMPROVADO. IMPROVIMENTO.

I. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo estipulado no art. 544, da Lei Adjetiva Civil.

II. A ocorrência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do agravo de instrumento deve ser comprovada, por documento do Tribunal local, no momento da interposição do agravo de instrumento. Precedentes do STJ e do STF.

III. Inexiste a presunção de conhecimento de norma de direito local pelo STJ, devendo as partes juntar os documentos necessários para a comprovação do alegado.

IV. Agravo regimental a que se nega provimento.

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

Solidão Quando estou só reconheço Se por momentos me esqueço Que existo entre outros que são Como eu sós, salvo que estão Alheados desde o c...