O sujeito pode recursar tratamento médico e impedir que o
Estado venha agir sem seu consentimento?
E se for prisioneiro, ou seja, pessoa que está sob a
custódia do Estado? O Estado deve ou não tratar o prisioneiro, mesmo contra sua vontade?
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou. Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)