Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a
atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio
ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva
responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro
tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio
participante, nos termos do contrato social.
O Código
Comercial revogado pelo Novo Código Civil dispunha em seu art. 325 que “quando duas ou mais pessoas, sendo ao
menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou
mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em
seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em
conta de participação, acidental, momentânea ou anônima...”; o grifo
mostra duas outras denominações que o Código atribuía a esse tipo de sociedade.
Era também denominada de sociedade acidental, momentânea ou anônima.
Nesse tipo de
sociedade existem dois tipos de sócios: o ostensivo
ou operador e o sócio oculto ou
participante (o código civil preferiu chamar de sócio participante, mas
entendemos que a denominação sócio oculto seria o mais didático para firmar a
posição do mesmo na sociedade).
A sociedade em
conta de participação é constituída para ser exercida apenas pelo sócio
ostensivo e, em seu nome e sob a sua responsabilidade, responder pelos atos da
sociedade formada; os sócios ocultos apenas participam dos resultados
correspondentes ao lucro obtido pela sociedade; a responsabilidade frente a
terceiros será apenas do sócio ostensivo e, também, tem responsabilidade
perante o sócio oculto, conforme o contrato ajustado entre eles.
Há na doutrina a
divergência para dizer que esse tipo de sociedade pode ser sociedade empresarial ou comercial, pois não tem as características
de sociedade, por isso o Código Civil a colocou no subtítulo das “sociedades
não personificadas”.
Nesse caso as
alegações são que a sociedade não possui personalidade jurídica e não também
não possui patrimônio próprio, pressupostos essenciais para dar características
para sociedade.
Na formação da
sociedade uma ou mais pessoas podem fornecer bens ou dinheiro para um
empresário para que este, visando interesses comuns, aplique os valores em
determinadas operações comerciais/empresariais com claro objetivo na obtenção
de lucros.
O sócio ostensivo
é o que aplicará os valores no negócio, aparecendo frente a terceiros e em
todos os contratos firmados; contrário da posição que deve ser adotada pelos sócios
ocultos ou participantes, pois a estes não será permitido participação frente a
terceiros. No caso de participação ativa o sócio oculto será responsável da
mesma forma que o sócio ostensivo.
A sociedade
formada não possui firma ou razão social e não tem publicidade de sua
existência, como não há registro de sua constituição não há publicidade
obrigatória.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de
participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os
meios de direito.
Não há
obrigatoriedade de formalização da sociedade entre os contratantes e a prova de
sua existência pode ser realizada de todas as formas lícitas possíveis.
Dessa maneira,
quando não formalizada a sociedade, prova-se sua existência por todos os meios
admitidos, pois a comunhão de interesses sempre deixa alguma prova, como os
meios eletrônicos, contábeis, correspondências, comunicados etc.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente
entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro
não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar
a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações
do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este
pelas obrigações em que intervier.
A sociedade em
conta de participação é formada necessariamente sem a criação de personalidade
jurídica e o seu contrato social firmado entre os sócios, se registrado, não
terá efeito perante terceiros, mas somente entre eles.
O sócio oculto
poderá fiscalizar a gestão dos negócios realizados pelo sócio ostensivo, no
entanto não poderá tomar parte nos negócios que estão sendo realizados. A
participação do sócio oculto nos negócios realizados com terceiros, resolverá
em responsabilidade do sócio oculto na mesma proporção que o sócio ostensivo.
Art. 994. A contribuição do sócio participante
constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de
participação relativa aos negócios sociais.
§ 1º A especialização patrimonial somente produz
efeitos em relação aos sócios.
§ 2º A falência do sócio ostensivo acarreta a
dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo
constituirá crédito quirografário.
§ 3º Falindo o sócio participante, o contrato social
fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos
bilaterais do falido.
O não registro do
contrato de constituição da sociedade e a não existência de personalidade
jurídica leva a uma não formalização da constituição de patrimônio social.
Os sócios criam a
sociedade e um patrimônio próprio que denominamos de patrimônio especial e essa especialização patrimonial tem efeito
somente entre os sócios, pois são entregues ao sócio ostensivo que os aplica
como se fosse seu.
O § 1º considera
o patrimônio constituído pela sociedade em conta de participação como especial
e somente produz efeitos em relação aos sócios. Os bens que formam o capital
especial fazem parte do acervo patrimonial dos sócios e não formam patrimônio
da sociedade, apenas garantem entre os sócios os pagamentos e resultados da
operação social.
