quarta-feira, março 18, 2009

Mais uma decisão reformada


As vezes a enorme distância entre o direito e a justiça, praticada por muitos do judiciário, cria não só uma distância entre os dois pontos, mas sim um abismo quase intransponível, pois é muito difícil cuidar de pessoas sem escrúpulos que abraçam a pessoalidade como uma forma de atuação.

Não saber o que faz, correto, mas saber o que faz e fazer errado somente para prejudicar quem com ela lida, é crime administrativo apenado com suspensão do direito de exercer as funções jurisdicionais.

É improbidade administrativa por ferir o princípio da eficiência e impessoalidade. Deveria afastar-se das funções.

TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”

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