sexta-feira, julho 11, 2008

Maurício Requião é eleito o novo conselheiro do Tribunal de Contas

Agência Estado [09/07/2008]


O secretário da Educação do Paraná, Maurício Requião, de 53 anos, irmão caçula do governador Roberto Requião (PMDB), foi eleito nesta quarta-feira (09) conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o voto de 43 deputados estaduais. Nove deputados optaram pela abstenção, alegando que não queriam "legitimar" um processo que consideram "viciado". Maurício ocupará a vaga do conselheiro Henrique Naigeboren, cunhado do ex-governador Jaime Lerner, que está se aposentando. O cargo de conselheiro do TC no Paraná é vitalício, com salário atualmente de R$ 22,1 mil.

Além de Maurício, a comissão especial que ouviu os interessados havia considerado habilitados para a disputa outros quatro candidatos - os advogados Rogério Iurk Ribeiro e Ricardo Bertotti, o professor Jorge Antonio de Souza e o procurador do Ministério Público no TC, Gabriel Guy Leger. Ribeiro obteve, na noite de terça-feira, uma liminar que suspendia a eleição, sob argumento de que feria a legislação federal ao estabelecer votação aberta. No entanto, a presidência da Assembléia Legislativa conseguiu derrubá-la, garantindo a declaração dos votos.

O deputado Durval Amaral (DEM), da bancada de oposição, pretendia apresentar o nome para a disputa, mas acabou desistindo sob alegação de que o processo estava "viciado". "Meu adversário seria verdadeiramente o governador Roberto Requião", disse. "É difícil ouvir de um deputado que se o voto fosse secreto votaria em mim, mas sendo aberto ficaria difícil".

Após tomar posse no cargo, Maurício Requião ficará impedido de julgar as contas do governo estadual no período em que seu irmão estiver no cargo, além dos municípios para os quais houve repasse de recursos da Secretaria da

domingo, julho 06, 2008

Coletânea de conceitos extraídos da leitura de juristas e filósofos famosos

Accácio Cambi [29/06/2008]


Ciência do direito

PEDRO LESSA. “A ciência do direito... para nos dar a teoria verdadeira acerca da restrição das atividades voluntárias, precisa estudar as condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, o que pode fazer, estudando os fatos e induzindo, ou deduzindo essas condições das ciências que estudam especialmente o homem e a sociedade. Um tal estudo é perfeitamente científico” (fl. 65).


Cicero
Conceito e missão do juiz

NORBERTO BOBBIO. “Dir-se-á que o juiz é aquele ao qual uma norma do ordenamento atribui o poder e o dever de estabelecer quem tem razão e quem não tem, e de tornar assim possível a execução de uma sanção.” (fl. 27).

CICERO, citado por JORGEM MIRANDA. “A missão dos magistrados consiste em governar segundo decretos justos, úteis e conformes às leis. Pois, assim como as leis governam o magistrado, do mesmo modo os magistrados governam o povo; e, com razão, pode dizer-se que o magistrado é uma lei falada ou que a lei é um magistrado mudo.” (fl. 323).




Kelsen
Conflito entre normas e de normas

KELSEN. “Entre uma norma de escalão superior e uma norma de escalão inferior, quer dizer, entre uma norma que determina a criação de uma outra e essa outra, não pode existir qualquer conflito, pois a norma do escalão inferior tem o seu fundamento de validade na norma do escalão superior.” (fl. 289).

