REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Regime jurídico administrativo
é o conjunto de normas jurídicas, de direito público e ou subsidiariamente de direito
privado, a que se submete a Administração Pública no sentido de organizar-se
como um ente, para o desempenho de atividades de interesse coletivo, com o fim
de consagrar os princípios da Administração, principalmente o da supremacia de
direito público sobre o privado e, ainda, o da indisponibilidade dos interesses
públicos.
A composição do
regime jurídico administrativo deriva de normas de diferentes ramos do direito e
tem a finalidade precípua de melhor organizar as atividades e serviços administrativos.
As normas jurídicas que compõem o regime jurídico administrativo integram o
direito público no sentido de formar a um aparelhamento legal para o
disciplinamento das atividades e organização da Administração Pública.
Portanto,
evidenciado que o regime jurídico administrativo dá autonomia ao direito
administrativo quando forma o “conjunto sistematizado de princípios e regras
que lhe dão identidade”. Pois, “só se pode, portanto, falar em Direito
Administrativo, no pressuposto de que existam princípios que lhe são peculiares
e que guardem entre si uma relação lógica de coerência e unidade compondo um
sistema ou regime: o regime jurídico-administrativo”[1] .
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