sábado, julho 07, 2012

Da Sociedade em Conta de Participação



 
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

O Código Comercial revogado pelo Novo Código Civil dispunha em seu art. 325 que “quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima...”; o grifo mostra duas outras denominações que o Código atribuía a esse tipo de sociedade. Era também denominada de sociedade acidental, momentânea ou anônima.
Nesse tipo de sociedade existem dois tipos de sócios: o ostensivo ou operador e o sócio oculto ou participante (o código civil preferiu chamar de sócio participante, mas entendemos que a denominação sócio oculto seria o mais didático para firmar a posição do mesmo na sociedade).
A sociedade em conta de participação é constituída para ser exercida apenas pelo sócio ostensivo e, em seu nome e sob a sua responsabilidade, responder pelos atos da sociedade formada; os sócios ocultos apenas participam dos resultados correspondentes ao lucro obtido pela sociedade; a responsabilidade frente a terceiros será apenas do sócio ostensivo e, também, tem responsabilidade perante o sócio oculto, conforme o contrato ajustado entre eles.
Há na doutrina a divergência para dizer que esse tipo de sociedade pode ser sociedade empresarial ou comercial, pois não tem as características de sociedade, por isso o Código Civil a colocou no subtítulo das “sociedades não personificadas”.
Nesse caso as alegações são que a sociedade não possui personalidade jurídica e não também não possui patrimônio próprio, pressupostos essenciais para dar características para sociedade.
Na formação da sociedade uma ou mais pessoas podem fornecer bens ou dinheiro para um empresário para que este, visando interesses comuns, aplique os valores em determinadas operações comerciais/empresariais com claro objetivo na obtenção de lucros.
O sócio ostensivo é o que aplicará os valores no negócio, aparecendo frente a terceiros e em todos os contratos firmados; contrário da posição que deve ser adotada pelos sócios ocultos ou participantes, pois a estes não será permitido participação frente a terceiros. No caso de participação ativa o sócio oculto será responsável da mesma forma que o sócio ostensivo.
A sociedade formada não possui firma ou razão social e não tem publicidade de sua existência, como não há registro de sua constituição não há publicidade obrigatória.

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Não há obrigatoriedade de formalização da sociedade entre os contratantes e a prova de sua existência pode ser realizada de todas as formas lícitas possíveis.
Dessa maneira, quando não formalizada a sociedade, prova-se sua existência por todos os meios admitidos, pois a comunhão de interesses sempre deixa alguma prova, como os meios eletrônicos, contábeis, correspondências, comunicados etc.




Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

A sociedade em conta de participação é formada necessariamente sem a criação de personalidade jurídica e o seu contrato social firmado entre os sócios, se registrado, não terá efeito perante terceiros, mas somente entre eles.
O sócio oculto poderá fiscalizar a gestão dos negócios realizados pelo sócio ostensivo, no entanto não poderá tomar parte nos negócios que estão sendo realizados. A participação do sócio oculto nos negócios realizados com terceiros, resolverá em responsabilidade do sócio oculto na mesma proporção que o sócio ostensivo.


Art. 994. A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.
§ 1º A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.


O não registro do contrato de constituição da sociedade e a não existência de personalidade jurídica leva a uma não formalização da constituição de patrimônio social.
Os sócios criam a sociedade e um patrimônio próprio que denominamos de patrimônio especial e essa especialização patrimonial tem efeito somente entre os sócios, pois são entregues ao sócio ostensivo que os aplica como se fosse seu.
O § 1º considera o patrimônio constituído pela sociedade em conta de participação como especial e somente produz efeitos em relação aos sócios. Os bens que formam o capital especial fazem parte do acervo patrimonial dos sócios e não formam patrimônio da sociedade, apenas garantem entre os sócios os pagamentos e resultados da operação social.
O mais correto, após a formação desse patrimônio especial, é inscrevê-lo como patrimônio do sócio ostensivo para a garantia dos contratos que este firmará em nome e como representativo da sociedade em conta de participação, pois os efeitos somente se operarão entre os sócios já que perante terceiros somente o patrimônio do sócio ostensivo é garantidor de suas ações.
Outro importante efeito cujo patrimônio especial não responde é a questão da falência. A sociedade em conta de participação não pode ser declarada falida, pois falido será somente o sócio ostensivo e se declarada a falência do sócio ostensivo a sociedade estará dissolvida com a liquidação da conta. O saldo apurado dessa liquidação da sociedade é considerado quirografário, ou seja, crédito comum, sem qualquer garantia. Os bens que formam o patrimônio especial da sociedade não entram na falência, pois não fazem parte da sociedade, mas sim do capital dos sócios.
Se falido o sócio ostensivo os sócios ocultos poderão habilitarem-se como credores quirografários para poder concorrerem com outros no concurso creditório.
Na falência do sócio participante (oculto) não ocorrerá a dissolução da sociedade e não poderá vincular seu patrimônio com o da sociedade, mas poderá ser alvo de apuração caso necessário cobrir deficiência financeira da sociedade em conta de participação se assim o contrato o permitir.

Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

O dispositivo é claro: não podem ser admitido outros sócios sem o consentimento expresso dos demais sócios.
Tal regulamento preserva uma das principais características das sociedades de pessoas que são os interesses dos investidores para a formação da sociedade.
Considerar-se-á inválida qualquer inclusão de novos sócios por parte do sócio ostensivo, sem que ocorra o consentimento expresso dos demais.

Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo, as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.


As regras impostas pelos artigos 997 ao 1.038, que dispõem sobre as sociedades simples, serão aplicadas no caso das sociedades em conta de participação caso haja omissão em sua formação.
 Como existe a formação de uma sociedade, necessário que na liquidação dos haveres, se houver qualquer dúvida, poderá ser feita pela prestação de contas, de conformidade com a lei processual civil.
Como o sócio ostensivo é o administrador da sociedade as ações de prestação de contas deverão dirigir-se a ele, pois foram confiados a ele todos os investimentos e cuidados.
As contas de dois ou mais sócios ostensivos serão prestadas e julgadas no mesmo processo, ou seja, para a prestação de contas dos sócios ostensivos deverão ser propostas em um processo judicial apenas. Nesse caso forma-se um litisconsórcio.

Jurisprudência.

REsp 192603/SP RECURSO ESPECIAL 1998/0078139-0 - Relator(a) Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Órgão Julgador QUARTA TURMA Data do Julgamento 15/04/2004 - Ementa - DUPLICATA. EMISSÃO POR FORNECEDORA DE MOBILIÁRIO CONTRA O PROPRIETÁRIO DE UNIDADE AUTÔNOMA DE EDIFÍCIO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO.  "Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. ” (REsp nº 168.028-SP). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

REsp 168028/SP RECURSO ESPECIAL 1998/0019947-0 - Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Órgão Julgador QUARTA TURMA Data do Julgamento 07/08/2001 - Ementa - COMERCIAL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO. Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. Hipótese de exploração de flat em condomínio. Recurso conhecido e provido.

Questões de concurso:

1ª - Considere as assertivas I a IV e assinale a alternativa correta (A, B, C, D ou E).
I. As sociedades chamadas em comum são sociedades não personificadas porque não tiveram seus atos sociais levados ao registro público competente, motivo pelo qual não têm personalidade jurídica.
II. A sociedade em conta de participação tem personalidade jurídica mediante registro dos atos sociais.
III. Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1. as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas.
IV. Independentemente do objeto social, a sociedade por ações é sempre considerada sociedade empresária.

 a) Todas as assertivas estão corretas.
 b) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
 c) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
 d) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
 e) Apenas as assertivas I e II estão corretas.

2ª - Considerando a disciplina legal das sociedades, assinale a única alternativa CORRETA.
a) Independentemente de seu objeto, considera-se simples a sociedade por ações e empresária a sociedade cooperativa.
b) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio oculto/participante, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade.
c) Nas sociedades simples, havendo empate e uma deliberação social, prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios. Caso mesmo assim o empate persista, decidirá a questão o juiz, levando em conta o interesse da sociedade.
d) O credor particular de sócio, na insuficiência de outros bens do devedor, não pode fazer recair a execução sobre o que ao sócio couber nos lucros da sociedade, nem na parte que couber ao sócio devedor em liquidação.
e) Todas as alternativas anteriores estão incorretas.

3ª - Os sócios de certa sociedade em conta de participação lavraram o seu ato constitutivo em janeiro de 2007, mas o referido instrumento foi levado a registro apenas após cerca de seis meses. Nessa situação, a sociedade somente passou a ter personalidade jurídica no momento da inscrição de seu contrato social no registro público de empresas mercantis.
 Certo        Errado

4ª - Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta de acordo o disposto no Código Civil:
I. A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica.
II. A inscrição do contrato de sociedade em conta de participação no registro competente confere personalidade jurídica à sociedade.
III. As sociedades em geral são constituídas após sua inscrição no registro competente.
IV. Os sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito.

a) Somente a assertiva I está correta.
b) Todas as assertivas estão corretas.
c) Somente a assertiva IV está correta.
d) As assertivas I e IV estão corretas.


