sábado, fevereiro 07, 2009

A prova do dano moral em alguns tribunais

Tenho presenciado várias decisões de primeiro grau que assustam, com relação aos danos morais e a prova da ocorrência.

A prova do dano moral, já ficou decidido por superior instância, que “opera-se por simples fato de violação”.

Assim, decide o STJ:

"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)" (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).

Por fim, Yussef Said Cahali, Desembargador aposentado, leciona que: "O instituto atinge agora a sua maturidade e afirma a sua relevância, esmaecida de vez a relutância daqueles juizes e doutrinadores então vinculados ao equivocado preconceito de não ser possível compensar a dor moral com dinheiro" (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17).

Alguns doutrinadores precisam ir menos ao salão de beleza e estudar mais, pois somente assim vamos ter um judiciário com respeito.

É isso!

domingo, janeiro 25, 2009

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família

Notícia dada pela Folha de São Paulo do dia 24 de janeiro de 2009:

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família em MS por cinco meses

Bicho de estimação foi cadastrado por seu dono, coordenador na Prefeitura de Antônio João do programa do governo federal

Fraude foi descoberta na visita de um agente de saúde à casa do suposto beneficiário; dono do animal pediu exoneração

Todas as vezes que leio uma notícia dessas fico pensando “quantos gatos não existem” nas administrações públicas por esse enorme Brasil e que ninguém quer falar, ou não falar é mais interessante e lucrativo.

As administrações públicas, todos os anos, carregam para si um enorme contingente de “gatos de estimação”, pois apadrinhados e incompetentes fazem filas nas portas das entidades públicas com a nítida pretensão de receber, no final do mês, um salário, mesmo que de fome, mas que tenha as características de não trabalhar e de não ser demitido.

Por isso, muito mais degradante do que a corrupção que grassa pelas administrações públicas, é a falta de eficiência e moral administrativa na condução dos cargos, empregos e funções públicas.

É isso!

segunda-feira, janeiro 19, 2009

Máscara



Uma frase me deixou a ver que muitos não tem amigos.

Gerard Depardieu, ator francês disse: "Não tenho amigos. Há muita gente a meu redor, mas não tenho amigos verdadeiros. Também não penso em ser amigo dos outros"... (Uol).

Realmente, temos muita gente ao nosso redor, buscando o que podemos lhes dar, mas não são amigos.

Decepção, essa é a palavra quando você acha que tem amigos. Todas as vezes que você pensa em confiar em alguém que demonstra amizade, em pouco tempo essa pessoa lhe trai.

Basta pouco. Não é preciso dinheiro, muito dinheiro, nada disso, por pouca coisa as pessoas se afastam em ato de traição.

Nem me diga aquelas que você trabalha; no seu emprego é muito comum a traição de pessoas que se relacionam com você.

Por isso Aristóteles disse que “ter muitos amigos é não ter nenhum”.

É isso!

quarta-feira, janeiro 14, 2009

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

“Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7o ........................................................................

.............................................................................................

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

.............................................................................................

§ 5o (VETADO)

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8o (VETADO)

§ 9o (VETADO)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

sexta-feira, dezembro 05, 2008

Hier encore (legendado)

Ainda Ontem


Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Acariciava o tempo
E brincava de viver
Como se brinca de namorar

E vivia a noite
Sem considerar meus dias
Que escorriam no tempo
Fiz tantos projetos
Que ficaram no ar

Alimentei tantas esperanças
Que bateram asas
Que permaneço perdido
Sem saber aonde ir

Os olhos procurando o Céu
Mas, o coração posto na Terra

Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Desperdiçava o tempo
Acreditando que o fazia parar

E para retê-lo, e até ultrapassá-lo
Só fiz correr e me esfalfar
Ignorando o passado
Que conduz ao futuro

Precedia da palavra "eu"
Qualquer conversação
E opinava que eu queria o melhor
Por criticar o mundo com desenvoltura

Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Mas perdi meu tempo
A cometer loucuras

O que não me deixa, no fundo
Nada e realmente concreto
Além de algumas rugas na fronte
E o medo do tédio

Porque meus amores
Morreram antes de existir
Meus amigos partiram
E não mais retornarão

Por minha culpa
Criei o vazio em torno a mim
E gastei minha vida
E meus anos de juventude
Do melhor e do pior
Descartando o melhor

Imobilizei meus sorrisos
E congelei meus choros
Onde estão agora
Meus vinte anos?

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)