sábado, abril 21, 2012

Direito Administrativo Brasileiro - Breves Conceitos


REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO

Regime jurídico administrativo é o conjunto de normas jurídicas, de direito público e ou subsidiariamente de direito privado, a que se submete a Administração Pública no sentido de organizar-se como um ente, para o desempenho de atividades de interesse coletivo, com o fim de consagrar os princípios da Administração, principalmente o da supremacia de direito público sobre o privado e, ainda, o da indisponibilidade dos interesses públicos.
A composição do regime jurídico administrativo deriva de normas de diferentes ramos do direito e tem a finalidade precípua de melhor organizar as atividades e serviços administrativos. As normas jurídicas que compõem o regime jurídico administrativo integram o direito público no sentido de formar a um aparelhamento legal para o disciplinamento das atividades e organização da Administração Pública.
Portanto, evidenciado que o regime jurídico administrativo dá autonomia ao direito administrativo quando forma o “conjunto sistematizado de princípios e regras que lhe dão identidade”. Pois, “só se pode, portanto, falar em Direito Administrativo, no pressuposto de que existam princípios que lhe são peculiares e que guardem entre si uma relação lógica de coerência e unidade compondo um sistema ou regime: o regime jurídico-administrativo”[1] .



[1]           BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo, p. 51.

Nenhum comentário:

TJPR exclui condenação por dano moral decorrente de “infidelidade virtual”

No 1º Grau de Jurisdição, indenização foi fixada em R$ 30 mil Seg, 29 Jun 2020 12:41:28 -0300 Em uma ação de divórcio, além da resolução de ...