Vários são os
sentidos do termo “estado” e, portanto, por vários ângulos podemos estudar. O
Estado, sob o ponto de vista constitucional é a pessoa soberana detentora dos
poderes de ação em prol do bem-estar social. Para Dalmo de Abreu Dallari[1], o
Estado é “como uma ordem jurídica soberana, que tem por fim o bem comum de um
povo situado em um determinado território”. O artigo 41 do Código Civil dispõe
que o Estado é pessoa jurídica de direito Público Interno, assim, na
personalidade positiva que lhe é dada pode-se afirmar que sua atuação ocorre
tanto no campo do Direito Privado quanto no Público. Dessa forma, Celso Ribeiro
Bastos conclui que Estado “é a organização política sob a qual vive o homem
moderno. Ela caracteriza-se por ser a resultante de um povo vivendo sobre um
território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não
sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente” [2]. Para
o Direito Público Estado é um “organismo político-administrativo, que ocupa
determinado território povoado, submetido à autoridade de governo próprio e uma
regra imperativa para governantes e governados com personalidade jurídica
pública, reconhecida internacionalmente, quando soberano”[3]. Assim
é que surge o Estado de Direito, ou
seja, é a regra estabelecida na qual o Estado cria o direito e então deve se
sujeitar a essas regras criadas. Ao conceituar Estado fica claro que três elementos
são imprescindíveis para sua caracterização: povo, território e soberania Os
poderes do Estado são Legislativo, Executivo e Judiciário, com suas funções
típicas e atípicas.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
sábado, outubro 08, 2011
INAMOVIBILIDADE
É a prerrogativa
que gozam certos servidores públicos de não serem transferidos senão a pedido seu ou por próprio consentimento. A prerrogativa é constitucional e assegura a sua
aplicação aos juízes no artigo 95 da CF; aos membros do Ministério Público, no
artigo 128 e no artigo 134 da CF, aos membros da Defensoria Pública.
quarta-feira, outubro 05, 2011
O canalha
As pessoas
convivem com canalhas todos os dias. No trabalho, no clube, no bar, na rua. Não
se pode fugir deles. O pior deles é o que te chama de irmão, amigo, colega. Aproxima
de você somente para te trair. Se você não estiver preparado, vai se
decepcionar. Esse preparo não é para evitar a traição, isso as vezes você não consegue,
mas para evitar a decepção de ver uma pessoa de seu convívio usar de meios
baixos para conseguir intento pessoal. E o pior deles, se é que se pode ter classificação,
é aquele que somente te trai para inflar
o ego e mostrar aos outros o poder que conquistou. Se você não conheceu
nenhum, o que duvido, vai conhecer. Esses dias conheci o pior deles, aquele que
quer o ego inflado. Um verdadeiro canalha.
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O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou. Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)