
Toda vez que leio, confesso, me vejo perdido em parágrafos como estes:
“O requerente não possui antecedentes criminais, porém está incluído no SERASA, em razão da ação o qual o objeto será discutido, o qual depende da justiça para resolução de uma situação que está causando sérios transtornos e prejuízos”.
“Data Vênia Excelência, o requerente teve sua conta bloqueada no banco, teve seu nome incluído no SERASA-SEPROC em razão da falta de cumprimento por parte da empresas requeridas das clausulas expressas no contrato, ainda por demais, pretendem que, o requerente sem quaisquer condições de crédito em razão da inclusão, possa preitear talão de cheques junto a agencia bancária do Bradesco o qual mantém sua conta”.
Como não estou conseguindo ler o pedido (claro vou ler por obrigação, mas está me dando dor de cabeça), vou já para o pedido final que é uma das maiores pérolas jurídicas que vi:
“Protesta por direito e por justiça, isto porque Vossa Excelência agindo desta forma deferindo a presente ação fará mais uma vez brilhar o verdadeiro direito e a cristaliza justiça”.
O Juiz mandou emendar a inicial para adaptação do rito processual e a pérola da emenda nasceu dessa forma:
“Primeiramente há de emendar a inicial no sentido de que, o rito a ser obedecido na inicial é o rito sumarrímo, em razão do valor da causa é aproximado de R$10.000,00 (dez mil reais), requerendo a retificação neste sentido, fazendo contar na contra capa dos autos”.
O nome da ação não é importante, pode até ficar sem nome, o Juiz deve deduzir o nome e os artigos que embasam o pedido, mas o Juiz não pode deduzir aquilo que não dá pra deduzir e garimpar direitos ou pretensão do Requerente.
Essa ação não tem lógica e nem pedido certo e determinado, não tem pedido de condenação, não tem pedido de compensação de danos morais.
É um pedido completamente absurdo, sem nexo e, infelizmente, não foi indeferida a inicial por falta de lógica e, tenho certeza, haverá uma forma de beneficiar o Autor da ação, pois ainda permanece a síndrome do coitadismo no judiciário do interior.
Os nomes são omitidos, a comarca será omitida e o colega será omitido (deveria ser omitido para sempre).
É isso!