Turma Recursal Única, do Estado do Paraná, condena Banco Itaú a pagar indenização por danos morais a cliente que foi proibido de entrar na agência, por defeito na porta giratória.
Recurso | 2010.0005741 -3 |
Data/Hora | 27/09/2010 às 11:00 |
Fase | Publicação de Acórdão |
Texto da publicação | RECURSO INOMINADO. DANO MORAL. AUTOR QUE SE DIRIGIU ATÉ AGÊNCIA BANCÁRIA PARA SACAR NUMERÁRIOS. PORTA GIRATÓRIA TRAVADA. REVISTA NO AUTOR PELO SEGURANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. ENTRADA LIBERADA POSTERIORMENTE POR OUTRO SEGURANÇA HAJA VISTA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OBJETO OU MOTIVO QUE MOTIVASSE A NÃO ENTRADA DO AUTOR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE CARACTERIZA O DANO MORAL. QUANTUM FIXADO EM R$ 3.500,00 QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. DECISÃO : Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do voto.Deverá o recorrente arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com o artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. |
Número da relação | 2010/032 |
Data da publicação | 04/10/2010 |
Data da veiculação | 01/10/2010 |
Início de prazo | 05/10/2010 |
Número do DJ | 483 |
Número de páginas | 3 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário