quarta-feira, janeiro 14, 2009

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

“Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Mensagem de veto

Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre o direito à inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7o ........................................................................

.............................................................................................

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

.............................................................................................

§ 5o (VETADO)

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

§ 7o A ressalva constante do § 6o deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.

§ 8o (VETADO)

§ 9o (VETADO)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

sexta-feira, dezembro 05, 2008

Hier encore (legendado)

Ainda Ontem


Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Acariciava o tempo
E brincava de viver
Como se brinca de namorar

E vivia a noite
Sem considerar meus dias
Que escorriam no tempo
Fiz tantos projetos
Que ficaram no ar

Alimentei tantas esperanças
Que bateram asas
Que permaneço perdido
Sem saber aonde ir

Os olhos procurando o Céu
Mas, o coração posto na Terra

Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Desperdiçava o tempo
Acreditando que o fazia parar

E para retê-lo, e até ultrapassá-lo
Só fiz correr e me esfalfar
Ignorando o passado
Que conduz ao futuro

Precedia da palavra "eu"
Qualquer conversação
E opinava que eu queria o melhor
Por criticar o mundo com desenvoltura

Ontem ainda
Eu tinha vinte anos
Mas perdi meu tempo
A cometer loucuras

O que não me deixa, no fundo
Nada e realmente concreto
Além de algumas rugas na fronte
E o medo do tédio

Porque meus amores
Morreram antes de existir
Meus amigos partiram
E não mais retornarão

Por minha culpa
Criei o vazio em torno a mim
E gastei minha vida
E meus anos de juventude
Do melhor e do pior
Descartando o melhor

Imobilizei meus sorrisos
E congelei meus choros
Onde estão agora
Meus vinte anos?

sábado, novembro 22, 2008

O pedágio voltou



A praça de pedágio que fica entre Cambará e Andirá voltou a cobrar.

O valor é de R$9,70. Ida e volta não importa o trecho que percorre, a cobrança é feita pela utilização da praça de pedágio, não é pela utilização da rodovia.

O valor é alto, talvez o maior valor de pedágio do mundo. Isso é um orgulho para o Paraná, Estado que era gerenciado por mercenários e debilóides. Não ficam atrás os deputados que apoiaram o ex-governador e muito menos o Tribunal de Contas. Todos omissos. Coniventes.

Principalmente aqueles que implantaram o pedágio, numa exploração clara do povo cordeiro do Paraná.

Não dá para ficar bravo com o pedágio, mas o valor cobrado é altamente prejudicial ao povo do Paraná e a economia do Estado. É o atraso do atraso.

A concessionária é arrogante. Seus administradores arrogantes. Seus assessores arrogantes e perderam uma ação para uma professora sozinha.

Por outro lado a Professora que não recebeu o benefício pedido, por isso resolveu brigar. Se tivesse recebido estaria até hoje o pedágio entre Jacarezinho e Ourinhos. Como não recebeu o benefício virou coisa pessoal, o pedágio não poderia ser implantado naquela localidade dividindo as cidades.

Bem feito pelo enorme buraco deixado nas contas da concessionária, que abusa do contrato firmado com o aval da omissão dos deputados, Ministério Público e população ativa do estado que sabia da licitação para implantar o pedágio.

O povo do Paraná deve esperar o pior. O governo não sabe como fazer, o TCE é ruim demais para proteção da coisa pública, os Deputados são péssimos, não têm a mínima noção do que está acontecendo com nós e a sociedade como um todo é cordeirinha dos pseudos-administradores público.

Temos que esperar nascer alguém para poder virar a mesa.

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)