O mais correto,
após a formação desse patrimônio especial, é inscrevê-lo como patrimônio do
sócio ostensivo para a garantia dos contratos que este firmará em nome e como representativo
da sociedade em conta de participação, pois os efeitos somente se operarão entre
os sócios já que perante terceiros somente o patrimônio do sócio ostensivo é
garantidor de suas ações.
Outro importante
efeito cujo patrimônio especial não responde é a questão da falência. A
sociedade em conta de participação não pode ser declarada falida, pois falido
será somente o sócio ostensivo e se declarada a falência do sócio ostensivo a
sociedade estará dissolvida com a liquidação da conta. O saldo apurado dessa
liquidação da sociedade é considerado quirografário, ou seja, crédito comum,
sem qualquer garantia. Os bens que formam o patrimônio especial da sociedade não
entram na falência, pois não fazem parte da sociedade, mas sim do capital dos
sócios.
Se falido o sócio
ostensivo os sócios ocultos poderão habilitarem-se como credores quirografários
para poder concorrerem com outros no concurso creditório.
Na falência do
sócio participante (oculto) não ocorrerá a dissolução da sociedade e não poderá
vincular seu patrimônio com o da sociedade, mas poderá ser alvo de apuração
caso necessário cobrir deficiência financeira da sociedade em conta de
participação se assim o contrato o permitir.
Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio
ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
O dispositivo é
claro: não podem ser admitido outros sócios sem o consentimento expresso dos
demais sócios.
Tal regulamento
preserva uma das principais características das sociedades de pessoas que são os
interesses dos investidores para a formação da sociedade.
Considerar-se-á
inválida qualquer inclusão de novos sócios por parte do sócio ostensivo, sem que
ocorra o consentimento expresso dos demais.
Art. 996. Aplica-se à sociedade em conta de
participação, subsidiariamente e no que com ela for compatível, o disposto para
a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à
prestação de contas, na forma da lei processual.
Parágrafo único. Havendo mais de um sócio ostensivo,
as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo.
As regras
impostas pelos artigos 997 ao 1.038, que dispõem sobre as sociedades simples, serão
aplicadas no caso das sociedades em conta de participação caso haja omissão em
sua formação.
Como existe a formação de uma sociedade,
necessário que na liquidação dos haveres, se houver qualquer dúvida, poderá ser
feita pela prestação de contas, de conformidade com a lei processual civil.
Como o sócio
ostensivo é o administrador da sociedade as ações de prestação de contas
deverão dirigir-se a ele, pois foram confiados a ele todos os investimentos e
cuidados.
As contas de dois
ou mais sócios ostensivos serão prestadas e julgadas no mesmo processo, ou
seja, para a prestação de contas dos sócios ostensivos deverão ser propostas em
um processo judicial apenas. Nesse caso forma-se um litisconsórcio.
Jurisprudência.
REsp 192603/SP RECURSO
ESPECIAL 1998/0078139-0 - Relator(a) Ministro BARROS MONTEIRO (1089) Órgão
Julgador QUARTA TURMA Data do Julgamento 15/04/2004 - Ementa - DUPLICATA.
EMISSÃO POR FORNECEDORA DE MOBILIÁRIO CONTRA O PROPRIETÁRIO DE UNIDADE AUTÔNOMA
DE EDIFÍCIO. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PERANTE
TERCEIROS. SÓCIO OSTENSIVO. "Na
sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com
terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas
ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou
oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. ” (REsp nº
168.028-SP). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
REsp 168028/SP RECURSO
ESPECIAL 1998/0019947-0 - Relator(a) Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) Órgão
Julgador QUARTA TURMA Data do Julgamento 07/08/2001 - Ementa - COMERCIAL.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE PARA COM TERCEIROS. SÓCIO
OSTENSIVO. Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga
para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais,
realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio
participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada
trata. Hipótese de exploração de flat em condomínio. Recurso conhecido e
provido.
Questões de
concurso:
1ª - Considere
as assertivas I a IV e assinale a alternativa correta (A, B, C, D ou E).
I. As
sociedades chamadas em comum são sociedades não personificadas porque não
tiveram seus atos sociais levados ao registro público competente, motivo pelo
qual não têm personalidade jurídica.
II. A
sociedade em conta de participação tem personalidade jurídica mediante registro
dos atos sociais.
III.
