segunda-feira, março 14, 2011

"O acesso a cargos e funções públicas, ainda que de exercício temporário, deve ser garantido a todo e qualquer cidadão que preencha os requisitos exigidos. Essa é uma garantia constitucional que não pode jamais ser ignorada pelos órgãos que compõem a Administração Pública direta ou indireta, dentre eles, a Caixa Econômica Federal" - Ministério Público Federal em Uberlândia (MG).

TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”

No 1º Grau de Jurisdição, indenização foi fixada em R$ 30 mil Seg, 29 Jun 2020 12:41:28 -0300 Em uma ação de divórcio, além da resolução de ...