“Uma “norma contrária às normas” é uma contradição nos termos; e, uma norma jurídica da qual se pudesse afirmar que ela não corresponde à norma que preside à sua criação não poderia ser considerada como norma jurídica válida seria nula, o que quer dizer que nem sequer seria uma norma jurídica” (fl. 363)

Direito de propriedade

KELSEN. “O direito de propriedade de um indivíduo sobre uma coisa consiste em que todos os outros indivíduos são obrigados a suportar o exercício do poder de disposição que este indivíduo tem sobre a coisa, o seu uso, o seu não uso e até a sua destruição, e que o indivíduo em face do qual existe o dever de tolerância de todos os outros tem o poder jurídico, tanto de dispor da coisa através de negócio jurídico, como de fazer valer, através da ação judicial, o não cumprimento do dever de tolerância por parte daqueles outros indivíduos.” (fl. 414)

Filosofia do Direito

PEDRO LESSA. A filosofia do direito “é a parte geral da ciência jurídica, que determina o método aplicável ao estudo científico do direito, expõe sistematicamente os princípios fundamentais dos vários ramos do saber jurídico, e ensina as relações deste com as ciências antropológicas e sociais” (fl. 74).

AGOSTINHO RAMALHO MARQUES NETO. “A ciência jurídica toma os valores numa perspectiva mais analítica, voltando-se sobretudo para o conteúdo axiológico daquele tipo de conhecimento que está sendo produzido, ou daquela legislação que está sendo aplicada. Já a Filosofia do Direito trata dos valores sob um ângulo mais global, preocupada que e com o problema do sentido e dos fundamentos do universo jurídico” (fls. 203 e 204) “A mais importante idéia de valor com que lidam tanto a ciência quanto sobretudo a Filosofia do Direito é a idéia de justiça. Sem dúvida, a justiça é a finalidade fundamental do Direito.” (fl. 204).

Interpretação das leis

PEDRO LESSA. Para conhecermos o sentido da lei, “estudamos a significação dos termos, de que se serviu o legislador (elemento gramatical); analisamos as idéias contidas na lei, conciliando umas com as outras, e fazendo de todas elas um conjunto harmônico e bem compreensível (elemento lógico); investigamos o estado do direito, ao tempo em que a lei foi promulgada, e os fatos históricos que determinaram a formulação do novo preceito (elemento histórico); tendo em atenção, afinal, o conjunto das instituições e regras jurídicas, vigentes no país, relacionamos a lei com todas as demais normas do direito, subordinando-a ao sistema geral da legislação (elemento sistemático). Todo esse vasto trabalho mental tem um fim prático: reconstruir o pensamento do legislador, para bem aplicar a lei, para cumprir a determinação, para obedecer à vontade do legislador” (fls. 55 e 56).

NORBERTO BOBBIO. “Chama-se “interpretação sistemática” aquela forma de interpretação que tira os seus argumentos do pressuposto de que as normas de um ordenamento, ou, mais exatamente, de uma parte do ordenamento (como o Direito privado, o Direito penal) constituam uma totalidade ordenada (mesmo que depois se deixe um pouco no vazio o que se deva entender com essa expressão), e, portanto, seja lícito esclarecer uma norma obscura ou diretamente integrar uma norma deficiente recorrendo ao chamado “espírito do sistema”, mesmo indo contra aquilo que resultaria de uma interpretação meramente literal”. (fl. 76).


Miguel Reale
MIGUEL REALE. “A norma jurídica, assim como todos os modelos jurídicos, não pode ser interpretada com abstração dos fatos e valores que condicionaram o seu advento, nem dos fatos e valores supervenientes, assim como da totalidade do ordenamento em que ela se insere, o que torna superados os esquemas lógicos tradicionais de compreensão do direito (elasticidade normativa e semântica jurídica)” (fl. 79).

Liberdade

PEDRO LESSA. “Sem a liberdade, a humanidade perde toda a significação moral; lança-se em uma espécie de inconsciência vaga, em que se confundem o bem e o mal, o vício e a virtude, a pena e a recompensa, caindo afinal no pessimismo e na inércia” (fl. 180).

