A função
social da propriedade está inserida nos ordenamentos jurídicos com a nítida
característica do empirismo adotado pelos filósofos.
Quando o
homem descobre que as riquezas materiais acumuladas durante sua existência não serviram
nem a ele e nem à sociedade pode ser tarde, pois a ninguém é dado, após toda
conquista financeira, ser egoísta a ponto de não servir quem precisa com
parcelas dessa conquista.
O homem não
está só. É um ser presente que precisa do semelhante, não importa raça, credo,
cor ou qualquer coisa que diferencie os
semelhantes. Isso não é pensamento divino, nem filosófico, mas sim
racional, visto do ponto onde a solidariedade é princípio de preservação da
própria espécie.
Se pensarmos
na solidão e na possibilidade de não termos a quem nos socorrer, a função humana
material nada mais é do que ser solidário. Estabelecer um elo entre o princípio
da solidariedade, por meio da fraternidade universal, é o mesmo que estabelecer
um elo entre todos os seres, o que é claramente uma verdade.
Um ser vivente
somente é matéria conduzida por uma força cósmica por causa de outro ser
vivente. Qualquer que seja o ser, há clara união de forças.
O direito
positivo, quando utilizado para a devida aplicação da justiça, preserva a união
de forças empíricas entre todos os seres viventes.
O homem,
por sua vez, luta para preservar a espécie quando se vê ameaçado, mas deve estabelecer
um liame entre suas ações e as ações de seus semelhantes, de modo a fomentar a solidificação
dos princípios da solidariedade e da fraternidade.