terça-feira, dezembro 08, 2009

SÚMULAS VINCULANTES

SÚMULA VINCULANTE Nº 1

OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DESCONSIDERA A VALIDEZ E A EFICÁCIA DE ACORDO CONSTANTE DE TERMO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001.


SÚMULA VINCULANTE Nº 2

É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.


SÚMULA VINCULANTE Nº 3

NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 4

SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 5

A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 6

NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 7

A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.


SÚMULA VINCULANTE Nº 8

SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 9

O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.


SÚMULA VINCULANTE Nº 10

VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


SÚMULA VINCULANTE Nº 11

SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 12

A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 13

A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 14

É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.


SÚMULA VINCULANTE Nº 15

O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 16

OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 17

DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE OS PRECATÓRIOS QUE NELE SEJAM PAGOS.


SÚMULA VINCULANTE Nº 18

A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 19

A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 20

A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.404/2002, DEVE SER DEFERIDA AOS INATIVOS NOS VALORES CORRESPONDENTES A 37,5 (TRINTA E SETE VÍRGULA CINCO) PONTOS NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MAIO DE 2002 E, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.404/2002, NO PERÍODO DE JUNHO DE 2002 ATÉ A CONCLUSÃO DOS EFEITOS DO ÚLTIMO CICLO DE AVALIAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA NO 198/2004, A PARTIR DA QUAL PASSA A SER DE 60 (SESSENTA) PONTOS.


SÚMULA VINCULANTE Nº 21

É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

sábado, dezembro 05, 2009

Ocupação irregular


No Distrito Federal, 650 mil pessoas vivem em áreas irregulares e, ao contrário do que muita gente acredita, boa parte não está em favelas. Muitas dessas famílias moram em verdadeiras mansões, construídas em condomínios. Além de ocupar um espaço que é de todos, essas construções têm sido uma ameaça constante ao meio ambiente. A reportagem é de Alessandra de Castro.

Praia particular


O uso do espaço público como propriedade particular, parece mesmo não ter limites. O absurdo chegou a uma das praias mais bonitas do litoral de Pernambuco. Juliano Domingues mostra o esquema montado por um empresário com a ajuda de funcionários públicos para impedir a presença de pescadores no lugar. Apenas os hóspedes de um hotel de luxo é que podiam curtir a paisagem.

segunda-feira, novembro 30, 2009

O STJ editou mais cinco enunciados

O STJ editou mais cinco enunciados, além de alterar a redação da súmula 323 para esclarecer o seu alcance. Os novos verbetes são os seguintes:

Súmula 410/STJ: “A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”

Súmula 411/STJ: “É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”

Súmula 412/STJ: “A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil”

Súmula 413/STJ: “O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias”

Súmula 414/STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”

A Súmula 323/STJ ( que antes afirmava que “A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”) teve seu texto alterado, de modo que agora está assim redigida:

Súmula 323/STJ: “A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução”

domingo, novembro 22, 2009

Quatro juízes recebem punição administrativa do Tribunal de Justiça




A magistrada da comarca de Nazaré das Farinhas, juíza Etelvina Maria dos Santos Silva Cardoso, foi aposentada compulsoriamente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, ontem (20) à tarde. A juíza, que respondia a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), recebeu a punição administrativa máxima dada a uma autoridade do Poder Judiciário.

A causa não foi divulgada, porque o processo corre em segredo de justiça e as investigações são sigilosas. Na mesma sessão do Pleno, outros três juízes foram punidos. O juiz Jofre Caldas de Oliveira, que responde a acusações de assédio moral e sexual na comarca de Paulo Afonso, foi afastado por 90 dias.

Os desembargadores decidiram também pela abertura de um PAD para apurar possível favorecimento de advogados em decisões judiciais, além de pressionar outros magistrados da região a nomear apadrinhados. Em fevereiro deste ano, o juiz foi afastado do Juizado Especial Criminal (Jecrim) da comarca, onde trabalhava.

O magistrado foi acusado por um funcionário de desviar cestas básicas e de contratar funcionárias em troca de favores sexuais. Os desembargadores decidiram também pela investigação de outros dois magistrados, mas semo afastamento.

Serão apuradas denúncias de favorecimento de sentenças pelo juiz da vara cível de Porto Seguro, Mário Mont'Alegre Públio de Souza, e pela magistrada Silvana Santos Cheto, da comarca de Feira de Santana.

(Notícia publicada na edição impressa de 21/11/2009 do CORREIO)

domingo, novembro 15, 2009

TCs podem vir a ser fiscalizados por um órgão externo

Representantes de Tribunais de Contas de todo o país se reúnem em Curitiba para discutir a proposta de criação de um conselho para controlar suas atividades


Em meio às discussões do projeto de lei do governo federal que limita o poder de fiscalização do Tribu­­­nal de Contas da União (TCU), re­­­presentantes dos Tribunais de Contas (TCs) de todo o país se reúnem a partir de amanhã em Curitiba para discutir a formação do Conselho Nacional dos TCs (CNTC). A entidade será responsável por fiscalizar os tribunais de contas.

