É a prerrogativa
que gozam certos servidores públicos de não serem transferidos senão a pedido seu ou por próprio consentimento. A prerrogativa é constitucional e assegura a sua
aplicação aos juízes no artigo 95 da CF; aos membros do Ministério Público, no
artigo 128 e no artigo 134 da CF, aos membros da Defensoria Pública.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
sábado, outubro 08, 2011
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