O requerimento de pedido de materiais ou aparelhos para utilização dos acadêmicos em suas atividades não poderá gerar nenhum tipo de tributo, mesmo que previsto, pois não há serviço público efetivo prestado.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
quinta-feira, fevereiro 24, 2011
terça-feira, fevereiro 22, 2011
quarta-feira, fevereiro 02, 2011
Esperança
Gostaria muito de deixar pra você o que eu tenho, mas penso que não irá utilizar, pois muitos não acreditam.
Acreditar é o negócio.
Você pega e passa um pouco pra frente, pra seus amigos, mas nunca deixa de ter um pouco com você, pois é coisa que pode se tornar em um tamanho certo e proporcional, evidentemente se você tomar os devidos cuidados.
Quando menos se espera ela se transformará em sonhos e em seguida materializará esses seus sonhos, talvez na realidade buscada por você.
Por isso tenha sempre um pouco de esperança junto a você.
sábado, janeiro 22, 2011
terça-feira, janeiro 18, 2011
O mundo é hipócrita
Eu preciso dizer isso:
Alguém entrou naquela casa depois de pronta e acabada, polida, bem arrumada, com seus componentes todos já sabidos e disse: EU construi, EU fiz, EU dirigi, EU ensinei.
A soberba jamais será retirada daqueles que, apesar de ter chegado agora, achar que construíram alguma coisa.
No fundo todos pegaram carona na maior construção educacional, realizada com o suor e dedicação de seus componentes, e se dizem construtores.
Pena que o mundo é hipócrita e continuará a ser.
terça-feira, dezembro 21, 2010
Tanto devedor quanto avalista devem ser intimados
Mesmo que a penhora recaia apenas sobre os bens de um ou de alguns dos envolvidos no processo, todos eles devem ser intimados. É o que afirma a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros seguiram o voto do ministro Aldir Passarinho Junior, relator de um processo em que foi declarado extinto desde a penhora.
No processo, os bens de um avalista sofreram penhora sem que o devedor principal recebesse a intimação. As duas partes recorreram e ambos pedidos foram negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Para o TJ, não houve obrigatoriedade de intimar todos os executados e os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.
No recurso levado ao STJ, a defesa do avalista argumentou que o julgamento anterior havia sido nulo, uma vez que o devedor principal deveria ser intimado da penhora. Também disse que o título de crédito foi adquirido de má-fé pelo executor da dívida e que o tribunal estadual não tratou da questão. O artigo 25 da Lei dos Cheques, a Lei 7.357/1985, determina que o avalista pode se opor à causa que deu origem ao título quando o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.
O devedor principal também afirmou haver nulidade no processo por não ter sido intimado.
O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que todos os executados devem ser intimados, mesmo que a penhora seja apenas sobre alguns dos bens, como manda a jurisprudência pacífica do STJ. “Isso é mais do que natural e justificado, na medida em que a defesa de um interessa aos outros, cabendo ação regressiva entre os devedores se um é forçado a pagar a dívida por inteiro”, observou.
Ele constatou, ainda, um cerceamento de defesa. Primeiro, ao afirmar que não haveria interesse para o embargo de devedor. E, depois, pelo fato de não ter havido a intimação do devedor principal.
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O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou. Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)