QUALIDADE NA LICITAÇÃO
O processo licitatório tem como um dos principais princípios o
estabelecimento de determinada vantagem financeira para os cofres públicos e, também, o princípio da igualdade entre os
interessados em participar do processo licitatório. Essa busca de uma maior vantagem
econômica não pode significar que o Estado deva abrir mão da qualidade dos
produtos e serviços licitados, ao contrário, todo processo licitatório deve
obrigar o ente público buscar a qualidade igual ou superior aos outros
ofertados ao particular. Todo Administrador Público que aceitar produtos
licitados e contratados inferiores ao de mercado, e, com isso causar prejuízos
aos cofres públicos, deve responder por atos de improbidade. O valor de mercado
de determinado produto licitado deve corresponder com a qualidade que é também ofertada.
Assim, o objeto da licitação deve cumprir sua finalidade satisfazendo os
fins a que foi destinado, pois a qualidade
é um importante pressuposto de economia para a contratação. Não se pode dizer
que temos na licitação a qualidade superior, média ou inferior, dependendo da
aptidão do objeto. No caso a qualidade deve atender ao que se busca na licitação.
Tanto em uma licitação para equipamentos de alta precisão quanto para objetos
de uso em um lixão devem ter qualidades que satisfaçam os interesses públicos e
venham a suprir as necessidades funcionais. Busca-se a qualidade do objeto sem
precisar dizer se é superior ou inferior. Na compra de papel higiênico para
escola pública, por exemplo, a qualidade deve ser a mesma tanto para uma escola
que atenda alunos que moram em uma região central como aquela dos alunos da
periferia.
O
art. 12 da Lei 8.666/93 estabelece quais os requisitos que dão qualidade às
obras e serviços e são pressupostos para a busca de uma maior vantagem para o
Poder Público. Em vários outros dispositivos a Lei 8.666/93 cria condições para
aferir-se a qualidade que se deve aos produtos e serviços na contratação
pública, pois na licitação por preço menor deve-se preservar a qualidade dos
serviços e bens contratados, pois vários são os mecanismos legais para tanto.