sábado, fevereiro 23, 2008

Cigano que emprestou dinheiro para prefeito ganha praça na Bahia

Manuela Martinez
Especial para o UOL
Em Queimadas (BA)

Sem aprovação da Câmara ou qualquer decisão judicial, o prefeito de Queimadas (BA), José Mauro de Oliveira Filho (PMDB), doou a um cigano uma praça pública de 180 metros quadrados, localizada na entrada da cidade que fica a 300 quilômetros de Salvador.

Em depoimento ao Ministério Público, Gutemberg Dourado da Mota, mais conhecido como "Cigano Careca", disse que emprestou R$ 10 mil ao prefeito no início de sua administração. O cigano disse também que o prefeito pagou a dívida há três meses, mas não apresentou nenhum recibo -a doação do terreno aconteceu no dia 20 de dezembro do ano passado.

Manuela Martinez/UOL
Cigano já constrói lanchonete na praça pública que foi doada a ele pelo prefeito
ÁLBUM DE FOTOS DESTE SÁBADO
SALVADOR: PROPAGANDA IRREGULAR?
O promotor de Queimadas, Pedro Costa Safira Andrade, ingressou com uma ação civil pública contra a prefeitura e o cigano. "Solicitei a anulação do negócio (doação da praça) e a suspensão das obras que estão sendo executadas no local", disse o promotor, que também pede a demolição da obra e que o prefeito e o cigano entreguem à população a praça reconstituída, "no mesmo estado que estava antes da construção".

Durante o último Carnaval -quando os serviços judiciais ficaram interrompidos-, o cigano contratou pedreiros e ajudantes para a construção de uma lanchonete em parte do terreno doado pela Prefeitura. "Pedi ajuda ao prefeito porque tenho dois filhos para casar", disse o cigano, em seu depoimento ao Ministério Público, para justificar a doação do terreno. O cigano disse, ainda, que o prefeito doou "dois ou três" terrenos públicos para outras pessoas.

De acordo com o promotor, a doação feita pelo prefeito tem muitos vícios. "A praça foi doada ao cigano sem que houvesse autorização legislativa; lei ou ato administrativo."

Pedro Costa Safira Andrade disse, também, que a Lei 11.481/2007 somente permite a doação de bens e imóveis públicos a particulares para a regularização de programas habitacionais ou regularização fundiária. "Não foi isso o que aconteceu em Queimadas. O prefeito fez a doação desrespeitando claramente a lei", afirmou.

POPULAÇÃO CRITICA PREFEITO
Manuela Martinez/UOL
Ivanivalda Queiroz: "Nos dias em que o município recebe o repasse de verbas, o cigano está na prefeitura ou na casa do prefeito", acusa a vereadora
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Pedro Andrade:
"O prefeito fez a doação desrespeitando claramente a lei", afirma o promotor, que é responsável pelo caso. "Não houve autorização legislativa, lei ou ato administrativo".
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Laurinaldo Marques: o vereador, que apóia o prefeito, também faz críticas: "No interior, muitos prefeitos fazem isso, mas eu acho errado. O procedimento todo tinha de passar pela Câmara".
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Jadson dos Reis:
"Todas as noites as crianças vinham à praça para brincar. Agora, terão de conviver com bêbados porque ninguém tem dúvida de que a lanchonete vai comercializar bebida alcoólica", diz o lavrador
Na ação, Pedro Safira ressalta que vereadores de Queimadas, inclusive o presidente da Câmara, informaram à Promotoria de Justiça sobre a doação do terreno, salientando que a Casa Legislativa não concedeu a autorização necessária ao referido processo.

"Na cidade, tomo mundo comenta que o cigano emprestou muito dinheiro ao prefeito. Aliás, por coincidência, nos dias em que o município recebe o repasse de verbas, o cigano está na prefeitura ou na casa do prefeito", disse a vereadora Ivanivalda Queiroz dos Santos Silva (PTN). Dos nove vereadores do município, seis fazem oposição ao prefeito.

Área de lazer
Nesta quinta-feira, 21, o promotor encaminhou um ofício ao secretário da Administração de Queimadas, Fernando Márcio da Silva Barreto, estabelecendo um prazo de cinco dias para a prefeitura apresentar toda a documentação relativa à doação da praça -o secretário havia solicitado 30 dias para entregar os documentos. "Caso estes documentos realmente existam, os mesmos têm de estar arquivados na respectiva secretaria, sendo completamente desarrazoado o requerimento de mais 30 dias pra a apresentação do processo administrativo", escreveu o promotor.

O vereador Laurinaldo Marques da Silva (PRP), que apóia o prefeito, disse que não sabia da doação da praça ao cigano. "No interior, muitos prefeitos fazem isso, mas eu acho errado. O procedimento todo tinha de passar pela Câmara", acrescentou.

Obras
Apesar das notificações, o cigano não interrompeu as obras. Para construir uma lanchonete -as bases do empreendimento já foram erguidas-, Gutemberg da Mota destruiu dois bancos. "Se o cigano tem direito a uma praça, eu também quero um terreno público para construir alguma coisa", disse o lavrador Jadson dos Reis Sena.

