terça-feira, dezembro 19, 2017

Direito Administrativo Brasileiro - Breves Conceitos



DESCONCENTRAÇÃO


A doutrina estabelece três formas da prestação de serviço público pela Administração Pública: centralizados, descentralizados e desconcentrados. Neste a Administração Pública executa os serviços públicos que estão ao seu encargo centralizadamente, mas como forma de facilitar a prestação dos serviços e obtenção de melhor resultado aos cidadãos, distribui as obrigações entre os vários órgãos da mesma entidade pública. A forma da desconcentração é distribuir a competência no seio da mesma pessoa jurídica pública tendo em vista que a Administração é organizada hierarquicamente e, em razão desse fato, a distribuição de competências dentro do mesmo órgão gera a desconcentração dos serviços públicos.
Alguns doutrinadores denominam a desconcentração como sendo descentralização burocrática, ou seja, é a Administração gerencial que institui órgãos, entes ou agentes, com maior ou menor autonomia de ação dentro de suas devidas competências buscando, nesse sentido, um maior grau de eficiência na operação e controle do resultado. Como anteriormente exposto, pode ocorrer a substituição de um órgão por dois ou mais e, assim, a Administração busca melhor a prestação do serviço e a solucionar problemas relacionados com a morosidade e má prestação dos serviços.
A desconcentração ocorre quando há transferência de atribuições interna para seus próprios órgãos, sem descentralizar, ou seja, continuam os serviços centralizados somente foram deslocados para outros órgãos internos da mesma Administração. Portanto, é uma técnica administrativa que serve para organizar e agilizar os serviços prestados pelo Poder Público e que consistem em transferir importantes poderes de decisão aos próprios agentes central, porém deslocados entre outros órgãos. 
Na descentralização (v) teremos a administração central e a pessoa que assume os seus poderes, como uma terceira pessoa que não faz parte da administração, entretanto na desconcentração somente figura uma pessoa que faz parte da administração central, ou seja, está dentro da própria Administração.

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