Art. 3º da Lei 8.666/93: “A licitação
destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
FEATI - IBAITI - 17/09/2014
FEATI - IBAITI - 17/09/2014
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