sexta-feira, dezembro 05, 2008

Hier encore (legendado)

Ainda Ontem


Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Acariciava o tempo
E brincava de viver
Como se brinca de namorar

E vivia a noite
Sem considerar meus dias
Que escorriam no tempo
Fiz tantos projetos
Que ficaram no ar

Alimentei tantas esperanças
Que bateram asas
Que permaneço perdido
Sem saber aonde ir

Os olhos procurando o Céu
Mas, o coração posto na Terra

Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Desperdiçava o tempo
Acreditando que o fazia parar

E para retê-lo, e até ultrapassá-lo
Só fiz correr e me esfalfar
Ignorando o passado
Que conduz ao futuro

Precedia da palavra "eu"
Qualquer conversação
E opinava que eu queria o melhor
Por criticar o mundo com desenvoltura

Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Mas perdi meu tempo
A cometer loucuras

O que não me deixa, no fundo
Nada e realmente concreto
Além de algumas rugas na fronte
E o medo do tédio

Porque meus amores
Morreram antes de existir
Meus amigos partiram
E não mais retornarão

Por minha culpa
Criei o vazio em torno a mim
E gastei minha vida
E meus anos de juventude
Do melhor e do pior
Descartando o melhor

Imobilizei meus sorrisos
E congelei meus choros
Onde estão agora
Meus vinte anos?

sábado, novembro 22, 2008

O pedágio voltou



A praça de pedágio que fica entre Cambará e Andirá voltou a cobrar.

O valor é de R$9,70. Ida e volta não importa o trecho que percorre, a cobrança é feita pela utilização da praça de pedágio, não é pela utilização da rodovia.

O valor é alto, talvez o maior valor de pedágio do mundo. Isso é um orgulho para o Paraná, Estado que era gerenciado por mercenários e debilóides. Não ficam atrás os deputados que apoiaram o ex-governador e muito menos o Tribunal de Contas. Todos omissos. Coniventes.

Principalmente aqueles que implantaram o pedágio, numa exploração clara do povo cordeiro do Paraná.

Não dá para ficar bravo com o pedágio, mas o valor cobrado é altamente prejudicial ao povo do Paraná e a economia do Estado. É o atraso do atraso.

A concessionária é arrogante. Seus administradores arrogantes. Seus assessores arrogantes e perderam uma ação para uma professora sozinha.

Por outro lado a Professora que não recebeu o benefício pedido, por isso resolveu brigar. Se tivesse recebido estaria até hoje o pedágio entre Jacarezinho e Ourinhos. Como não recebeu o benefício virou coisa pessoal, o pedágio não poderia ser implantado naquela localidade dividindo as cidades.

Bem feito pelo enorme buraco deixado nas contas da concessionária, que abusa do contrato firmado com o aval da omissão dos deputados, Ministério Público e população ativa do estado que sabia da licitação para implantar o pedágio.

O povo do Paraná deve esperar o pior. O governo não sabe como fazer, o TCE é ruim demais para proteção da coisa pública, os Deputados são péssimos, não têm a mínima noção do que está acontecendo com nós e a sociedade como um todo é cordeirinha dos pseudos-administradores público.

Temos que esperar nascer alguém para poder virar a mesa.

domingo, novembro 16, 2008

Homem de 96 anos é acusado de tráfico em Cuiabá

Deu na Folha de São Paulo:

Homem de 96 anos é acusado de tráfico em Cuiabá

A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu em flagrante, na última quinta-feira (13), um homem de 96 anos suspeito de usar sua casa --localizada na periferia de Cuiabá-- como ponto de venda de drogas. Nascido em maio de 1912, João Daniel dos Santos foi denunciado por um suposto cliente 66 anos mais novo.

Um homem de 96 anos preso por tráfico traduz alguma coisa nebulosa na vida dos idosos.

Primeiro que não poderia não possuir condições de se manter com dignidade, em vista da aposentadoria que recebe; segundo, as políticas públicas para o idoso são caóticas, na localidade onde mora; terceiro, não tinha condições de entender o caráter criminoso do fato, ou sabia ser crime mas não tinha condições de entender a extensão do crime cometido.

