O sujeito pode recursar tratamento médico e impedir que o
Estado venha agir sem seu consentimento?
E se for prisioneiro, ou seja, pessoa que está sob a
custódia do Estado? O Estado deve ou não tratar o prisioneiro, mesmo contra sua vontade?
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
No 1º Grau de Jurisdição, indenização foi fixada em R$ 30 mil Seg, 29 Jun 2020 12:41:28 -0300 Em uma ação de divórcio, além da resolução de ...