Também teve início o julgamento de recurso que discute uma
investigação de paternidade proposta por dois irmãos, com mais de 40
anos de idade, contra o pai biológico.
A peculiaridade do caso é que o pai socioafetivo, casado com a mãe
deles, registrou os dois sabendo que não eram seus filhos biológicos,
pois era estéril. O registro foi espontâneo, e não houve fraude. O pai
biológico é um notório empresário.
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou a favor dos
irmãos. Afirmou que a busca da paternidade é direito personalíssimo,
indisponível e imprescritível. Considera possível seu reconhecimento sem
alteração registral, que é uma consequência.
O julgamento foi interrompido pelo pedido vista do ministro Marco
Aurélio Bellizze. Ele quer analisar a tempestividade do recurso e a
possibilidade de adultos atualmente na casa dos 50 anos de idade fazerem
esse pedido. O caso está sob segredo de justiça.