De todos os ângulos que se olhe, um idoso de 96 anos que, mesmo entendendo o caráter criminoso do tráfico, pratica o tráfico demonstra que a política pública, o atendimento ao idoso é deficiente.

Talvez por carência, mesmo por ganância (96 anos de idade e ganancioso!), ou por ser mais vulnerável para o aliciamento pelas dificuldades já enumeradas, ou por ser simplesmente criminoso, deve ser encarado o fato noticiado como fato anormal do cotidiano.

Como o próprio policial que o prendeu disse, durante em sua vida profissional nunca havia acontecido de prender uma pessoa com idade tão avançada.


domingo, novembro 09, 2008

Um paraíso errado



Manchete de primeira página da Folha de São Paulo:

Governo gasta mais R$ 6,5 bi com aumentos
Planalto aproveita recordes na arrecadação para dar ao funcionalismo reajustes muito superiores aos da iniciativa privada
Como os desembolsos com salários, aposentadorias e juros são obrigatórios, União deverá cortar investimentos para reequilibrar as contas


O funcionalismo público é o causador da crise gerada pela enorme diferença entre a despesa planejada e a receita arrecadada.
Com essa idéia na cabeça penso em reler o livro “O Paraíso do Vira-Bosta”, de Emil Farhat, Editora T.A. Queiroz, onde cita a situação caótica do Uruguai e a maioria de sua população é composta de funcionários públicos.
Será que o Brasil está se transformando em um país de funcionários públicos? Será que estamos nos tornando uma “potência mundial” em empreguismo e “cabidismo de emprego”?
Em muitas pequenas localidades o maior empregador é o sistema público. Se acabar com as entidades públicas, fecham as cidades. Por isso é preocupante a situação vivida atualmente.
Infelizmente o país é isso: emprega-se mais e mais em detrimento de desenvolvimento humano, científico, social e econômico.
Infelizmente!

quarta-feira, novembro 05, 2008

Procriação profana


Vejo em outro blog o seguinte ditado do americano: “se Deus quisesse que voássemos, dar-nos-ia asas...

No entanto criaram uma outra frase que traduziram assim:

Se Deus quisesse que as pessoas votassem, teria nos dado candidatos...

Pois é uma realidade mundial. O medo tomou conta da democracia e da liberdade de todos. Nada mais há do que medo quando deveríamos procurar enfrentar os hipócritas políticos ou os políticos hipócritas e mentirosos.

Não deveríamos ter medo daqueles que vivem pendurados no Poder Público por ser incompetentes em sobreviver da iniciativa privada. Deveríamos enfrentá-los de forma a impedir a sua enorme procriação profana.

quinta-feira, outubro 30, 2008

TC silencia sobre denúncia de irregularidades


Um dia após ser alvo de duras críticas de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão da concessão da liminar que suspendeu a inelegibilidade de Antonio Belinati (PP), a direção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ignorou o assunto. O presidente do TCE, Nestor Baptista, se recusou a dar entrevista ontem.

Segundo os ministros do TSE, o TCE cometeu uma ilegalidade ao suspender sua própria decisão de reprovar a prestação de contas de um convênio entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagens (DER), relativa à ultima administração do ex-prefeito. A reprovação das contas levaria à vedação da candidatura de Belinati. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, considerou casuística a suspensão da inelegibilidade e argumentou que o recurso foi julgado em desacordo com a legislação estadual e o próprio regimento interno do TCE.

A decisão que suspendeu a reprovação das contas foi tomada em maio, após parecer favorável do conselheiro Hermas Brandão. O convênio previa a aplicação de R$ 150 mil em estradas rurais. A condenação, de 27/07/2007, considerou que o ex-prefeito cometeu desvio de finalidade ao utilizar a verba para informatizar a ''gestão de veículos'', entre outros serviços. A suspensão da condenação foi desaconselhada pelo Ministério Público do TC e pela Diretoria de Transferências. Hermas não foi localizado. Fábio Cavazotti (Folha de Londrina 30 de outubro de 2008).

