quinta-feira, setembro 04, 2008

A responsabilidade do município em caso de morte de criança




Leio uma notícia que uma criança, 10 anos, morreu em virtude de ter entrado em um lixão no município de Sete Lagoas, a 73 Km de Belo Horizonte e sofreu queimaduras ao cair sobre um depósito de lixo em brasas. O evento morte se deu pelas queimaduras ocasionadas pela queda nas brasas.

O lixão não tinha proteção e qualquer um, segundo consta nos autos, poderia ter caído e sofrido as lesões que a criança sofreu.

A omissão do Estado redundou no evento morte da menor, pois a administração municipal deveria ter protegido o local cercando-o, como fez após o evento morte. Segundo as testemunhas ouvidas o local era uma verdadeira armadilha.

Sempre que o Estado for omisso e essa omissão for causa de lesão em terceiros necessário indenizar. O Estado, assim, toma as devidas precauções e mantém seus serviços com eficiência e procura proteger cidadãos.

Nesse caso a indenização material e a compensação por danos morais devem ser completas, pois a ofensa for de proporção imensurável, mas indenizável. Por isso o Estado deve ser compelido ao ressarcimento dos danos causados pela sua omissão e pela falta do serviço público.

Ao contrário poderia ocorrer se o lixão for cercado e o menor pulasse a cerca. Nesse caso o município não teria responsabilidade sobre o evento morte se o menor adentrasse propriedade do município e viesse a óbito, por existir proteção e ação correta do Estado.

Nesse caso a responsabilidade sobre o menor seria dos pais ou responsáveis por culpa in vigilando

domingo, agosto 31, 2008

Folha Online antecipa vitória em licitação de obra do metrô de São Paulo

RICARDO FELTRINEditor-chefe da Folha Online

O resultado da licitação para a construção da via permanente 2-Verde do Metrô, obra de mais de R$ 200 milhões, foi antecipado pela Folha Online oito horas antes da abertura dos envelopes, ontem, em São Paulo. O nome da vencedora e detalhes do processo foram ocultados em texto sobre a ópera "Salomé", que entrou em cartaz ontem na Sala São Paulo.
A antecipação mostra que a concorrência pode ter sido direcionada, de forma a dar vitória ao consórcio liderado pela Camargo Corrêa. Procurada, a empresa se recusou a falar sobre o assunto.




Reprodução/Folha Online
Em destaque, as palavras cifradas sobre o resultado da licitação, que só seria revelado oito horas depois
A obra em questão trata da ampliação da linha 2-Verde no trecho de Alto do Ipiranga até Vila Prudente. Hoje essa linha vai da Vila Madalena até o Alto do Ipiranga. Essa expansão é uma das bandeiras políticas da gestão José Serra (PSDB).
As empresas excluídas da licitação irão à Justiça contestar o resultado. Pelo conteúdo dos envelopes abertos ontem, por volta das 9h, o consórcio Camargo Corrêa/Queiroz Galvão apresentou a "melhor" proposta. O consórcio pediu R$ 219,7 milhões para executar a obra --12% acima dos R$ 196 milhões previstos pelo Metrô. A segunda colocada foi a Andrade Gutierrez, que pediu R$ 222,1 milhões. A terceira colocada foi a OAS (R$ 226 milhões).
Para excluir quatro das oito empresas que disputavam a licitação, o Metrô usou um parecer técnico da Ieme Brasil, empresa contratada como projetista da 2-Verde. Ela prestou serviço à Camargo Corrêa. O procedimento é contestado administrativa e judicialmente pelas perdedoras (Galvão/Engevix; Iesa Consbem/Serveng; Carioca/Convap/Sultepa; Tejofran/Somafel).
Pela Lei das Licitações (nº 8.666), a Ieme não poderia participar nem "direta" nem "indiretamente" do processo.
O Metrô informou a exclusão das quatro empresas no "Diário Oficial" do Estado da última terça. Para fundamentar essa decisão, em vez de produzir um parecer próprio, a direção do Metrô usou o que a Ieme fez para a Camargo Corrêa. Ou seja, o Metrô usou o argumento de uma das concorrentes para desclassificar as demais. Para especialistas, o processo foi "contaminado".
Cratera
No último dia 13, a Folha Online antecipou que as construtoras Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e OAS foram consideradas pelo Metrô as únicas aptas a participar da licitação, das que apresentaram proposta.
As demais foram desconsideradas por não cumprir critérios jurídicos ou técnicos.
A escolha dessas construtoras ocorreu em meio à polêmica: elas integram, ao lado da Odebrecht, o consórcio Via Amarela, responsável pela construção da linha 4-Amarela. Em janeiro de 2007, um dos canteiros de obra da linha ruiu, matando sete pessoas.
As obras para a expansão da linha 2-Verde até a Vila Prudente já começaram.

TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”

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