segunda-feira, março 08, 2010

Pobreza financia riqueza


A distribuição de renda brasileira mantém intocável troféu de ser uma das piores do mundo. Agravada com a realidade de os pobres pagarem mais impostos do que os mais ricos. Os tributos indiretos proporcionalmente incidem com carga extravagante sobre aqueles que têm base salarial menor. Quem se situa na faixa da baixa/média renda gasta praticamente tudo o que ganha. Os dados são inquestionáveis: os 10% mais pobres tem 33% do que ganham confiscados por impostos; já, os 10% mais ricos, pagam apenas 23%. Detalhando essa realidade, os trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, em 2008, tiveram 53,9% dos ganhos confiscados por tributos indiretos. Enquanto os que ganham acima de 30 salários mínimos pagaram em impostos diretos e indiretos o total de 29%.

A constatação de que os pobres, proporcionalmente, pagam mais impostos do que os ricos é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão do governo federal. E diz mais: de cada R$ 100 de impostos pagos no Brasil, R$ 42 são indiretos.

Configurando o fato de os trabalhadores de menor renda, mesmo isento do Imposto de Renda, pagarem em todos os bens que consomem, destacadamente na alimentação. Na outra ponta, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulga que desde 1988, quando da vigência da Constituição, a carga tributária brasileira teve crescimento de 80%, aumentando em 16,3 pontos percentuais. As quatro últimas gestões, duas de Fernando Henrique Cardoso e outras duas de Luiz Inácio Lula da Silva, fizeram a carga tributária crescer 10,7 pontos percentuais.

A realidade tributária brasileira é digna do chamado mundo altamente desenvolvido, da ordem de 37% do Produto Interno Bruto (PIB). Nos Estados Unidos, a carga tributária corresponde a 29% do PIB. E a contrapartida na educação, saúde, saneamento básico e infraestrutura atinge, em muitos setores, níveis deploráveis. O Chile tem uma carga tributária pouco acima de 20% do PIB. Nossa base tributária é extravagante, sendo obstáculo para a geração de emprego ante a voracidade governamental na cobrança de impostos e a passividade dos agentes políticos na sua aprovação. Carga tributária elevada impede a contratação, em muitos casos, de emprego com carteira assinada. É conhecida a realidade de oferta de se ganhar mais sem carteira assinada. A população das faixas baixa/média de renda já se depararam com propostas desse teor. Infelizmente, os partidos políticos brasileiros (por óbvias razões) não se interessam pela temática da redução de impostos.

Dizer que os exagerados impostos praticados no Brasil objetiva cobrar dos ricos para atender os pobres, é de uma falsidade monumental. E quem atesta é um órgão oficial, que tem marca histórica de credibilidade. O Ipea demonstrou que os impostos são exageradamente cruéis e desumanos para as camadas pobres. Pesquisador e cientista, Alexandre Barros em trabalho por título Imposto bom é imposto baixo, detalhou o que representa a tributação injusta prevalente entre nós. Afirmando: "Quem ganha até dois salários mínimos carrega a carga tributária de 53,9%, trabalha 197 dias do ano para pagar impostos. Quem ganha mais de 30 salários mínimos tem carga de bruta de 29%, trabalha apenas 106 dias para pagar os gastos do governo. Os que estão entre os extremos, se distribuem numa escala em que, sempre, o prejuízo maior é para os mais pobres." O sistema tributário regressivo é fator limitador da redistribuição da renda nacional. E o mais dramático: programas como o Bolsa Família são financiados pela parcela da população mais pobre, diante do injusto e desigual sistema tributário.