A criação do CNTC depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 28/2007, de autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que já recebeu parecer favorável em duas comissões da Câmara Federal. Segundo o projeto, o conselho irá controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos 34 TCs brasileiros. Os tribunais já se manifestaram favoráveis ao projeto e garantem que o CNTC não terá poderes para revisar o resultado de julgamentos, mas apenas de fiscalizar administrativamente os TCs.
Congresso em Curitiba

TCU e governo frente a frente

Paralelamente ao debate sobre a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), o 25º Congresso dos TCs, no Hotel Bourbon, em Curitiba, colocará frente a frente na manhã de segunda-feira o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar. Nas últimas semanas, o TCU recebeu severas críticas do governo federal, do presidente Lula e de Paulo Bernardo, por recomendar a paralisação de 41 obras da União, das quais 13 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Lula chegou a defender punição para quem paralisar obras sem justificativa e propôs uma discussão em torno de mudanças nos órgãos de fiscalização. Amparado pelas declarações do presidente, Bernardo apresentou na última quarta-feira a minuta do projeto da nova Lei Orgânica do serviço público, que retira poderes do TCU. Pela proposta, o tribunal fica proibido de fiscalizar repasses de recursos públicos para ONGs, licitações em andamento, projetos e obras que ainda não tenham sido concluídas.

Tanto Bernardo quanto Ubiratan Aguiar estarão em Curitiba, durante o congresso, para lançar a Rede de Controle da Administração Pública no Paraná. O projeto, que foi idealizado por Aguiar, irá unir vários órgãos públicos que atuam no controle da administração com o objetivo de combater a corrupção. O Paraná será o 19º estado a assinar o acordo, que foi criado em março deste ano.

Segundo o conselheiro Fernando Guimarães, vice-presidente do TC do Paraná, a rede irá permitir a integração e a troca de informações entre as instituições. Ele conta que, frequentemente, vários órgãos controlam a mesma obra de forma independente e não têm qualquer comunicação entre si. “A rede será um sistema de troca de informações, de documentos, de como os órgãos de controle estadual e federal irão se relacionar no Paraná”, afirma. “No congresso, vamos avaliar como poderemos fazer esse controle de maneira integrada e em conjunto. O objetivo é otimizar essa rede de controle e utilizar todos os mecanismos dos quais dispomos.”

Em um primeiro momento, farão parte da rede o TC do Paraná, o Ministério Público Estadual, o Tribunal Regional Eleitoral e as unidades regionais da Controladoria-Geral da União, da Polícia Federal, da Procuradoria da União, da Receita Federal e da Procuradoria da República. Outras entidades, como a Junta Comercial e a Secretaria da Fazenda, devem integrar o movimento posteriormente. O congresso dos TCs começa amanhã e termina na quarta-feira. (ELG)

A atuação do conselho se dará nos moldes do que faz o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao Judiciário e conforme trabalha o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com os Ministérios Públicos.

Apesar da aparente unanimidade que o CNTC tem entre os tribunais, o conselho deve encontrar resistência de ministros e conselheiros quando sair do papel. Nos bastidores do Judiciário, por exemplo, o CNJ é tratado como inimigo por boa parte dos magistrados, devido à devassa que tem feito nas inspeções aos tribunais de Justiça de todo o país.

“É evidente que aqui e ali houve resistências. Mas as discordâncias se somaram às medidas que estão sendo propostas”, diz o conselheiro Fernando Guimarães, vice-presidente do TC do Paraná. “Existe um consenso entre os membros dos tribunais e da própria associação de classe de que o conselho é necessário e bem-vindo.”

“Em todas as críticas que se fazem contra os TCs, alegam que os tribunais não prestam contas à sociedade. Com a criação do con­­­selho, a sociedade vai estar pre­­­sente acompanhando o de­­­sempenho dos TCs”, afirma o de­­­putado Humberto Souto (PPS-MG), que presidiu o Tribunal de Contas da União (TCU) entre 2001 e 2002.

Para ele, o CNTC auxiliará o trabalho dos tribunais, que “são o que há de mais eficaz e eficiente no país”. “O conselho é para esses críticos do TCU, que tem a função de zelar pelo dinheiro público. Críticas vão existir sempre, mas o tribunal não tem de se curvar a isso nem se acovardar”, afirma. “Acon­­­selharia (os governos) a terem mais cuidado e zelo com o dinheiro público em vez de ficarem criticando o tribunal.”

Padronização

Outro benefício que o conselho irá proporcionar, diz o conselheiro Fernando Guimarães, é a uniformização de procedimentos internos dos tribunais e o estabelecimento de um foro de conduta nos julgamentos. Segundo ele, processos e entendimentos diferentes adotados pelos TCs espalhados pelo país poderão ser padronizados a partir do controle externo do CNTC. “O conselho será um órgão com competência de ditar normas administrativas. Exercerá um controle impessoal do ponto de vista político, um controle técnico que poderá uniformizar procedimentos”, explica.

Guimarães garante, porém, que o conselho não irá limitar ou interferir nas decisões dos TCs, mas sim “melhorar o trabalho que vem sendo feito”. “À medida que aumenta a atuação de um órgão central de controle externo, diminuem as chances de eventuais decisões desprovidas de embasamento técnico”, argumenta o conselheiro.

De acordo com o projeto em tramitação no Congresso, o CNTC será formado por 11 integrantes, com idade mínima de 35 anos. A indicação será aprovada pelo Senado e nomeação será feita pelo presidente da República. A proposta obriga que todos os TCs do país criem ouvidorias para receber reclamações e estabelece que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue eventuais ações contra o conselho.

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)