5ª - Quanto à sociedade em conta de participação, é INCORRETO afirmar que:
a) A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
b) Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.
c) Extingue-se pela dissolução, observando as disposições aplicáveis às sociedades simples no que se refere a sua liquidação.
d) A constituição da sociedade independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

6ª - Julgue as proposições seguintes acerca dos tipos de sociedade, assinalando, após, a alternativa correta:
I - Nas sociedades em conta de participação, a inscrição do contrato social em qualquer registro lhe confere personalidade jurídica.
II - Nas sociedades simples, o sócio admitido em sociedade já constituída responde pelo saldo das dívidas que os bens da sociedade não cobrirem, na proporção de sua participação das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
III - O regime diferenciado e favorecido instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não se aplica às sociedades, entre as quais estão as sociedades por ações, aos bancos comerciais e às cooperativas em geral (excetuadas as de consumo).
IV - O regime da sociedade comandita por ações é o das anônimas.
a) Todas as proposições são verdadeiras.
b) Todas as proposições são falsas.
c) Apenas uma das proposições é verdadeira.
d) Apenas uma das proposições é falsa.


7ª - O contrato social da sociedade em conta de participação produz efeito somente entre seus sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
 Certo        Errado


8ª - Analise as proposições abaixo e responda:
I. As sociedades em comum não possuem personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial.
II. A constituição da sociedade em conta de participação não depende de qualquer formalidade e pode ser provada por qualquer meio admissível em direito.
III. Na sociedade em conta de participação, a falência do sócio ostensivo não acarreta a dissolução da sociedade.
IV. Nas sociedades em comum, os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente podem provar por escrito a existência da sociedade.
a) Há apenas uma proposição verdadeira.
b) Há apenas duas proposições verdadeiras.
c) Há apenas três proposições verdadeiras.
d) Todas as proposições são verdadeiras.
e) Todas as proposições são falsas.


9ª - Com base no Código Civil, julgue os itens seguintes.
I É permitido à sociedade não-personificada, em seu nome, figurar como parte em contrato de compra e venda de imóvel.
II Somente o acionista pode administrar a sociedade em comandita por ações e, como diretor, ele responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
III A sociedade em conta de participação poderá ter firma ou denominação.
IV A pluralidade de sujeitos e a indivisibilidade da coisa são elementos essenciais da compossessão.
V De acordo com entendimento do STJ, a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na eficácia parcial da garantia.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e V.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) III e V.

10 - De acordo com o Código Civil Brasileiro e com relação à Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar:
a) O contrato social produz efeito entre os sócios e em relação a terceiros, e a inscrição de seu instrumento em qualquer registro confere personalidade jurídica à sociedade.
b) Essa forma de sociedade, em regra, deverá ser regularmente constituída, observando-se todas as formalidades exigidas pela lei civil.
c) Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
d) Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
e) A constituição dessa espécie de sociedade só pode ser provada pela inscrição do ato constitutivo no registro competente.


11 - Ana e Beatriz decidiram constituir determinada sociedade em conta de participação, sendo Ana sócia ostensiva e Beatriz, oculta. Nessa situação, o contrato social da sociedade não poderá ser registrado, sob pena de terceiros tomarem conhecimento da identidade da sócia oculta.
 Certo        Errado


12 - A respeito das sociedades em conta de participação, é correto afirmar que:
a) ambos os sócios praticam atos comerciais em nome da empresa.
b) o responsável para alcançar o objeto social é o sócio de capital.
c) a prova da existência da sociedade só pode ocorrer por documentos.
d) em caso de dissolução não há que ser citada a sociedade.
e) a sociedade será formada por meio de contrato, que será levado a registro.

13 - Três sociedades limitadas resolvem constituir uma sociedade em conta de participação para a realização de projeto imobiliário de grande porte. Entre elas, foi designada a Sociedade Limitada Flor de Laís para ser a sócia ostensiva, sendo que as duas outras seriam sócias participantes. Todavia, o empreendimento revelou-se um enorme fracasso tendo acumulado dívidas e obrigações muito superiores à capacidade de pagamento da sociedade, que resultou absolutamente insolvável. Determinado credor quirografário ingressa com o pedido de decretação de falência, com base na Lei 11.101/05, da sociedade em conta de participação. Com relação à possibilidade de a sociedade em conta de participação estar sujeita à decretação de sua falência, assinale a afirmativa correta.
a) A sociedade em conta de participação, como qualquer outro tipo de sociedade, se submete à Lei 11.101/05 e, portanto, deverá ter sua falência decretada.
b) Na sociedade em conta de participação, porque não tendo personalidade jurídica própria, limitando-se a sociedade a produzir efeitos na órbita interna, não estará sujeita à falência.
c) Na sociedade em conta de participação, por não se tratar de uma sociedade, não está sujeita à Lei 11.101/05, não podendo em nenhuma hipótese ter sua falência decretada.
d) No caso de insolvência da sociedade em conta de participação, o credor poderá requerer a aplicação da Lei 11.101/2005, somente se o contrato social estiver devidamente registrado na Junta Comercial.
e) Na sociedade em conta de participação, somente poderá incorrer em falência o seu sócio participante, porque este acaba participando dos negócios em seu nome pessoal.

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