domingo, outubro 16, 2011

Breves Conceitos de Direito Administrativo Brasileiro

ADICIONAIS

A Administração Pública cria determinadas vantagens pecuniárias (v) no sentido de estabelecer ao servidor uma retribuição financeira pelo exercício de certas funções no serviço público, em face de sua natureza. As vantagens pecuniárias são adicionais e gratificações (v). Os adicionais criados por lei são vantagens pecuniárias concedidas ao servidor, podendo ser a título definitivo ou transitório, pela “decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis) ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto officii)...”[1]. o art. 61, IV a VIII, da Lei 8.112/90, estabelece os seguintes adicionais: a) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas[2], o servidor que trabalhar com habitualidade sob essas condições tem direito a receber o adicional, é o que dispõe o art. 68 da mesma lei; b) prestação de serviço extraordinário, segundo o art. 73, será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, com permissão de realizar as horas extraordinárias para atendimento de situações excepcionais e temporárias, com limite de 2 horas por jornada (art. 74); c) adicional noturno “prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos” (art. 75); d) adicional de férias, concedido ao servidor independente de solicitação, faz parte da preservação da saúde do trabalhador público e será pago por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias (art. 76); e) outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, neste caso somente por uma lei criando o adicional.


[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 516.
[2] Ver Lei 8.270/91 que dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos.

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