quarta-feira, março 31, 2010

Decisões que mais me deixam indignado

Excerto extraído da decisão no Processo 595896-3 do TJPR:

"A indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade, comportando redução quando fixada em montante excessivo, especialmente, como no presente caso, em que não houve a produção de prova específica no sentido de mensurar o grau efetivo do sofrimento experimentado pela autora em consequência da morte de seu filho." (Processo595896-3 Apelação Cível - TJPR).

Não houve prova específica para medir o grau efetivo do sofrimento experimentado pela autora em consequência da morte de seu filho?

Provas do grau de sofrimento efetivo?

O Tribunal de Justiça do Paraná quer que as partes materializem o sofrimento.

Não merece recurso por absoluta falta de conexão com a vida das pessoas. Dos excluídos e das ofensas que podem ser proferidas em face de pessoas hipossuficientes.

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O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)