quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Processos virtuais


Vários tribunais de justiça estão iniciando uma nova era no judiciário: a era virtual.

Os processos, em pouco tempo, não serão mais de papel, mas sim eletrônicos; os advogados não terão mais contato com o juiz; os juízes não mais conhecerão os advogados; as partes serão apenas nomes e CPF’s; os cartorários serão computadores; os corredores do fórum, onde encontramos nossos clientes e amigos, serão as vias eletrônicas da Internet; o banco de espera de audiência serão o “pause” e o “aguarde um minutinho que já estarei on-line”; o balcão de espera será o teclado inerte, no canto da mesa, aguardando uma chamada pelo MSN; o carimbo serão dois “cliques no mouse”; a autenticação será uma chave; promotor de justiça será uma peça a mais na engrenagem da virtualidade do assunto, entrará no computador para arrumar o HD e tentar dar “dois cliques no mouse”, carimbando os pedidos; os clientes terão acessos aos autos a todo instante, vão poder ler os erros dos que militam no seu processo; buscarão nas entrelinhas o que quis dizer sem saber, ou autorizar, se disse mesmo; os jornais oficiais serão “lidos” até por quem não sabe ler, e deverão interpretar da forma que quiser.

Os papeis acabarão? Os livros serão todos virtuais? No Google eu acho minha inteligência? Posso procurar no Google que tenho a resposta? O processo de separação judicial poderá ser intentado via Internet? E se o marido for hacker? E se a traição da mulher for virtual, vale a ação judicial virtual? E se aquela ação de cobrança for contra um devedor virtual? Será que o pagamento também é virtual? O dinheiro virtual?

Será que teremos, em pouco tempo, "Uma Mente Brilhante"?

É isso!

sábado, fevereiro 07, 2009

A prova do dano moral em alguns tribunais

Tenho presenciado várias decisões de primeiro grau que assustam, com relação aos danos morais e a prova da ocorrência.

A prova do dano moral, já ficou decidido por superior instância, que “opera-se por simples fato de violação”.

Assim, decide o STJ:

"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)" (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).

Por fim, Yussef Said Cahali, Desembargador aposentado, leciona que: "O instituto atinge agora a sua maturidade e afirma a sua relevância, esmaecida de vez a relutância daqueles juizes e doutrinadores então vinculados ao equivocado preconceito de não ser possível compensar a dor moral com dinheiro" (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17).

Alguns doutrinadores precisam ir menos ao salão de beleza e estudar mais, pois somente assim vamos ter um judiciário com respeito.

É isso!

domingo, janeiro 25, 2009

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família

Notícia dada pela Folha de São Paulo do dia 24 de janeiro de 2009:

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família em MS por cinco meses

Bicho de estimação foi cadastrado por seu dono, coordenador na Prefeitura de Antônio João do programa do governo federal

Fraude foi descoberta na visita de um agente de saúde à casa do suposto beneficiário; dono do animal pediu exoneração

Todas as vezes que leio uma notícia dessas fico pensando “quantos gatos não existem” nas administrações públicas por esse enorme Brasil e que ninguém quer falar, ou não falar é mais interessante e lucrativo.

As administrações públicas, todos os anos, carregam para si um enorme contingente de “gatos de estimação”, pois apadrinhados e incompetentes fazem filas nas portas das entidades públicas com a nítida pretensão de receber, no final do mês, um salário, mesmo que de fome, mas que tenha as características de não trabalhar e de não ser demitido.

Por isso, muito mais degradante do que a corrupção que grassa pelas administrações públicas, é a falta de eficiência e moral administrativa na condução dos cargos, empregos e funções públicas.

É isso!

segunda-feira, janeiro 19, 2009

Máscara



Uma frase me deixou a ver que muitos não tem amigos.

Gerard Depardieu, ator francês disse: "Não tenho amigos. Há muita gente a meu redor, mas não tenho amigos verdadeiros. Também não penso em ser amigo dos outros"... (Uol).

Realmente, temos muita gente ao nosso redor, buscando o que podemos lhes dar, mas não são amigos.

Decepção, essa é a palavra quando você acha que tem amigos. Todas as vezes que você pensa em confiar em alguém que demonstra amizade, em pouco tempo essa pessoa lhe trai.

Basta pouco. Não é preciso dinheiro, muito dinheiro, nada disso, por pouca coisa as pessoas se afastam em ato de traição.

Nem me diga aquelas que você trabalha; no seu emprego é muito comum a traição de pessoas que se relacionam com você.

Por isso Aristóteles disse que “ter muitos amigos é não ter nenhum”.

É isso!

quarta-feira, janeiro 14, 2009

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

“Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7o ........................................................................

.............................................................................................

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

.............................................................................................

§ 5o (VETADO)

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8o (VETADO)

§ 9o (VETADO)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)