Com base em
provas testemunhais e um laudo psicossocial que atestou a negligência, a 3ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um pai
por abandono afetivo de sua filha. A reparação foi fixada em R$ 30 mil, a
título de danos morais.
"A
indenização por danos morais é adequada para compensar o dano suportado no caso
em tela, observada ainda sua finalidade pedagógica", afirmou o relator,
desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau. Ele foi acompanhado pelos demais
integrantes da turma julgadora.
A autora, menor
de idade representada nos autos pela mãe, tem Síndrome de Asperger, um dos
transtornos do espectro do autismo caracterizado por dificuldades na interação
social e na comunicação, além de interesses restritos e comportamentos
repetitivos. A mãe alega que a ausência paterna acarretou grande sofrimento à
criança, pois o réu se omitiu de prover companhia e afeto por muitos anos,
"tratando a filha com desprezo e de forma distinta de seu outro
filho".
Na sentença de
primeiro grau, o juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Caio
Cesar Melluso, ressaltou que “não se trata de indenizar a mera falha moral do
pai ou do cônjuge ou companheiro no direito de família, mas sim de proteger a
dignidade da pessoa humana, seja esta parental, convivente, casada ou não”,
afirmou.
O pai recorreu
ao TJ-SP, mas a sentença foi mantida. Para o relator, a filha “não busca
reparação por desamor do genitor, mas sim em decorrência de negligência
caracterizada pela inobservância de deveres de convívio e cuidado que fazem
parte do poder familiar e que consistem em expressão objetiva do afeto”. Com
informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Revista
Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2019, 11h35