quinta-feira, março 26, 2009



Do rio que tudo arrasta se diz violento, mas nao se dizem violentas as margens que o oprimem.

Bertold Brecht

quarta-feira, março 18, 2009

Mais uma decisão reformada


As vezes a enorme distância entre o direito e a justiça, praticada por muitos do judiciário, cria não só uma distância entre os dois pontos, mas sim um abismo quase intransponível, pois é muito difícil cuidar de pessoas sem escrúpulos que abraçam a pessoalidade como uma forma de atuação.

Não saber o que faz, correto, mas saber o que faz e fazer errado somente para prejudicar quem com ela lida, é crime administrativo apenado com suspensão do direito de exercer as funções jurisdicionais.

É improbidade administrativa por ferir o princípio da eficiência e impessoalidade. Deveria afastar-se das funções.

domingo, fevereiro 15, 2009

A democracia mascarada


Vivemos sob uma democracia mascarada, massacrada e desafiada.

As instituições legislativas velam suas decisões por pura incompetência, por não entender de políticas públicas, de políticas humanas ou mesmo de uma participação maior da sociedade.

Não sabem como sustentar suas bases, por pura falta de cultura pessoal. Pensam em dinheiro para comprar e sustentar a base eleitoral.

Auto-enfrentam-se, como narciso, para uma nova eleição em pleito futuro. Isso, por pura falta de cultura pessoal, deixam-se levar pelo dinheiro obtido mensalmente, para poder sustentar-se como pessoa.

A democracia praticada nos plenários está relacionada com simples palavras sem sentido, somente para os que se deixam enganar ou aos ignorantes, que não sabem/entendem o verdadeiro sentido das instituições formadas.

O legislador não sabe como agir, não possui condições de ações legislativa democráticas, em prol da sociedade.

Não sabe nem quem é, na realidade, por isso não consegue saber como praticar uma democracia capaz da participação de todos.

É isso!

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

Processos virtuais


Vários tribunais de justiça estão iniciando uma nova era no judiciário: a era virtual.

Os processos, em pouco tempo, não serão mais de papel, mas sim eletrônicos; os advogados não terão mais contato com o juiz; os juízes não mais conhecerão os advogados; as partes serão apenas nomes e CPF’s; os cartorários serão computadores; os corredores do fórum, onde encontramos nossos clientes e amigos, serão as vias eletrônicas da Internet; o banco de espera de audiência serão o “pause” e o “aguarde um minutinho que já estarei on-line”; o balcão de espera será o teclado inerte, no canto da mesa, aguardando uma chamada pelo MSN; o carimbo serão dois “cliques no mouse”; a autenticação será uma chave; promotor de justiça será uma peça a mais na engrenagem da virtualidade do assunto, entrará no computador para arrumar o HD e tentar dar “dois cliques no mouse”, carimbando os pedidos; os clientes terão acessos aos autos a todo instante, vão poder ler os erros dos que militam no seu processo; buscarão nas entrelinhas o que quis dizer sem saber, ou autorizar, se disse mesmo; os jornais oficiais serão “lidos” até por quem não sabe ler, e deverão interpretar da forma que quiser.

Os papeis acabarão? Os livros serão todos virtuais? No Google eu acho minha inteligência? Posso procurar no Google que tenho a resposta? O processo de separação judicial poderá ser intentado via Internet? E se o marido for hacker? E se a traição da mulher for virtual, vale a ação judicial virtual? E se aquela ação de cobrança for contra um devedor virtual? Será que o pagamento também é virtual? O dinheiro virtual?

Será que teremos, em pouco tempo, "Uma Mente Brilhante"?

É isso!

sábado, fevereiro 07, 2009

A prova do dano moral em alguns tribunais

Tenho presenciado várias decisões de primeiro grau que assustam, com relação aos danos morais e a prova da ocorrência.

A prova do dano moral, já ficou decidido por superior instância, que “opera-se por simples fato de violação”.

Assim, decide o STJ:

"A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)" (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).

Por fim, Yussef Said Cahali, Desembargador aposentado, leciona que: "O instituto atinge agora a sua maturidade e afirma a sua relevância, esmaecida de vez a relutância daqueles juizes e doutrinadores então vinculados ao equivocado preconceito de não ser possível compensar a dor moral com dinheiro" (in Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição, p. 17).

Alguns doutrinadores precisam ir menos ao salão de beleza e estudar mais, pois somente assim vamos ter um judiciário com respeito.

É isso!

domingo, janeiro 25, 2009

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família

Notícia dada pela Folha de São Paulo do dia 24 de janeiro de 2009:

Gato recebeu R$ 20 do Bolsa Família em MS por cinco meses

Bicho de estimação foi cadastrado por seu dono, coordenador na Prefeitura de Antônio João do programa do governo federal

Fraude foi descoberta na visita de um agente de saúde à casa do suposto beneficiário; dono do animal pediu exoneração

Todas as vezes que leio uma notícia dessas fico pensando “quantos gatos não existem” nas administrações públicas por esse enorme Brasil e que ninguém quer falar, ou não falar é mais interessante e lucrativo.

As administrações públicas, todos os anos, carregam para si um enorme contingente de “gatos de estimação”, pois apadrinhados e incompetentes fazem filas nas portas das entidades públicas com a nítida pretensão de receber, no final do mês, um salário, mesmo que de fome, mas que tenha as características de não trabalhar e de não ser demitido.

Por isso, muito mais degradante do que a corrupção que grassa pelas administrações públicas, é a falta de eficiência e moral administrativa na condução dos cargos, empregos e funções públicas.

É isso!

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)