
O cuidado profissional
Ao estudar/pesquisar um caso sobre contestação deparei-me com uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão demonstra a falta de profissionalismo de um advogado que, por preguiça, colou a contestação como se fosse as razões de recurso.
O computador deixou-nos mais preguiçoso ou mais ágil, mas quem não sabe usar comete erros graves.
Essa é a ementa que me fez refletir o papel do advogado público:
EMENTA
1) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA DE PONTE DE MADEIRA. DANOS MATERIAIS
a) O Apelo pode reproduzir a contestação. Todavia, fica sem objeto se os argumentos nele reproduzidos não guardam pertinência com a matéria abordada na sentença, de modo que a decisão permaneça não criticada.
b) Nessas condições, não é possível conhecer o Apelo, que é cópia da contestação, e não impugna os termos da própria sentença.
2) APELO QUE SE NÃO CONHECE.
O que houve foi apelação de sentença contrária e, nas razões de apelação, o advogado copiou a contestação, modificando apenas um item da contestação anteriormente apresentada.
O Tribunal decidiu que o apelo não preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 514 do Código de Processo Civil.
Fica registrado o caso.
8/7/07
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