Existem dois subtipos de sociedade por cotas de responsabilidade limitada: 1.
as sujeitas ao regime da regência supletiva da sociedade simples; 2. as
sujeitas ao regime supletivo das sociedades anônimas.
IV.
Independentemente do objeto social, a sociedade por ações é sempre considerada
sociedade empresária.
a) Todas as assertivas estão corretas.
b) Apenas as assertivas I, II e III estão
corretas.
c) Apenas as
assertivas I, III e IV estão corretas.
d) Apenas as assertivas II e III estão
corretas.
e) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
2ª - Considerando
a disciplina legal das sociedades, assinale a única alternativa CORRETA.
a)
Independentemente de seu objeto, considera-se simples a sociedade por ações e
empresária a sociedade cooperativa.
b) Na
sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é
exercida unicamente pelo sócio oculto/participante, em seu nome individual e
sob sua própria e exclusiva responsabilidade.
c) Nas
sociedades simples, havendo empate e uma deliberação social, prevalece a
decisão sufragada por maior número de sócios. Caso mesmo assim o empate
persista, decidirá a questão o juiz, levando em conta o interesse da sociedade.
d) O credor
particular de sócio, na insuficiência de outros bens do devedor, não pode fazer
recair a execução sobre o que ao sócio couber nos lucros da sociedade, nem na
parte que couber ao sócio devedor em liquidação.
e) Todas as
alternativas anteriores estão incorretas.
3ª - Os
sócios de certa sociedade em conta de participação lavraram o seu ato
constitutivo em janeiro de 2007, mas o referido instrumento foi levado a
registro apenas após cerca de seis meses. Nessa situação, a sociedade somente
passou a ter personalidade jurídica no momento da inscrição de seu contrato
social no registro público de empresas mercantis.
Certo
Errado
4ª - Analise
as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta de acordo o disposto no
Código Civil:
I. A
sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica.
II. A
inscrição do contrato de sociedade em conta de participação no registro
competente confere personalidade jurídica à sociedade.
III. As
sociedades em geral são constituídas após sua inscrição no registro competente.
IV. Os
sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito.
a) Somente
a assertiva I está correta.
b) Todas as
assertivas estão corretas.
c) Somente
a assertiva IV está correta.
d) As
assertivas I e IV estão corretas.
5ª - Quanto à sociedade em conta de participação, é
INCORRETO afirmar que:
a) A falência do sócio ostensivo acarreta a
dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo
constituirá crédito quirografário.
b) Falindo o sócio participante, o contrato social
fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos
bilaterais do falido.
c) Extingue-se pela dissolução, observando as
disposições aplicáveis às sociedades simples no que se refere a sua liquidação.
d) A constituição da sociedade independe de qualquer
formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
6ª - Julgue as proposições seguintes acerca dos
tipos de sociedade, assinalando, após, a alternativa correta:
I - Nas sociedades em conta de participação, a
inscrição do contrato social em qualquer registro lhe confere personalidade
jurídica.
II - Nas sociedades simples, o sócio admitido em sociedade
já constituída responde pelo saldo das dívidas que os bens da sociedade não
cobrirem, na proporção de sua participação das perdas sociais, salvo cláusula
de responsabilidade solidária.
III - O regime diferenciado e favorecido instituído
pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não se
aplica às sociedades, entre as quais estão as sociedades por ações, aos bancos
comerciais e às cooperativas em geral (excetuadas as de consumo).
IV - O regime da sociedade comandita por ações é o
das anônimas.
a) Todas as proposições são verdadeiras.
b) Todas as proposições são falsas.
c) Apenas uma das proposições é verdadeira.
d) Apenas uma
das proposições é falsa.
7ª - O contrato social da sociedade em conta de
participação produz efeito somente entre seus sócios, e a eventual inscrição de
seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à
sociedade.
Certo
Errado
8ª - Analise as proposições abaixo e responda:
I. As sociedades em comum não possuem personalidade
jurídica própria e autonomia patrimonial.
II. A constituição da sociedade em conta de
participação não depende de qualquer formalidade e pode ser provada por
qualquer meio admissível em direito.
III. Na sociedade em conta de participação, a
falência do sócio ostensivo não acarreta a dissolução da sociedade.
IV. Nas sociedades em comum, os sócios, nas relações
entre si ou com terceiros, somente podem provar por escrito a existência da
sociedade.
a) Há apenas uma proposição verdadeira.
b) Há apenas duas proposições verdadeiras.
c) Há apenas
três proposições verdadeiras.
d) Todas as proposições são verdadeiras.
e) Todas as proposições são falsas.
