Em uma decisão inédita a Justiça do Paraná condenou um Município ao pagamento de 75 mil reais por ter, um seu preposto, causado a morte de uma criança.
O processo está com recurso no Tribunal de Justiça para rever a decisão e aumentar a compensação dos danos morais em pelo menos 150 mil.
O número do processo é 595896-3 de Apelação Cível em tramitação no www.tj.pr.gov.br
É isso, no Brasil a justiça é dirigida somente aos ricos ou aos doutores, a plebe continua na mesma.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”
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