segunda-feira, agosto 20, 2007


A responsabilidade civil e criminal de proprietários de cães


O cão sempre foi companheiro do homem. Contam-se histórias/estórias fantásticas sobre a lealdade do cão em relação ao homem.

Os cães são animais de estimação e convivem, por isso, no interior da residência de seu dono numa relação até familiar.

Ocorre, porém, que algumas raças de cães deixam de ser dóceis e domesticados para serem feras, verdadeiras armas para a morte. A contestação aqui será o mesmo chavão de sempre: que o cão que se cria é dócil, domesticado e nunca fez mal a ninguém.... bla bla bla ... Nem sempre é assim.

Mesmo dócil e domesticado é irracional e você nunca vai saber quando irá reagir e nem qual será a reação. Por isso, necessário que o cuidado deve ser redobrado. Como se você criasse um animal selvagem dentro de casa.

O proprietário de um cão deve responder por indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Em caso de morte da vítima, a responsabilidade será de homicídio culposo ou doloso. No caso de morte, quando o cão é instigado para o ataque, o homicídio é doloso.

Abaixo um caso recente de ataque de pit bulls.


Morre idosa atacada por pit bulls

A aposentada Maria Lacerda do Espírito Santo, de 76 anos, morreu anteontem à noite no Hospital Universitário de Londrina em decorrência dos ferimentos provocados por dois cães da raça pit bull. Ela morava no Centro de Lupionópolis (Norte do Estado) e, segundo a Polícia Militar, teria sido atacada na manhã do dia 1º de agosto em sua própria casa.
Conforme o sargento Milton José Pezzotto, gestor da Delegacia de Polícia Civil da cidade, o ataque aconteceu por volta das 8h30 na casa onde ela vivia com o filho, que segundo a Polícia seria o dono dos cães, e com a nora. A idosa andava com dificuldades e não teria conseguido se defender das mordidas. Ela sofreu ferimentos graves no tronco, braços e pernas e teria sido socorrida por vizinhos até o hospital da cidade. Transferida para Londrina, Maria Lacerda não resistiu aos ferimentos e morreu na noite de anteontem.
Pezzotto adiantou que será instaurado inquérito policial pelo delegado-titular, Elisandro de Souza Correia। ''A investigação deverá apurar as responsabilidades dos familiares, já que a vítima era uma pessoa idosa e tinha dificuldades para se locomover'', argumentou o sargento. Maria Lacerda seria sepultada no final da tarde de ontem, no Cemitério de Lupionópolis.



Vou continuar a comentar, com algumas jurisprudências।


domingo, agosto 05, 2007


Civil. Danos estéticos e morais. Cumulação.

RECURSO ESPECIAL N.º 217.777-MG

Rel.: Min. Ari Pargendler

EMENTA

Os danos estéticos devem ser indenizados independentemente do ressarcimento dos danos morais, sempre que tiverem causa autônoma. Recurso especial não conhecido.

(STD/DJU de 4/12/06, pág. 292)

No sentido de que os danos estéticos e morais são cumulados, decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em caso que foi Relator o Ministro Ari Pargendler, acompanhado pelos Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho, estando ausentes ocasionalmente os Ministros Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito:

Letra c

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no mesmo sentido do acórdão recorrido, como se depreende do acórdão proferido no REsp n.º 251.719, SP, de que fui relator, assim ementado:

“CIVIL. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. CUMULAÇÃO. Os danos estéticos devem ser indenizados independentemente do ressarcimento dos danos morais, sempre que tiverem causa autônoma. Recurso especial conhecido e provido em parte” (DJ 2/5/2006).

Voto, por isso, no sentido de não conhecer do recurso especial.


domingo, julho 15, 2007


Corrupção, licitação, justiça e o povo

O Editorial da Tribuna do Vale do dia 14 de julho de 2007 p.p. deve ser lido por todos os cidadãos conscientes, pois reflete justamente um dos principais mecanismos da corrupção no país.

Esse mecanismo é utilizado por administradores para desviar dinheiro público, tanto para si como para terceiros, isso no conluio que se forma antes/durante uma administração.

Esse Jornal em algum editorial passado já mencionou “onde há corruptos há corruptores e corruptíveis”, pois bem, parcela da sociedade é corruptível, principalmente àqueles que buscam proteger os corruptos. Ou fazer de conta que eles são bons para a administração.

Gritar, xingar, falar de um ou outro corrupto é muito fácil. Dá até pra ficar produzindo frase pronta e ficar repetindo todas as vezes que falar sobre o tema. No entanto, deve-se enfrentar a corrupção de frente, principalmente contra aqueles que usufruem da corrupção sem aparecer em palanques ou mesmo em documentos públicos. São servidores e cidadãos que lutam contra administradores sérios e honestos, pois visam benefícios financeiros pessoais tudo detrimento da sociedade. Mal sabem eles que são piores que os candidatos corruptos, pois estes são assim mesmo e não vamos conseguir mudar. Precisamos mudar a mentalidade daqueles que se beneficiam do erário na contramão de uma sociedade mais participativa e humana. Enquanto existir os corruptíveis os corruptos viverão, se preferem frases prontas.

Esses são alguns que podemos citar, mas tem também a demora do judiciário em condenar quem deve ser condenado. Buscar comprovar desvios de dinheiro público e coibir a ação dos corruptos. A lentidão e a leniência do judiciário é um dos mais acentuados meios de proteção aos corruptos.

Os homens que exercem poderes superiores, com enorme influência em várias instituições – Tribunais de Justiça, Tribunais de Contas dentre outros tribunais onde a Policia Federal investiga – deveriam ser afastados de suas funções. São os maiores protetores dos corruptos. Muitos entram pobres na vida pública e fazem fortuna assustadora, com fazendas e fazendas, mas ninguém investiga. Também não servem para proteção do dinheiro público e muito menos da moralidade pública.