Limites materiais e limites formais


Norberto Bobbio
NORBERTO BOBBIO. Limites materiais e limites formais. “Quando um órgão superior atribui a um órgão inferior um poder normativo, não lhe atribui um poder ilimitado. Ao atribuir esse poder, estabelece também os limites entre os quais pode ser exercido” (fl. 53) Limite material: “refere-se ao conteúdo da norma que o inferior está autorizado a emanar”; Limite formal: “refere-se à forma, isto é, ao modo ou ao processo pelo qual a norma do inferior deve ser emanada”. “A observação desses limites é importante, porque eles delimitam o âmbito em que a norma inferior emana legitimamente: uma norma inferior que e4xceda os limites materiais, isto é, que regule uma matéria diversa da que lhe foi atribuída ou de maneira diferente daquela que lhe foi prescrita, ou que exceda os limites formais, isto é, não siga o procedimento estabelecido, está sujeita a ser declarada ilegítima e a ser expulsa do sistema” “Na passagem de norma constitucional a norma ordinária, são freqüentes e evidentes tanto os limites materiais quanto os formais” (fls. 53 e 54).

Norma fundamental

KELSEN. “A norma fundamental é a fonte comum da validade de todas as normas pertencentes a uma e mesma ordem normativa, o seu fundamento de validade comum.” “É a norma fundamental que constitui a unidade de uma pluralidade de normas enquanto representa o fundamento da validade de todas as normas pertencentes a essa ordem normativa.” (fls. 268 e 269).

A “Constituição... não só contém normas que regulam a produção de normas gerais, isto é, a legislação, mas também normas que se referem a outros assuntos politicamente importantes e, além disso, preceitos por força dos quais as normas contidas neste documento, a lei constitucional, não podem ser revogadas ou alteradas pela mesma forma que as leis simples, mas somente através de processo especial submetido a requisitos mais severos.” (fl. 310 e 311).

Objeto da ciência do Direito

AGOSTINHO RAMALHO MARQUES NETO. “O objeto principal da ciência do Direito, isto é, o objeto real para cujo estudo ela se volta prioritariamente, é o fenômeno jurídico, que se gera e se transforma no interior do espaço-tempo social por diferenciação das relações humanas, tal qual acontece com os demais fenômenos sociais específicos: políticos, econômicos, morais, artísticos, religiosos etc” (fl. 186). “O fenômeno jurídico é a matéria-prima com que trabalha o cientista do Direito” (fl. 187).

Ordem jurídica

KELSEN. “A ordem jurídica regula a conduta humana não só positivamente, prescrevendo uma certa conduta, isto é, obrigando a esta conduta, mas também negativamente, enquanto permite uma determinada conduta pelo fato de a não proibir. O que não é juridicamente proibido é juridicamente permitido.” (fl. 335).

Poder constituinte

NORBERTO BOBBIO. “Se existem normas constitucionais, deve existir, o poder normativo do qual elas derivam: esse poder é o poder constituinte. O poder constituinte é o poder último, ou, se quisermos, supremo, originário, num ordenamento jurídico.” (fl. 58).

Ao publicar esta coletânea de conceitos sobre vários temas do Direito, espero ter contribuído para despertar, em nossos estudantes, o interesse pelo estudo de Filosofia, que se constitui numa ciência indispensável para aqueles que desejam aprofundar no conhecimento do Direito.

Accácio Cambi é especialista em Direito Administrativo pela Unicuritiba.

sábado, julho 05, 2008

Procuradores e AGU confirmam restrição a parentes no TC
Pareceres reforçam tese de que irmão do governador ficará impedido de atuar como conselheiro

