
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
domingo, abril 12, 2009
O paraíso do vira-bosta

domingo, abril 05, 2009
Como contestar uma petição inicial?

Toda vez que leio, confesso, me vejo perdido em parágrafos como estes:
“Data Vênia Excelência, o requerente teve sua conta bloqueada no banco, teve seu nome incluído no SERASA-SEPROC em razão da falta de cumprimento por parte da empresas requeridas das clausulas expressas no contrato, ainda por demais, pretendem que, o requerente sem quaisquer condições de crédito em razão da inclusão, possa preitear talão de cheques junto a agencia bancária do Bradesco o qual mantém sua conta”.
Como não estou conseguindo ler o pedido (claro vou ler por obrigação, mas está me dando dor de cabeça), vou já para o pedido final que é uma das maiores pérolas jurídicas que vi:
“Protesta por direito e por justiça, isto porque Vossa Excelência agindo desta forma deferindo a presente ação fará mais uma vez brilhar o verdadeiro direito e a cristaliza justiça”.
O Juiz mandou emendar a inicial para adaptação do rito processual e a pérola da emenda nasceu dessa forma:
“Primeiramente há de emendar a inicial no sentido de que, o rito a ser obedecido na inicial é o rito sumarrímo, em razão do valor da causa é aproximado de R$10.000,00 (dez mil reais), requerendo a retificação neste sentido, fazendo contar na contra capa dos autos”.
O nome da ação não é importante, pode até ficar sem nome, o Juiz deve deduzir o nome e os artigos que embasam o pedido, mas o Juiz não pode deduzir aquilo que não dá pra deduzir e garimpar direitos ou pretensão do Requerente.
Essa ação não tem lógica e nem pedido certo e determinado, não tem pedido de condenação, não tem pedido de compensação de danos morais.
É um pedido completamente absurdo, sem nexo e, infelizmente, não foi indeferida a inicial por falta de lógica e, tenho certeza, haverá uma forma de beneficiar o Autor da ação, pois ainda permanece a síndrome do coitadismo no judiciário do interior.
Os nomes são omitidos, a comarca será omitida e o colega será omitido (deveria ser omitido para sempre).
É isso!
domingo, março 29, 2009
Os melhores são esquecidos

A notícia de setembro do ano passado onde um Juiz foi preso por suspeita de metralhar a casa de um colega, demonstra o despreparo da Administração Pública com relação a escolha de profissionais para a função judiciária.
A aplicação da justiça muitas vezes encontra divergências absurdas e demasiadamente desumana e criminosa, que são aplacadas por superior instância pelo simples fato de não poder acatar a resistência da parte lesada.
Com o poder discricionário atribuído aos juízes brasileiros, chega-se ao absurdo de se levar em consideração, muitas vezes, a figura de quem postula em juízo e não o caso em si.
Vários casos de indenização por danos morais e prisões injustas, que em muitos juízos seriam acatados como normal, em outros não são julgados como lesão moral, mas “impertinência” do autor da ação e, em consequência negado o direito claro.
Necessário que, antes de assumir um cargo de tamanha relevância, passe por critérios psiquiátricos e psicológicos, pois a sociedade necessita de servidores com equilíbrio emocional e moral para decisões de cunho judicial.
Os critérios estabelecidos muitas vezes ferem de morte a sociedade, pois aplacam-se apaniguados e decoradores de textos jurídicos, mas não aceitam equilibrados estudantes com capacidade e integridade para o cargo.
A sociedade necessita de maiores explicações para tanto julgador de coisa nenhuma “encarteirando” o próximo, como se fossem bandidos.
Juiz preso sob suspeita de ter mandado metralhar casa de colega
quinta-feira, março 26, 2009
quarta-feira, março 18, 2009
Mais uma decisão reformada

As vezes a enorme distância entre o direito e a justiça, praticada por muitos do judiciário, cria não só uma distância entre os dois pontos, mas sim um abismo quase intransponível, pois é muito difícil cuidar de pessoas sem escrúpulos que abraçam a pessoalidade como uma forma de atuação.
Não saber o que faz, correto, mas saber o que faz e fazer errado somente para prejudicar quem com ela lida, é crime administrativo apenado com suspensão do direito de exercer as funções jurisdicionais.
É improbidade administrativa por ferir o princípio da eficiência e impessoalidade. Deveria afastar-se das funções.
quinta-feira, março 05, 2009
domingo, fevereiro 15, 2009
A democracia mascarada
Vivemos sob uma democracia mascarada, massacrada e desafiada.
As instituições legislativas velam suas decisões por pura incompetência, por não entender de políticas públicas, de políticas humanas ou mesmo de uma participação maior da sociedade.
Não sabem como sustentar suas bases, por pura falta de cultura pessoal. Pensam em dinheiro para comprar e sustentar a base eleitoral.
Auto-enfrentam-se, como narciso, para uma nova eleição em pleito futuro. Isso, por pura falta de cultura pessoal, deixam-se levar pelo dinheiro obtido mensalmente, para poder sustentar-se como pessoa.
A democracia praticada nos plenários está relacionada com simples palavras sem sentido, somente para os que se deixam enganar ou aos ignorantes, que não sabem/entendem o verdadeiro sentido das instituições formadas.
O legislador não sabe como agir, não possui condições de ações legislativa democráticas, em prol da sociedade.
Não sabe nem quem é, na realidade, por isso não consegue saber como praticar uma democracia capaz da participação de todos.
É isso!
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O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou. Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)