quinta-feira, abril 25, 2013

Meio ambiente


Tanto se tenta preservar o meio ambiente, até com polícia e promotores de justiça especialistas, que permitem veículos com som fora dos padrões convencionais (por omissão ou por não saber que é prática de crime ambiental passível de multa em até 5 mil reais), empresários que não tratam o seu ambiente de trabalho com a necessária higiene coletiva (coletar entulhos e não deixar formar poças de água). As empresas e empresários são responsáveis diretos em manter um ambiente saudável em seus locais para evitar a contaminação e criação de focos de doenças ambientais. Tais como exemplo concentração de água parada para criação de aedes aegypti, o mosquito da dengue.
Ou mesmo municípios que não impõem sanções aos proprietários de terrenos sem construção, permitindo, com a omissão, acumulação de lixos e formação de insetos.
Os interesses na existência de um ambiente saudável devem ser convergentes e não antagônicos, como parece ser.
O patrulhamento pelo poder público municipal não deve ser feito somente em terrenos baldios, casas com águas acumuladas. O meio ambiente exige uma forma de patrulhamento ostensivo, primeiro didático, depois exercendo o poder de polícia e a mão séria da lei.
Empresas e empresários devem ocupar-se, todos os dias, de cuidar de seus locais de trabalho; pessoas devem cuidar de não juntar lixo; não jogar lixo na rua, nos terrenos. O lixo deve ser coletado corretamente e diariamente, depositado em ambiente previamente organizado para sua reciclagem ou compostagem.
Muitas vidas são perdidas com a omissão, muito se perde pelo desconhecimento da lei. Até por especialistas.

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)