O procurador Antonio Fernando Souza: independência do TC

A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia Geral da União (AGU) já emitiram pareceres que confirmam o impedimento do secretário de Estado da Educação, Maurício Requião – irmão do governador Roberto Requião (PMDB) - de atuar como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TC/PR). As manifestações da PGR e AGU atendem a requerimento do Supremo Tribunal Federal (STF), onde corre Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que questiona a legalidade de itens da lei orgânica do TC/PRO governo Requião tem usado a Adin como argumento para justificar a escolha do irmão do governador para ocupar o cargo vitalício, com salário mensal de R$ 22 mil. Ao se posicionarem pela rejeição da ação proposta pela Atricon, PGR e AGU confirmam a constitucionalidade do artigo 140 do regimento do Tribunal paranaense que estabelece que “é vedado ao membro do Tribunal de Contas exercer suas funções nos processos de qualquer natureza que envolva município em que seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até segundo grau, seja detentor de mandato eletivo ou que tenha obtido 1% ou mais votos, seja qual for o mandato eletivo, de cada colégio eleitoral, considerando os resultados oficiais divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral”.Com base nesta artigo, a bancada de oposição na Assembléia Legislativa alerta que, caso seja o escolhido, Maurício Requião poderá ficar até 14 anos recebendo sem trabalhar, uma vez, que o irmão governador foi reeleito em 2006 com mais de 1% dos votos em todos os 399 municípios paranaenses. Segundo os oposicionistas, qualquer cidadão poderá contestar na Justiça a indicação do secretário de Educação para o Tribunal. “É inédito, o irmão do governador vai se aposentar antes mesmo de começar a trabalhar. Se por acaso o Requião se eleger senador em 2010, somente em 2022 o Maurício poderá atuar como conselheiro no TC”, alerta o líder da oposição Valdir Rossoni (PSDB) lembrando que ao final do mandato o parente conselheiro ainda continua impedido de julgar contas por mais quatro anos – período de quarentena.

sábado, junho 21, 2008

Tudo por Maurício

ET CETERA [18/06/2008]


Depois de uma breve discussão processual nos tribunais, o que permitiu a Roberto Requião agredir os adversários e desafetos durante a reunião do secretariado na semana passada, ontem, com a nova derrota na Justiça, sua excelência teve que fechar o bico e retomar o comportamento de “bom moço” durante a escolinha. Impedido de destilar veneno, restou ao governador soltar algumas farpas contra a imprensa, fazer propaganda de si mesmo e jogar confete sobre o irmão caçula Maurício Requião. A jogada, obviamente, foi ensaiada. Como sua prioridade é fazer do mano predileto conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ele dedicou o evento para mostrar os ditos “bons números” da Educação no Paraná. Arrancou aplausos, sorrisos e gracinhas da platéia de sempre. Requião é um parente obstinado (e apaixonado).

Desvio

Ao trazer para o debate político a avaliação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), assunto caduco e da semana passada, ele tenta virar o foco e limpar da testa de Maurício o carimbo de “investigado” pelo Ministério Público por ter ordenado a compra dos 22 mil televisores alaranjados pelo Estado. Trata-se de mais um blefe do chefe do poder executivo.

De balde e sabão

Roberto assumiu abertamente a postura de faxineiro da imagem do irmão. Ele sabe melhor do que ninguém que a vaga no TCE deve ser ocupada, por força da Constituição Estadual, por um cidadão que possua reputação ilibada e idoneidade moral. Do jeito que está, não dá.

Falta explicar

Até hoje, Maurício não detalhou à opinião pública como ocorreu o leilão que culminou com a vitória da Cequipel, por curiosidade, a maior doadora individual da última campanha do governador. Além disso, de acordo com um levantamento feito pela oposição, a empresa, que não é fornecedora de TVs, venceu a disputa com um preço supostamente superfaturado.

Enquanto isso...

Fervem as negociações para a indicação do irmão do rei para ocupar a cadeira que será deixada por Henrique Neugeboren. O acordo já estaria firmado. Os deputados Caíto Quintana (PMDB) e Durval Amaral (DEM), inicialmente postulantes ao cargo, abririam mão da disputa agora por conta de uma aposentadoria adiantada do conselheiro Heinz Herwig. A conferir.

Vale comemorar?

Atenção para as notas conquistadas pelo Estado no Ideb e que foram festejadas com entusiasmo pela família Mello e Silva: numa escala de 0 a 10, o Paraná obteve nota 5 nas séries iniciais do ensino fundamental, 4,2 nas séries finais e 4 no ensino médio. “A imprensa diz que 5 é uma pobreza, ao invés de reconhecer o trabalho, dar estímulo aos professores e entusiasmo aos pais. Mas vem a crítica”, disse Requião. Para ele, claro, a culpa é da mídia.