9ª - Com base no Código Civil, julgue os itens
seguintes.
I É permitido à sociedade não-personificada, em seu
nome, figurar como parte em contrato de compra e venda de imóvel.
II Somente o acionista pode administrar a sociedade
em comandita por ações e, como diretor, ele responde subsidiária e
ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
III A sociedade em conta de participação poderá ter
firma ou denominação.
IV A pluralidade de sujeitos e a indivisibilidade da
coisa são elementos essenciais da compossessão.
V De acordo com entendimento do STJ, a fiança
prestada sem autorização de um dos cônjuges implica na eficácia parcial da
garantia.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e V.
c) II e IV.
d) III e IV.
e) III e V.
10 - De acordo com o Código Civil Brasileiro e com
relação à Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar:
a) O contrato social produz efeito entre os sócios e
em relação a terceiros, e a inscrição de seu instrumento em qualquer registro
confere personalidade jurídica à sociedade.
b) Essa forma de sociedade, em regra, deverá ser
regularmente constituída, observando-se todas as formalidades exigidas pela lei
civil.
c) Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio
ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do
contrato social.
d) Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo
pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
e) A constituição dessa espécie de sociedade só pode
ser provada pela inscrição do ato constitutivo no registro competente.
11 - Ana e Beatriz decidiram constituir determinada
sociedade em conta de participação, sendo Ana sócia ostensiva e Beatriz,
oculta. Nessa situação, o contrato social da sociedade não poderá ser
registrado, sob pena de terceiros tomarem conhecimento da identidade da sócia
oculta.
Certo
Errado
12 - A respeito das sociedades em conta de
participação, é correto afirmar que:
a) ambos os sócios praticam atos comerciais em nome
da empresa.
b) o responsável para alcançar o objeto social é o
sócio de capital.
c) a prova da existência da sociedade só pode
ocorrer por documentos.
d) em caso de dissolução não há que ser citada a
sociedade.
e) a sociedade será formada por meio de contrato,
que será levado a registro.
13 - Três sociedades limitadas resolvem constituir
uma sociedade em conta de participação para a realização de projeto imobiliário
de grande porte. Entre elas, foi designada a Sociedade Limitada Flor de Laís
para ser a sócia ostensiva, sendo que as duas outras seriam sócias
participantes. Todavia, o empreendimento revelou-se um enorme fracasso tendo
acumulado dívidas e obrigações muito superiores à capacidade de pagamento da
sociedade, que resultou absolutamente insolvável. Determinado credor
quirografário ingressa com o pedido de decretação de falência, com base na Lei
11.101/05, da sociedade em conta de participação. Com relação à possibilidade
de a sociedade em conta de participação estar sujeita à decretação de sua
falência, assinale a afirmativa correta.
a) A sociedade em conta de participação, como
qualquer outro tipo de sociedade, se submete à Lei 11.101/05 e, portanto,
deverá ter sua falência decretada.
b) Na sociedade em conta de participação, porque não
tendo personalidade jurídica própria, limitando-se a sociedade a produzir
efeitos na órbita interna, não estará sujeita à falência.
c) Na sociedade em conta de participação, por não se
tratar de uma sociedade, não está sujeita à Lei 11.101/05, não podendo em
nenhuma hipótese ter sua falência decretada.
d) No caso de insolvência da sociedade em conta de
participação, o credor poderá requerer a aplicação da Lei 11.101/2005, somente
se o contrato social estiver devidamente registrado na Junta Comercial.
e) Na sociedade em conta de participação, somente
poderá incorrer em falência o seu sócio participante, porque este acaba
participando dos negócios em seu nome pessoal.
Um comentário:
Prezado,
Boa noite!
O motivo do meu contato decorre da sua página: http://www.slideshare.net/allaymer1/decisao-justicasaopaulocondenando-9087329
A decisão lá mencionada encontra-se em segredo de justiça conforme pode ser verificada no site do TJSP.
Tendo em vista que a notícia da forma que está no link acima tem trazido inúmeros transtornos e prejuízo às partes e tendo em vista que a própria matéria do conjur que divulgou tal notícia foi retificada, envio este post para pedir que o senhor retire do ar o referido arquivo ou para que adeque o arquivo ao link do conjur.
certa de sua compreensão, agradeço sinceramente sua atenção.
Att. Aline Albuquerque
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