A vergonha nacional do Controle da Administração pelo Tribunal de Contas. Se as pessoas que dirigem o Estado do Paraná tivessem responsabilidade social e humana, não tivessem formação que têm, seria o melhor estado do Brasil. Hoje passamos por essa vergonha administrativa.

terça-feira, outubro 28, 2008

Estou velho demais para não entender o que se passou!!!

As eleições municipais demonstraram claramente que a mudança exigida pelo eleitor não foi pequena.

O eleitor cansou dos "políticos velhos" e sem qualquer noção de que as agressões proferidas contra os adversários deveriam ser entendidas como falta de boas propostas de administração.

Por isso, hoje, o político que tem o sonho de ser administrador público, deve se prevenir com propostas de administração pública participativa e de uma coletividade unida em torno da responsabilidade social.

Esse ano eleitoral foi efetivamente do cansei de todas as raposas velhas e de pelo curto.


domingo, outubro 19, 2008

LEI MARIA DA PENHA. EX-NAMORADOS.


O ex-namorado teria jogado um copo de cerveja na vítima, a ex-namorada, oportunidade em que também lhe desferiu um tapa no rosto e a ameaçou de futuras agressões. A vítima estava acompanhada de outro rapaz naquele momento e alega ter necessitado da ajuda de amigos para livrar-se das agressões.

Nesse contexto, discutiu-se a aplicação do art. 5º, III, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a refletir na determinação da competência para o julgamento do crime em questão.

A Seção, por maioria, declarou a competência de juizado especial criminal, por entender não incidir o referido artigo à hipótese, visto que ele se refere não a toda e qualquer relação, mas sim à relação íntima de afeto, categoria na qual não se encaixa a situação descrita nos autos, que não passou de um namoro (de natureza fugaz, muitas vezes), aliás, já terminado.

Por sua vez, a Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), vencida juntamente com o Min. Napoleão Nunes Maia Filho, declarava competente o juízo de Direito da vara criminal, ao entender que o namoro configuraria, para efeitos de aplicação daquela lei, uma relação doméstica ou familiar, simplesmente por ser relação de afeto, que deve ser assim reconhecida mesmo que não haja coabitação, posterior união estável ou casamento (também não importando ter cessado ou não), pois o escopo da lei é o de proteger a mulher colocada em situação de fragilidade diante do homem em decorrência de qualquer relação íntima em que o convívio possa resultar. Precedentes citados: CC 88.952-MG, DJ 4/3/2008, e HC 96.992-SP, DJ 12/9/2008. CC 91.980-MG, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 8/10/2008.


Lei n. 11.340/2006

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


domingo, outubro 12, 2008

O Agravo de Instrumento


O Agravo de instrumento é recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contra-razões dos litigantes para o respectivo julgamento. Esse agravo será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (Art. 522, CPC - Nova redação - Lei 11.187/05).

O recurso somente será admitido se todos os requisitos para a sua interposição estiverem corretamente aplicados nos autos remetidos ao tribunal.

Em recente decisão o STJ decidiu que deve ser comprovado, por documento do Tribunal local, a ocorrência de feriado municipal.

Tal documento a que se refere o Tribunal é certidão do cartório do Juízo certificando a ocorrência do feriado.

Ainda, e importante, não basta somente esta certidão, mas inclusive uma certidão de intimação comprovando o prazo do recurso interposto.

Sem as duas certidões o Recurso de Agravo de Instrumento não será procedente.

O entendimento jurisprudencial é assim:

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 974.468 - MG (2007/0278823-4)

EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. FERIADO MUNICIPAL NÃO COMPROVADO. IMPROVIMENTO.

I. É intempestivo o agravo de instrumento interposto fora do prazo estipulado no art. 544, da Lei Adjetiva Civil.

II. A ocorrência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo para a interposição do agravo de instrumento deve ser comprovada, por documento do Tribunal local, no momento da interposição do agravo de instrumento. Precedentes do STJ e do STF.

III. Inexiste a presunção de conhecimento de norma de direito local pelo STJ, devendo as partes juntar os documentos necessários para a comprovação do alegado.

IV. Agravo regimental a que se nega provimento.

MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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