domingo, abril 08, 2018

Direito Administrativo Brasileiro - Breves Conceitos

QUALIDADE NA LICITAÇÃO


O processo licitatório tem como um dos principais princípios o estabelecimento de determinada vantagem financeira para os cofres públicos e, também, o princípio da igualdade entre os interessados em participar do processo licitatório. Essa busca de uma maior vantagem econômica não pode significar que o Estado deva abrir mão da qualidade dos produtos e serviços licitados, ao contrário, todo processo licitatório deve obrigar o ente público buscar a qualidade igual ou superior aos outros ofertados ao particular. Todo Administrador Público que aceitar produtos licitados e contratados inferiores ao de mercado, e, com isso causar prejuízos aos cofres públicos, deve responder por atos de improbidade. O valor de mercado de determinado produto licitado deve corresponder com a qualidade que é também ofertada.
Assim, o objeto da licitação deve cumprir sua finalidade satisfazendo os fins a que foi destinado, pois a qualidade é um importante pressuposto de economia para a contratação. Não se pode dizer que temos na licitação a qualidade superior, média ou inferior, dependendo da aptidão do objeto. No caso a qualidade deve atender ao que se busca na licitação. Tanto em uma licitação para equipamentos de alta precisão quanto para objetos de uso em um lixão devem ter qualidades que satisfaçam os interesses públicos e venham a suprir as necessidades funcionais. Busca-se a qualidade do objeto sem precisar dizer se é superior ou inferior. Na compra de papel higiênico para escola pública, por exemplo, a qualidade deve ser a mesma tanto para uma escola que atenda alunos que moram em uma região central como aquela dos alunos da periferia. 
O art. 12 da Lei 8.666/93 estabelece quais os requisitos que dão qualidade às obras e serviços e são pressupostos para a busca de uma maior vantagem para o Poder Público. Em vários outros dispositivos a Lei 8.666/93 cria condições para aferir-se a qualidade que se deve aos produtos e serviços na contratação pública, pois na licitação por preço menor deve-se preservar a qualidade dos serviços e bens contratados, pois vários são os mecanismos legais para tanto.

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