A imprensa, tanto na divulgação dos atos administrativos quanto da verdade nua e crua, é um dos maiores instrumentos de proteção ao erário, do Estado e da participação popular na Administração. No entanto a proliferação de periódicos lenientes com o poder são os maiores responsáveis pela corrupção, pois endossam os atos de desvios. Gente honesta não vende jornal, pois não é notícia de capa.

Vamos criticar somente esses? Claro que não. A população continuará a ver os políticos como apenas instrumentos de pagar suas contas e muitos deles ainda acham que os votos conseguidos são votos de confiança. Ganham a eleição e fazem o que quer, pois comprou o voto e ninguém pode reclamar deles, eles pensam.

Na realidade, o que se deve buscar é união de forças para combater corruptos. Não adianta ficar criando frases prontas, expectativas de um mundo melhor, a participação da sociedade, se bem em nossa frente não combatemos o mal.

Tomara que nessas eleições tomemos consciência e preferimos um administrador correto, mesmo que não seja aquele que fala manso, fala bem, tem postura de estadista, mas é o maior corrupto da história de sua comunidade.

Allaymer Ronaldo Bonesso

Advogado
Já publicado em http://allaymer.blogspot.com

sábado, julho 14, 2007


A vaia

Vaiar é um meio de expressão antigo, eficiente e de certa forma “didática” de ensinar/alertar o vaiado.

A expressão coletiva de apupos é sintoma de descontentamento por qualquer motivo que tenha ocorrido o desagrado, mas é didático, pois pode ensinar aquele que sai vaiado de um evento a não agir da forma que estaria agindo ou, também, ensina-lo a não cometer os atos da forma que comete.

Tanto o agir que causa vaias pode ser atual ou passado, não importa, o que vai importar é justamente que a vaia é sintoma de um desagrado coletivo. Pode ser que a ofensa/desagravo se dê de forma individual ou coletivo. O coletivo pode ser ofensa a uma comunidade ou a uma nação toda.

Quando a vaia se refere a um presidente de um clube de recreio, a comunidade desse clube de recreio manifesta-se descontente. Quando ocorre com um prefeito, a manifestação não unânime é da coletividade gerenciada por ele.

Agora quando o vaiado é o Presidente da República essa vaia é reflexo do desastre da administração pública. O Presidente Lula foi vaiado na abertura do PAN/2007.

A vaia, nesse caso, não foi somente daqueles que estavam presentes, mas de uma nação toda. Não unânime, claro, mas o reflexo é com toda sociedade brasileira.

Ainda, as trapalhadas da assessoria do Presidente, demonstram claramente que a Administração da nação, mesmo depois de reeleita, não consegue colocar um rumo no país.

Por isso deve ser aplicada uma vaia aos corruptos e ineficientes.

14 de julho de 2007

quarta-feira, julho 11, 2007



Perder a vergonha

Ouço numa rádio local que um agente público usou de força física para impedir que alguns menores cometessem delitos e parassem de desafia-lo com atitudes de ameaças;

Resmungou uma série de reclamações e ficou receoso de ser punido por tal ato.

Uma coisa é certa, aquele que perde a vergonha não tem força de lei; o agente público que não possui força moral para impedir atos que firam direitos de terceiros, não pode continuar agindo como agente público. Isso se aplica a todos os agentes públicos que devam exercer a proteção ao cidadão.

Quando instado a trabalhar, sempre abusam do poder, se utilizam de meios gravosos para atingir cidadãos e não medem as conseqüências de seus atos. Seus superiores foram educados/criados para desafiar a legitimidade de se viver em sociedade.

E o que é pior é que o resquício da ditadura ainda paira sobre as cabeças de gente que não viveu em democracia. Não podem reclamar, pois não possuem meios inteligentes de proteger o cidadão e exercer o poder de policiar a urbe.

Alguns agentes públicos a sociedade repudia justamente, pois abusam do poder e prevalecem de instrumentos de repressão que deveriam para proteção.

Enquanto não houver uma mudança radical no agir comunitário de certos agentes públicos; enquanto o agente público que deve proteger o cidadão não for educado para ser educado ou ter moral o suficiente para agir com legitimidade e legalidade, a sociedade perecerá e sempre haverá quem o desafiará.

Allaymer

11 de julho de 2007

“Quando aqueles que comandam perderam a vergonha, os que obedecem perdem o respeito”. Reverendo Retz

domingo, julho 08, 2007


O cuidado profissional

Ao estudar/pesquisar um caso sobre contestação deparei-me com uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão demonstra a falta de profissionalismo de um advogado que, por preguiça, colou a contestação como se fosse as razões de recurso.

O computador deixou-nos mais preguiçoso ou mais ágil, mas quem não sabe usar comete erros graves.

Essa é a ementa que me fez refletir o papel do advogado público:

EMENTA
1) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. QUEDA DE PONTE DE MADEIRA. DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA.
a) O Apelo pode reproduzir a contestação. Todavia, fica sem objeto se os argumentos nele reproduzidos não guardam pertinência com a matéria abordada na sentença, de modo que a decisão permaneça não criticada.
b) Nessas condições, não é possível conhecer o Apelo, que é cópia da contestação, e não impugna os termos da própria sentença.
2) APELO QUE SE NÃO CONHECE.

O que houve foi apelação de sentença contrária e, nas razões de apelação, o advogado copiou a contestação, modificando apenas um item da contestação anteriormente apresentada.

O Tribunal decidiu que o apelo não preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 514 do Código de Processo Civil.

Fica registrado o caso.

8/7/07

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)