Alexandre Barros, de maneira objetiva e didática, oferece dados que são impressionantes: "os mais pobres trabalham para o governo de 1.º de janeiro até 16 de julho. Os mais ricos trabalham só até 16 de março. Os mecanismos fiscais do governo maltratam muito mais os pobres do que os ricos"; "o governo extrai 91 dias mais da vida dos mais pobres, tanto para cobrir seus gastos quanto para sustentar níveis cada vez mais escandalosos de roubo do dinheiro público. Os otimistas acham que a corrupção come 20% do total arrecadado, os pessimistas chegam a 30%"; "ainda falta bastante para a burocracia e os políticos reduzirem seu apetite pelo nosso dinheiro e sua tentação de se corromperem, até aprenderem que imposto baixo aumenta a satisfação geral e preserva a liberdade individual quanto ao uso do próprio dinheiro. Isso aumenta a arrecadação, dinamiza a economia, torna as pessoas mais felizes e maltrata menos os pobres".

A competente análise aqui transcrita comprova que precisamos lutar pela conscientização de uma verdadeira cidadania fiscal no Brasil. A população, intuitivamente, sabe que aumento de impostos de maneira sistemática a transforma na sua principal vítima. Infelizmente, os partidos políticos que deveriam travar a luta e o debate fundamental pela urgência da atrasadíssima reforma tributária são autênticas moscas mortas. A população sabe que paga impostos em doses cavalares em tudo que consome. Resta indagar: por que os políticos e os seus partidos são tão divorciados dessa bandeira de relevante apelo popular? Qual a razão das elites políticas brasileiras rejeitarem os discursos, de grande apelo popular, em favor da redução da carga tributária?

A rigor, vivemos a realidade da injustiça fiscal, substituindo a justiça fiscal, confiscadora da renda dos trabalhadores. Hoje, 91 milhões de brasileiros, com rendimentos mensais entre R$ 1.115 e R$ 4.807, respondem por 46% da renda nacional referente a pessoas físicas. Exatamente nesse segmento populacional, o confisco da renda via tributação é escandaloso. Somente uma reforma tributária competente poderá garantir um sistema de impostos mais justo, eliminando a regressividade que impõe aos mais pobres a realidade aqui relatada. É um cenário de Robin Hood às avessas. Aqui existe o "Hood Robin" (os governos) que assalta os pobres em benefício dos ricos. Até quando?

Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Foi deputado federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.

sexta-feira, fevereiro 26, 2010

A procura de um emprego



Recebi uma notícia de uma sobrinha de Curitiba, a jornalista Mariliza Bonesso, de que estão procurando Professores de Direito.

Na minha área ainda.

Fiquei feliz, vou procurar minha inscrição.

Descubro que precisa de Doutorado.

Tenho somente Mestrado em Direito. Não basta, tem que ser doutor.

Salário, na primeira faculdade, que é particular, o salário pode chegar a R$15,3 mil reais e na segunda, que é Federal, o salário é de R$2.995.

Espera um pouco, se eu for servidor do Estado do Paraná posso ganhar mais que esses doutores, por isso vou esperar um concurso para oficial de justiça no Paraná - salário 28 mil por mês ou de copeiro - salário de 8 mil por mês.

Mas logo descubro que não tenho talento algum para ser oficial de justiça e muito menos copeiro, pois seria um desastre em atender os desembargadores marajás do Tribunal de Justiça do meu Paraná.

Assim, vou continuar com meu pouco talento para ser professor de direito mesmo, para desespero dos meus alunos.

Sistema tributário dificulta combate à fome no país, diz ONU

Pobreza

Sistema tributário dificulta combate à fome no país, diz ONU

26 de fevereiro de 2010

Se o governo brasileiro conseguiu obter avanços no combate à fome nos últimos anos, a erradicação do problema só será atingida por meio de amplas reformas estruturais de distribuição de renda e de terras no país. O alerta faz parte de um raio X completo da situação da fome no Brasil feito pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Em 30 páginas, a entidade insinua que, por enquanto, os programas sociais brasileiros vêm lidando com os sintomas da pobreza, e não suas causas.De acordo com o relatório, o que o governo dá com uma mão, estaria tirando com outra, porque parte importante dos programas destinados à classe mais pobre é financiado exatamente por essa parcela da população por meio de um sistema tributário "desigual".

