terça-feira, dezembro 06, 2011

A reforma do CPC e algumas indignações pessoais

O Brasil é carente de bons juristas mesmo. Retiraram a pena de prisão para depositário infiel alegando que ninguém pode ser preso por dívida civil, o que não é verdade, pois a prisão seria por compromisso de manter o bem que não lhe pertence mais. Agora, numa manobra interessante, podem permitir a penhora em parte da renda, salário, do devedor, pendendo ainda de discussão, a possibilidade de penhora em parte dos bens de família. Não se pode permitir um atraso tão grande quanto a esse, se imposto no Código de Processo Civil. O que deveriam fazer é a volta da prisão do depositário infiel, quando o depósito fosse penhora em processo de execução e ainda, quando o bem fosse financiado.

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O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)