domingo, julho 08, 2007


O cuidado profissional

Ao estudar/pesquisar um caso sobre contestação deparei-me com uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão demonstra a falta de profissionalismo de um advogado que, por preguiça, colou a contestação como se fosse as razões de recurso.

O computador deixou-nos mais preguiçoso ou mais ágil, mas quem não sabe usar comete erros graves.

Essa é a ementa que me fez refletir o papel do advogado público:

EMENTA
1) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA DE PONTE DE MADEIRA. DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA.
a) O Apelo pode reproduzir a contestação. Todavia, fica sem objeto se os argumentos nele reproduzidos não guardam pertinência com a matéria abordada na sentença, de modo que a decisão permaneça não criticada.
b) Nessas condições, não é possível conhecer o Apelo, que é cópia da contestação, e não impugna os termos da própria sentença.
2) APELO QUE SE NÃO CONHECE.

O que houve foi apelação de sentença contrária e, nas razões de apelação, o advogado copiou a contestação, modificando apenas um item da contestação anteriormente apresentada.

O Tribunal decidiu que o apelo não preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 514 do Código de Processo Civil.

Fica registrado o caso.

8/7/07

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