segunda-feira, setembro 02, 2019

Loucos e Senhores da Loucura


A vida pode ser resumida em loucos e senhores de si.
Um dia você está louco, noutro, poderá ser um senhor de si.
Na verdade vai depender de tudo que você quer ser.
Daquilo que procura ser.
Eu não tenho nada a reclamar da vida, só das pessoas que levam a vida que querem levar e pensam que os outros são loucos e fora de si.
Uns acham que sou e me chamam de louco, eu tenho certeza que sou, mas nunca pensei estar louco.  
Até penso que se precisa de uma loucura qualquer, sair de si, não “ser mais senhor de si”.
Qualquer dia você vai precisar fazer uma loucura, mas deve, primeiro, “ser senhor de si”, já que ser louco pode ser pouco.
Não sei, só sei que me taxam de louco, mas estão errados, sou mais do que louco, eu saio de mim, por isso não sou “senhor de mim”.
Como sei que sou, e nem sou mais senhor de mim, as vezes, não preciso ficar assim, nem assim poderia ser.
Eu gosto de ser senhor de mim.
Eu gosto de ser louco, mas não posso aceitar ser louco para os outros, só quando estou em mim, porque “sou senhor de si”.
Por isso, danço a música que está na minha cabeça e não na cabeça de quem pensa que não é louco.
Sou senhor de mim, pois sou dono da minha cabeça, quem sabe que nem sabe que não é senhor de si, e que pode ser guiado por uma outra cabeça.

Vítima de bullying será indenizada por mães de alunas


30 de agosto de 2019, 7h51

Por Rafa Santos

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu manter sentença favorável a uma aluna que sofria bullying na escola e será indenizada pelas mães de suas agressoras.
Reprodução

Segundo os autos do processo, a jovem passou a estudar em uma escola particular em 2014 e passou a sofrer ofensas verbais, como xingamentos e ameaças proferidas pelas filhas das rés na ação.

A vítima recebia as ofensas por mensagens de celular e nas redes sociais. Segundo a reclamante, as filhas das rés faziam campanha contra ela dentro e fora da escola, para que ela sentisse medo e passasse a se recusar a sair de casa.

Os autos do processo ainda revelam que foram feitos vários boletins de ocorrência e que, após isso, as agressões aumentaram de intensidade. A reclamante também alega que teve que passar a fazer psicoterapia duas vezes por semana por ter entrado em um quadro de depressão.

A decisão de 1º grau considerou que as agressões e ameaças foram comprovadas e julgou parcialmente procedentes e condenou as rés a indenizarem a vítima em R$ 8 mil por danos morais. A sentença também determinou a retirada das ofensas postadas na internet.

O relator do recurso, desembargador Fábio Quadros, votou por negar a apelação das rés. O magistrado pontuou que as alegações da reclamante foram devidamente comprovadas. O colegiado decidiu seguir o voto do relator por unanimidade.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Processo: 1004604-37.2014.8.26.0344

TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”

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