"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
domingo, março 29, 2009
Os melhores são esquecidos
A notícia de setembro do ano passado onde um Juiz foi preso por suspeita de metralhar a casa de um colega, demonstra o despreparo da Administração Pública com relação a escolha de profissionais para a função judiciária.
A aplicação da justiça muitas vezes encontra divergências absurdas e demasiadamente desumana e criminosa, que são aplacadas por superior instância pelo simples fato de não poder acatar a resistência da parte lesada.
Com o poder discricionário atribuído aos juízes brasileiros, chega-se ao absurdo de se levar em consideração, muitas vezes, a figura de quem postula em juízo e não o caso em si.
Vários casos de indenização por danos morais e prisões injustas, que em muitos juízos seriam acatados como normal, em outros não são julgados como lesão moral, mas “impertinência” do autor da ação e, em consequência negado o direito claro.
Necessário que, antes de assumir um cargo de tamanha relevância, passe por critérios psiquiátricos e psicológicos, pois a sociedade necessita de servidores com equilíbrio emocional e moral para decisões de cunho judicial.
Os critérios estabelecidos muitas vezes ferem de morte a sociedade, pois aplacam-se apaniguados e decoradores de textos jurídicos, mas não aceitam equilibrados estudantes com capacidade e integridade para o cargo.
A sociedade necessita de maiores explicações para tanto julgador de coisa nenhuma “encarteirando” o próximo, como se fossem bandidos.
Juiz preso sob suspeita de ter mandado metralhar casa de colega
TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”
No 1º Grau de Jurisdição, indenização foi fixada em R$ 30 mil Seg, 29 Jun 2020 12:41:28 -0300 Em uma ação de divórcio, além da resolução de ...
-
Em uma decisão inédita a Justiça do Paraná condenou um Município ao pagamento de 75 mil reais por ter, um seu preposto, causado a morte de u...
-
No 1º Grau de Jurisdição, indenização foi fixada em R$ 30 mil Seg, 29 Jun 2020 12:41:28 -0300 Em uma ação de divórcio, além da resolução de ...
-
Apesar da proibição prevista no parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção pelos avós (adoção...