quinta-feira, março 08, 2012

0002 . Processo/Prot: 0.....-7 Reexame Necessário . Protocolo: 2011/.....77. Comarca: .......... Vara: Vara Única. Ação Originária: 000....................... Ação de Improbidade. Remetente: Juiz de Direito. Autor: ................. Advogado: Allaymer Ronaldo Regis dos Bernardos Bonesso. Réu: Prefeito Municipal de ............... Advogado: ................... Órgão Julgador: ....ª Câmara Cível. Relator: Des. .................... Revisor: Desª ....................... Julgado em: 07/02/2012 DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em manter a sentença em grau de reexame necessário, nos termos do voto e sua fundamentação. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. PENA DE SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PROCEDIMENTO QUE NÃO OBSERVOU OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE EVIDENCIADA. É nulo o ato administrativo que pune servidor público, em processo disciplinar que deixa de observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados no artigo 5º., inciso LV da Constituição Federal. LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM GRAU DE REEXAME NECESSÁRIO.

Magistrados do PR recebem adicional de 50% nas férias


Nova legislação beneficia 900 juízes, que têm dois meses de férias por ano

JEAN-PHILIP STRUCK (Folha de são Paulo)
DE CURITIBA
Juízes, desembargadores e servidores do Tribunal de Justiça do Paraná passaram a receber neste ano um adicional de 50% no salário pago no período de férias.
O adicional é superior ao previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é de ao menos 30%. Até 2011, era esse percentual que valia na Justiça paranaense.
Nos Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo, por exemplo, o adicional é de 30%.
A lei que elevou o valor foi proposta em 2011 pelo próprio tribunal. Ao todo, 6.000 servidores, além de 900 magistrados -que têm dois meses de férias por ano e recebem até R$ 24 mil mensais-, estão entre os beneficiados.
O TJ não informou o custo do novo adicional de férias. Entre seus magistrados há 780 juízes de primeira instância e 120 desembargadores.
O pacote de benefícios que passou a valer em 2012 prevê também auxílio-saúde: agora, servidores ativos e inativos podem pedir ressarcimento de despesas médicas.
O valor do auxílio-alimentação dos servidores passou de R$ 300 para R$ 400 por mês. Os desembargadores ganham R$ 630 desde agosto.
Entre os benefícios já recebidos pelos juízes há um "auxílio-livro" de até R$ 3.000 anuais para compra de obras jurídicas. Existe ainda o "auxílio-fruta": em 2011 uma empresa foi contratada por R$ 9.349 mensais para fornecer frutas aos gabinetes dos 120 desembargadores.

domingo, março 04, 2012

É POSSÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA ESPÓLIO ANTES DA ABERTURA DO INVENTÁRIO

O espólio (conjunto de bens, rendimentos, direitos e obrigações da pessoa falecida) tem legitimidade para responder a ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido aberto e, portanto, não exista definição do inventariante – administrador dos bens. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que havia julgado extinta a ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) contra o espólio de um cliente inadimplente.

sexta-feira, março 02, 2012

Legislação empresarial

Código Civil – Direito de Empresa
Lei n° 8.934/94 – Registro de Empresas Mercantis
Decreto n° 1.800/96 – Regulamenta o Registro de Empresas Mercantis
Decreto n° 1.102/1903 – Armazéns gerais
Lei n° 6.404/76 – Sociedades por Ações
LC n° 123/06 – Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Lei n° 8.245/91 – Lei de Locações
Lei n° 4.886/65 – Representantes comerciais
Lei n° 11.101/05 – Lei de falência e recuperação de empresas
Lei n° 9.279/96 – Código de Propriedade Industrial
Lei n° 9.610/08 – Direitos Autorais
Decreto n° 57.663/66 – Lei Uniforme das Cambiais
Decreto n° 2.044/1908 – Letra de câmbio e nota promissória
Lei n° 7.357/85 – Lei do Cheque
Lei n° 5.474/68 – Lei de Duplicatas
Lei n° 9.492/97 – Lei do Protesto de Títulos
Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
Lei n° 10.214/01 – Sistema de Pagamento Brasileiro
Lei n° 10.931/04 – Títulos imobiliários e bancários
Lei n° 4.595/64 – Conselho Monetário Nacional
Lei n° 4.728/65 – Mercado de Capitais
Lei n° 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Lei n° 6.385/76 – Comissão de Valores Mobiliários
Lei n° 6.024/74 – Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras
LC n° 105/01 – Sigilo bancário
Lei n° 8.955/94 – Franquia empresarial
Decreto-lei n° 911/69 – Alienação fiduciária
Decreto-lei n° 73/66 – Seguros Privados
LC n° 126/07 – Lei do Resseguro
Lei n° 12.441/2011 – Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI
Lei n° 12.529/2011 – Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
DL n° 167/67 – Títulos de crédito rural

terça-feira, fevereiro 21, 2012

A morte

Pergunte a um sábio o que é a morte e ele responderá que é o “desligar de uma energia, como desligar uma lâmpada que tudo ilumina”.
E continue a perguntar: se é uma energia pra onde vai quando se desliga?
E a resposta é óbvia: a energia não se perde, volta para o local de sua própria criação, para uma central e tal acontecimento reforça ainda mais essa central de energias.

sábado, fevereiro 18, 2012

Questões


O sujeito pode recursar tratamento médico e impedir que o Estado venha agir sem seu consentimento?

E se for prisioneiro, ou seja, pessoa que está sob a custódia do Estado? O Estado deve ou não tratar o prisioneiro, mesmo contra sua vontade?


O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)