terça-feira, dezembro 09, 2014

O Novo Código de Processo Civil, o caloteiro e o juiz.




- Se aprovado o Novo Código de Processo Civil, como apresentado em sua última redação, haverá uma “sensível” mudança no comportamento dos devedores nos processos de execução forçada. O Novo Código tentará evitar o costumeiro “esconde-esconde” de bens do patrimônio do devedor, quando este não os oferece à penhora.
- Quando o devedor, devidamente intimado para indicar ou dizer onde se encontram seus bens “passíveis de penhora” e o mesmo não o faz no prazo determinado, seus atos ou mesmo a sua omissão serão considerados atos atentatórios à dignidade da justiça. Também, no mesmo inciso o devedor está obrigado a apresentar documento de sua propriedade e, no caso de negativa ou omissão das informações que serão exigidas pelo Juiz, este poderá fixar uma multa ao devedor de até 20% sobre o débito em execução, multa que reverterá em favor do credor (exequente). Que torne claro o seguinte: não será somente esse inciso que tentará impedir atos atentatórios contra a justiça, mas outros incisos do mesmo artigo impõem uma condição de “ética do devedor”, e temos como exemplo a fraude à execução; a oposição maliciosa à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificultar ou embaraçar a realização da penhora e impor certa resistência às ordens judiciais. Também a lesão praticada será apenada pelo Juiz com o mesmo percentual de multa sobre o valor da execução.
- O valor da multa será exigido nos próprios autos de execução e poderá ser cumulada com outras sanções de natureza processual ou material, segundo o parágrafo único.
- Entretanto, antes da aplicação da multa, o juiz deve advertir o devedor de que seu ato é atentatório para com o andamento ético do processo e, tal advertência, uma nova regra imposta também agora com o código, pode ser aplicada em qualquer momento do processo.
- O Juiz poderá, também, em qualquer momento do processo, ordenar o comparecimento das partes ou mesmo determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável. 
- A advertência do executado, informando que o seu procedimento é contrário à ética processual, deve ser aplicada sempre que o devedor está a praticar atos atentatórios contra a justiça, mas deve sempre anteceder a aplicação da multa de 20%, como o Novo Código de Processo Civil prevê.
- Fica uma breve palavra sobre o que vem por aí com o Novo Código de Processo Civil.

Allaymer Ronaldo Bonesso
Professor de Direito Empresarial da UENP e Advogado

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