sábado, outubro 08, 2011

INAMOVIBILIDADE

É a prerrogativa que gozam certos servidores públicos de não serem transferidos senão a pedido seu ou por próprio consentimento. A prerrogativa é constitucional e assegura a sua aplicação aos juízes no artigo 95 da CF; aos membros do Ministério Público, no artigo 128 e no artigo 134 da CF, aos membros da Defensoria Pública.

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O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)