O levantamento observa que o próximo presidente terá de criar uma nova estratégia de combate à fome, acelerar a reforma agrária e demarcação de terras indígenas, promover uma reforma tributária, ampliar programas de ajuda alimentar, garantir que projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não tenham impacto social e até usar parte dos lucros do petróleo da camada pré-sal. O levantamento foi realizado pelo relator da ONU contra a Fome, Olivier de Schutter, e será debatido na plenária da entidade em março.

Apesar das críticas, a entidade admite os avanços "impressionantes" obtidos pelo Brasil desde 2002 em combater a pobreza e fome. A entidade diz, por exemplo, que a má nutrição infantil foi reduzida em 73% entre 2002 e 2008 e a morte de crianças em 45%. O problema, adverte, é a forma pela qual o programa é financiado. "Os programas implementados apenas serão efetivos se os recursos forem suficientes", alerta.

Reforma tributária - Segundo a ONU, uma reforma tributária terá de ocorrer para garantir um sistema mais justo. O relator indica que enquanto a camada mais pobre da população paga o equivalente de 46% de sua renda em impostos indiretos, a camada mais rica destina apenas 16%. "O relator conclui que, enquanto programas sociais desenvolvidos sob o Fome Zero tem uma abrangência impressionante, eles são fundamentalmente financiados pelas mesmas pessoas que pedem o benefício", afirma o documento.

(Com Agência Estado)

terça-feira, dezembro 08, 2009

SÚMULAS VINCULANTES

SÚMULA VINCULANTE Nº 1

OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM PONDERAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, DESCONSIDERA A VALIDEZ E A EFICÁCIA DE ACORDO CONSTANTE DE TERMO DE ADESÃO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001.


SÚMULA VINCULANTE Nº 2

É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.


SÚMULA VINCULANTE Nº 3

NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 4

SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 5

A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 6

NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 7

A NORMA DO §3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.


SÚMULA VINCULANTE Nº 8

SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/1977 E OS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/1991, QUE TRATAM DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 9

O DISPOSTO NO ARTIGO 127 DA LEI Nº 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL) FOI RECEBIDO PELA ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE, E NÃO SE LHE APLICA O LIMITE TEMPORAL PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 58.


SÚMULA VINCULANTE Nº 10

VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.


SÚMULA VINCULANTE Nº 11

SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 12

A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 13

A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 14

É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.


SÚMULA VINCULANTE Nº 15

O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 16

OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO.


SÚMULA VINCULANTE Nº 17

DURANTE O PERÍODO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO, NÃO INCIDEM JUROS DE MORA SOBRE OS PRECATÓRIOS QUE NELE SEJAM PAGOS.


SÚMULA VINCULANTE Nº 18

A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO § 7º DO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 19

A TAXA COBRADA EXCLUSIVAMENTE EM RAZÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE COLETA, REMOÇÃO E TRATAMENTO OU DESTINAÇÃO DE LIXO OU RESÍDUOS PROVENIENTES DE IMÓVEIS, NÃO VIOLA O ARTIGO 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


SÚMULA VINCULANTE Nº 20

A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – GDATA, INSTITUÍDA PELA LEI Nº 10.404/2002, DEVE SER DEFERIDA AOS INATIVOS NOS VALORES CORRESPONDENTES A 37,5 (TRINTA E SETE VÍRGULA CINCO) PONTOS NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MAIO DE 2002 E, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 10.404/2002, NO PERÍODO DE JUNHO DE 2002 ATÉ A CONCLUSÃO DOS EFEITOS DO ÚLTIMO CICLO DE AVALIAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA MEDIDA PROVISÓRIA NO 198/2004, A PARTIR DA QUAL PASSA A SER DE 60 (SESSENTA) PONTOS.


SÚMULA VINCULANTE Nº 21

É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

sábado, dezembro 05, 2009

Ocupação irregular


No Distrito Federal, 650 mil pessoas vivem em áreas irregulares e, ao contrário do que muita gente acredita, boa parte não está em favelas. Muitas dessas famílias moram em verdadeiras mansões, construídas em condomínios. Além de ocupar um espaço que é de todos, essas construções têm sido uma ameaça constante ao meio ambiente. A reportagem é de Alessandra de Castro.

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)