segunda-feira, outubro 24, 2011

Breves Conceitos de Direito Administrativo Brasileiro

Teoria do órgão
Esta Teoria atribui a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, em vista de atos administrativos, não ao agente que o praticou, mas à pessoa jurídica por ele representada. Criada por Otto Gierke e concebe que a relação Estado-agente decorre da força da lei. A vontade do Estado se incorpora com a do agente e o contrário também é aceitável, as vontades se confundem, fundem-se. Todas as manifestações de vontade do agente são consideradas como da própria entidade. É a teoria adotada no ordenamento jurídico brasileiro.
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" (art. 37, §6º da CF).

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