Em procedimento
licitatório é o ato de verificação da qualificação do licitante para habilitá-lo
ou não no processo de licitação. É neste ato, ou momento processual, que a comissão
de licitação examina a documentação, exarando parecer a respeito das condições pessoais
dos licitantes, consolidando uma situação positiva ou negativa da participação
na licitação. Os requisitos para a habilitação são os enumerados no art. 27 da
Lei 8.666/93: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação
econômico-financeira; regularidade fiscal; cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. O art. 28 exige a documentação relativa
à habilitação jurídica que são: a cédula de identidade, o registro comercial,
no caso de empresa individual, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, a inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício e o decreto de autorização, em
se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir. Nessa fase exige-se também a documentação
relativa à regularidade fiscal (art. 29) e a documentação relativa à qualificação
técnica (art. 30). A exigência de documentos que são relativos a qualificação econômico-financeiro
da empresa licitante, tais como balanço patrimonial e demonstração contábil, certidões
negativas de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física; garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput"
e § 1º do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do
objeto da contratação. Do § 1º ao 5º do art. 31, a legislação trata de exigências
de índices da capacidade financeira do licitante, de apresentação, para
garantia de cumprimento do contrato do capital mínimo e patrimônio líquido da
empresa. A habilitação também trata de organizar a legitimidade dos documentos
e das normas empregadas aos consórcios.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
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