sábado, fevereiro 18, 2012

Questões


O sujeito pode recursar tratamento médico e impedir que o Estado venha agir sem seu consentimento?

E se for prisioneiro, ou seja, pessoa que está sob a custódia do Estado? O Estado deve ou não tratar o prisioneiro, mesmo contra sua vontade?


TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”

No 1º Grau de Jurisdição, indenização foi fixada em R$ 30 mil Seg, 29 Jun 2020 12:41:28 -0300 Em uma ação de divórcio, além da resolução de ...