sexta-feira, setembro 18, 2015

Hospitais filantrópicos com TV nos quartos devem pagar direitos autorais ao Ecad


Hospitais e clínicas, mesmo os filantrópicos, que mantêm aparelhos de TV em suas dependências devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão, por maioria de votos, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em 2010, a Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra (SP) ajuizou ação declaratória contra o Ecad para não ter de pagar direitos autorais decorrentes da instalação de aparelhos de televisão nos quartos de seu hospital. Alegou que sua natureza filantrópica a isentaria da cobrança.

A isenção foi reconhecida em primeiro e segundo graus pela Justiça paulista, o que motivou o recurso ao STJ. O Ecad alegou que a simples execução pública de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva, como restaurantes, hotéis, hospitais e clínicas, dá ensejo à cobrança de direitos autorais, conforme a jurisprudência do STJ. Sustentou que não importa, para reconhecimento da obrigação, o fato de a instituição ter ou não fins lucrativos.

Sem exceções

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou o recurso do Ecad e foi acompanhado pelo ministro Moura Ribeiro.

Contudo, prevaleceu a tese apresentada em voto-vista pelo ministro Villas Bôas Cueva. Segundo ele, o STJ decidiu em diversas oportunidades que a simples disponibilização de aparelhos de rádio e TV em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, de forma que é completamente irrelevante o fato do local de frequência coletiva ter propósito lucrativo.

“A norma legal é clara ao proibir a utilização não autorizada, e não isenta da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais nem mesmo instituições que apresentem natureza filantrópica”, concluiu o ministro Villas Bôas Cueva. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e João Otávio de Noronha.

Processos: REsp 1380341

sexta-feira, maio 22, 2015

Recentes publicações



Chegamos à 2ª edição do nosso Curso de Direito Financeiro Moderno.
A edição proposta traz algumas correções, atualizações e acréscimos de questões de concursos e atualização de jurisprudências.
Ao trabalhar com essa nova edição e trazer as questões de concurso, fica evidenciado que a disciplina é um importante tema a ser debatido, principalmente pelos agentes que devem se preocupar com as questões financeiras do Estado, por profissionais que exigem o conhecimento profundo do Direito Financeiro e Orçamentário.
Acrescentei o Capítulo 14, que traz uma visão resumida de políticas públicas e o novo orçamento público brasileiro, bem como a Emenda Constitucional 86, que determina ao Poder Público implantação do orçamento impositivo. A Emenda Constitucional que trata do orçamento impositivo é abordada de forma breve, mas objetiva.
Aproveito para agradecer as críticas recebidas durante o lançamento da 1ª edição, que colaboraram para desenvolver e melhorar o trabalho.
Durante esses anos em que circulou a 1ª edição, pensei em trabalhar na 2ª edição compartilhando com todos, por isso, neste lançamento e nos próximos, se assim me for permitido, buscarei o que de mais atual servir para nosso Curso De Direito Financeiro Moderno, agora com questões de concurso e OAB e esquematizado.

Agradeço a todos.
O Autor



Ao apresentar para a editora a 3ª edição do Manual quis trazer um capítulo especial sobre o Sistema de Registro de Preços. Ainda, percebi algumas alterações na legislação e jurisprudências novas que achei interessante trazer à colação.
Assim, fiz alguns comentários sobre o Decreto 7.892, de 23.01.2013 e algumas anotações que julguei importante para o tema.
Dessa forma, ao longo do tempo, vou tentando atualizar e mantendo o manual em dia com as enormes mudanças que ocorrem a todo instante da matéria. O presente trabalho tem caráter estritamente didático, sem qualquer pretensão doutrinária e muito menos colocando ponto final em questões aqui tratadas.
Como já havia previsto, muitas anotações sempre ficam para uma nova edição, pois as transformações cotidianas nos forçam a todo instante anotar alguma coisa e pesquisar para escrever depois.
Gostaria de agradecer a acolhida e principalmente as pessoas amigas que me auxiliam com dicas para melhorar o trabalho.
Coloco-me à disposição através do e-mail: allaymer@gmail.com e allaymer@uol.com.br para acatar opiniões e sugestões.
Assim, fica uma mensagem a todos: “Somos o que fazemos, mas somos, principalmente, o que fazemos para mudar o que somos” (Eduardo Galeano).
Obrigado a todos!
O Autor

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)