segunda-feira, julho 20, 2009

Decisão "inédita" condena um determinado Município ao pagamento de 75 mil reais pela morte de um menor!!!!

Em uma decisão inédita a Justiça do Paraná condenou um Município ao pagamento de 75 mil reais por ter, um seu preposto, causado a morte de uma criança.

O processo está com recurso no Tribunal de Justiça para rever a decisão e aumentar a compensação dos danos morais em pelo menos 150 mil.

O número do processo é 595896-3 de Apelação Cível em tramitação no www.tj.pr.gov.br

É isso, no Brasil a justiça é dirigida somente aos ricos ou aos doutores, a plebe continua na mesma.

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