"A indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade, comportando redução quando fixada em montante excessivo, especialmente, como no presente caso, em que não houve a produção de prova específica no sentido de mensurar o grau efetivo do sofrimento experimentado pela autora em consequência da morte de seu filho." (Processo595896-3 Apelação Cível - TJPR).
Não houve prova específica para medir o grau efetivo do sofrimento experimentado pela autora em consequência da morte de seu filho?
Provas do grau de sofrimento efetivo?
O Tribunal de Justiça do Paraná quer que as partes materializem o sofrimento.
Não merece recurso por absoluta falta de conexão com a vida das pessoas. Dos excluídos e das ofensas que podem ser proferidas em face de pessoas hipossuficientes.
Não houve prova específica para medir o grau efetivo do sofrimento experimentado pela autora em consequência da morte de seu filho?
Provas do grau de sofrimento efetivo?
O Tribunal de Justiça do Paraná quer que as partes materializem o sofrimento.
Não merece recurso por absoluta falta de conexão com a vida das pessoas. Dos excluídos e das ofensas que podem ser proferidas em face de pessoas hipossuficientes.
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