quarta-feira, abril 09, 2008

Conselho Tutelar

"Registro de candidato. Conselheiro tutelar. ­Município. Eleição proporcional. Desincompatibilização. O conselheiro tutelar do município que desejar candidatar-se ao cargo de vereador deve desincompatibilizar-se no prazo estabelecido no art. 1o, II, l, c.c. IV, a , da LC no 64/90. Não-conhecimento." NE: Membro do Conselho Tutelar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
(Ac. no 16.878, de 27.9.2000, rel. Min. Nelson Jobim.)

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)