Segundo o lavrador, a praça era a única área de lazer dos moradores que têm casas na entrada da idade. "Todas as noites as crianças vinham à praça para jogar futebol ou brincar na quadra de esportes. Agora, se esta obra não for demolida, as crianças terão de conviver com muitos bêbados porque ninguém tem dúvida de que a lanchonete vai comercializar bebida alcoólica."

Desde o começo de fevereiro, quando o promotor começou a investigar a doação do terreno, o prefeito José Mauro de Oliveira Filho não foi localizado pela Justiça para ser intimado a prestar depoimento. "Os oficiais de Justiça não conseguem encontrá-lo na prefeitura ou em sua residência", disse o promotor. "Ele (o prefeito) será citado por hora marcada".

Solicitação
No dia 20 de dezembro do ano passado, o cigano encaminhou ao prefeito um pedido de autorização para a construção da lanchonete. No mesmo dia, o prefeito autorizou o início das obras. "Durante muitos dias, o cigano ficou em silêncio. Espertamente, ele se aproveitou do feriado do Carnaval para adiantar as obras", afirmou a vereadora Ivanivalda Queiroz.

Em outubro de 2007, acusado de emitir cheques sem fundo e de transferir R$ 40 mil dos cofres municipais para a conta de uma filha, o prefeito José Mauro de Oliveira Filho foi cassado pela Câmara. Cinco dias depois, por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, retornou ao cargo.

Segundo o promotor Pedro Costa Safira Andrade, o prefeito responde a sete ações por atos de improbidade administrativa.

Nesta sexta-feira, 22, por meio do secretário Fernando Márcio da Silva Barreto, o prefeito disse que somente iria se pronunciar sobre o assunto na Justiça. José Mauro chegou a marcar um horário para prestar esclarecimentos (21h), mas, depois, desistiu.

terça-feira, fevereiro 19, 2008

Livros suplementares para estudo de Direito Administrativo

Fundamentos de Direito Público

Autor: Carlos Ari Sundfeld
Editora: Malheiros
4ª edição, 2007, São Paulo
Páginas: 190
Formato: 14 x 21 cm
Acabamento: Brochura
ISBN: 857420170-7

De R$ 26,00
por R$ 21,58 em 3x sem juros


Prazo para postagem: Normalmente, em 1 dia útil.



No "prefácio" desta obra diz o prof. Geraldo Ataliba, constatando que o Brasil está muitos anos defasados em relação ao ensino e aplicação do direito público: "Como se vivêssemos em 1910, dá-se ao estudante a impressão de que o mundo do direito é formado pelo direito civil, comercial e penal. Mais grave fica o problema quando se verifica que a maioria dos estudantes - e mesmo já graduados - supõe que a lei geral de aplicação de normas jurídicas (entre nós impropriamente designada como Lei de Introdução ao Código Civil) é de direito privado, levando ao equívoco de pensar que o direito civil é a matriz do direito. Tal perspectiva privativista é deformante e tem gravíssimas repercussões na própria vida institucional".




Discricionariedade e Controle Jurisdicional

Autor: Celso Antônio Bandeira de Mello
Editora: Malheiros
2ª edição, 2006, São Paulo
Páginas: 110
Formato: 14 x 21 cm
Acabamento: Brochura
ISBN: 857420049-2

De R$ 17,00
por R$ 14,11 em 3x sem juros


Prazo para postagem: Normalmente, em 1 dia útil.



Desenvolvendo o tema de modo original - apesar das inúmeras discussões já surgidas na doutrina e nos tribunais - o autor realça, nesta obra, alguns aspectos ainda pouco estudados, ou insuficientemente enfatizados, mas que são de substancial importância para a correta compreensão do assunto. Para clareza dos conceitos e estabelecimento de princípios, o autor inicia colocando e discutindo premissas básicas, que serão o fundamento das conclusões - partindo dos fundamentos jurídicos da atuação administrativa, para penetrar no estudo da discricionariedade, do mérito, dos motivos, da motivação e da causa do ato administrativo e no estudo do desvio do poder. Um completo estudo sobre tema tão rico quanto controvertido na nossa literatura jurídica.



Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade

Autor: Celso Antônio Bandeira de Mello
Editora: Malheiros
3ª edição, 2006, São Paulo
Páginas: 48
Formato: 14 x 21 cm
Acabamento: Brochura
ISBN: 857420047-6



Edição esgotada



As palavras singelas - e tantas vezes repisadas - do artigo 5º "caput", da Constituição Federal encerram um sem número de discussões, problemas e conseqüências. O princípio da igualdade perante a lei, ou da isonomia, não significa, apenas, o nivelamento dos cidadãos perante a norma legal, mas muito mais: que a própria lei não pode ser editada em desconformidade a ele - princípio que obriga não só o aplicado da lei, mas também o legislador. Este livro, pequeno, mas tão denso e imprescindível como o próprio princípio constitucional que aborda, já se tornou um clássico de nossa literatura jurídica. Sai, agora, em nova edição, atualizada pela Constituição de 1988 e com a mesma qualidade das demais obras do autor.

TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”

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