Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a
dissolução do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas
na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de
solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de
personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do
falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos
de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ao autorizar que uma viúva retome o seu nome de solteira.
De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome
de solteiro na hipótese de falecimento representaria grave violação aos
direitos de personalidade, além de ir na direção oposta ao movimento de
diminuição da importância social de substituição do patronímico por
ocasião do casamento.
“A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do
tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome
de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal
na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de
constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o
direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo
que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do
intérprete do texto legal”, apontou a relatora do recurso especial,
ministra Nancy Andrighi.
Dívida moral
A viúva justificou a necessidade do restabelecimento de seu nome
original como forma de reparar uma dívida moral com seu pai, que teria
ficado decepcionado quando, por ocasião do casamento, ela optou por
incluir o sobrenome do marido.
O pedido foi julgado improcedente em primeira e segunda instâncias.
Em segundo grau, os desembargadores entenderam que não havia erro ou
situação excepcional que justificasse a retificação do registro, e que,
no caso de óbito do cônjuge, não seria admissível a exclusão do
patronímico oriundo do marido.
A ministra Nancy Andrighi destacou que o direito ao nome é um dos
elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da
pessoa humana. Mesmo assim, lembrou, a tradição brasileira admite que
uma pessoa, geralmente a mulher, abdique de grande parte de seus
direitos de personalidade para incorporar o patronímico do cônjuge após o
casamento, adquirindo um nome que não lhe pertencia originalmente.
“Os motivos pelos quais essa modificação foi – e ainda é –
socialmente aceita com tamanha naturalidade, aliás, são diversos: vão
desde a histórica submissão patriarcal, passam pela tentativa de agradar
ao outro com quem se pretende conviver e chegam, ainda, em uma
deliberada intenção de adquirir um status social diferenciado a partir da adoção do patronímico do cônjuge”, apontou a relatora.
Apesar dessa característica, a ministra lembrou que a evolução da
sociedade coloca a questão nominativa na esfera da liberdade e da
autonomia da vontade das partes, justamente por se tratar de alteração
substancial em um direito de personalidade.
Sociedade conservadora
No caso dos autos, a ministra observou que a alegação para a retomada
do nome advém da necessidade de reparação de uma dívida moral com o pai
da viúva. Também lembrou que ambos os cônjuges nasceram na década de
50, em pequenas cidades de Minas Gerais, e se casaram na década de 80,
situações que apontam para a predominância de uma sociedade ainda
bastante tradicional e conservadora em seus aspectos familiares.
“Fica evidente, pois, que descabe ao Poder Judiciário, em uma
situação tão delicada e particular, imiscuir-se na intimidade, na vida
privada, nos valores e nas crenças das pessoas, para dizer se a
justificativa apresentada é ou não plausível, sobretudo porque, se uma
das funções precípuas do Poder Judiciário é trazer a almejada
pacificação social, a tutela não pode se prestar a trazer uma eterna
tormenta ao jurisdicionado”, afirmou a ministra.
No voto que foi acompanhado pelo colegiado, a relatora ressaltou
ainda que não só por uma questão moral deveria ser autorizado o
restabelecimento do nome de solteiro, mas também em diversas outras
situações, como por causa de trauma gerado em virtude da morte, se a
manutenção do nome anterior dificultar o desenvolvimento de novo
relacionamento ou por motivos de natureza profissional.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
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sexta-feira, junho 01, 2018
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