terça-feira, junho 05, 2012

Divagações



A função social da propriedade está inserida nos ordenamentos jurídicos com a nítida característica do empirismo adotado pelos filósofos.
Quando o homem descobre que as riquezas materiais acumuladas durante sua existência não serviram nem a ele e nem à sociedade pode ser tarde, pois a ninguém é dado, após toda conquista financeira, ser egoísta a ponto de não servir quem precisa com parcelas dessa conquista.
O homem não está só. É um ser presente que precisa do semelhante, não importa raça, credo, cor ou qualquer coisa que diferencie os semelhantes. Isso não é pensamento divino, nem filosófico, mas sim racional, visto do ponto onde a solidariedade é princípio de preservação da própria espécie.
Se pensarmos na solidão e na possibilidade de não termos a quem nos socorrer, a função humana material nada mais é do que ser solidário. Estabelecer um elo entre o princípio da solidariedade, por meio da fraternidade universal, é o mesmo que estabelecer um elo entre todos os seres, o que é claramente uma verdade.
Um ser vivente somente é matéria conduzida por uma força cósmica por causa de outro ser vivente. Qualquer que seja o ser, há clara união de forças.
O direito positivo, quando utilizado para a devida aplicação da justiça, preserva a união de forças empíricas entre todos os seres viventes.
O homem, por sua vez, luta para preservar a espécie quando se vê ameaçado, mas deve estabelecer um liame entre suas ações e as ações de seus semelhantes, de modo a fomentar a solidificação dos princípios da solidariedade e da fraternidade.


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