Um governador nebuloso

ET CETERA [19/06/2008]


Prezado leitor, desista. Não tente encontrar realidade no discurso de Roberto Requião. Não escreva o que o governador fala, sobretudo no que diz respeito à ética, à probidade e à lisura no trato da coisa pública. Por mais que sua excelência espume a boca ao defender a tese de que “este é um governo sério”, a prática mostra o inverso. Enquanto o chefe do executivo prega a transparência como modelo de gestão, suas ações caminham no sentido contrário e a ordem primeira é esconder tudo aquilo que cheira mal na administração. Nada é apurado para valer. Prova viva é o que aconteceu com as denúncias que envolvem a Paranaprevidência. A mando do rei, a base governista na Assembléia Legislativa sepultou a criação de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar as suspeitas. O limbo é aqui.

Co-autoria

Os deputados ligados a Requião, que por maioria barraram a investigação, devem ser considerados co-autores na ideologia de não apurar nada. O parlamento, que por sua função institucional deveria ir a fundo atrás da verdade, lava as mãos e deixa em aberto a dúvida de que se houve (ou não) má gestão nos recursos do fundo de aposentadoria dos servidores do Estado. A famosa frase do ex-ministro Rubens Ricupero, “o que é bom a gente mostra e o que é ruim a gente esconde”, está atualíssima.

Duas caras

A situação na Paranaprevidência mostra-se tão delicada que, há duas semanas, quando as primeiras denúncias de irregularidades surgiram, o líder do governo na Assembléia prometeu levar até o Legislativo os diretores do fundo para explicar a situação. Mas orientado por Requião, Luiz Claudio Romanelli voltou atrás. A alegação é de que tudo já foi explicado. Não convence ninguém.

Medo do ex

A postura do governo evidencia o temor que há quanto ao que ainda pode relatar o ex-diretor jurídico da entidade, Francisco Alpendre. O advogado, que até dias atrás era homem de confiança do Palácio, foi quem denunciou o que seria o furo nas contas do fundo. Pela audácia, acabou demitido, enquanto o diretor de Finanças, Mário Lobo Filho, segue no cargo.

Números

De acordo com Alpendre, há um déficit de R$ 3,4 bilhões no caixa da Paranaprevidência devido a valores que o Estado deveria ter recolhido nos últimos quinze meses, mas não o fez. O jurista ainda revelou que o órgão, ao contrário da ordem de Requião, aplicou recursos em bancos privados, dos quais R$ 50 milhões foram parar no desconhecido UBS Pactual.

Análise

O volume de recursos que envolve a maior crise política da história do Rio Grande do Sul e que faz sangrar a governadora Yeda Crusius (PSDB) é da ordem de R$ 44 milhões. Uma CPI, instalada na Assembléia para apurar possíveis desvios do Detran gaúcho, já forçou a queda de uma penca de secretários e auxiliares. Transparência é deixar investigar. E ponto.

Maurício segue suspeito

ET CETERA [21/06/2008]


Para o bem da verdade, a coluna amplia a análise acerca do que decidiu o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a respeito da consulta formulada pelo secretário estadual da Educação, Maurício Requião, sobre a compra dos 22 mil televisores alaranjados. Por 4 votos a 3, os conselheiros afirmaram ser adequada a modalidade de pregão eletrônico para este tipo de licitação. E só. A decisão do pleno não fez nenhuma referência aos valores pagos pelos equipamentos, tampouco ao fato de a vencedora da concorrência ter sido a Cequipel, curiosamente a maior doadora da campanha à reeleição de Roberto Requião. Dessa forma, a dúvida sobre o suposto superfaturamento do negócio levantado pela oposição e uma eventual facilitação à empresa no processo licitatório está em aberto. Assim, o irmão-secretário mantém-se como esteve até então: na posição de suspeito.

Duas frentes

No Ministério Público, a investigação das TVs laranja segue em curso na promotoria de Defesa do Patrimônio Público, sob a responsabilidade do promotor Maurício Cirino dos Santos. Já no TCE o processo da licitação está sendo acompanhado pela 2.ª Inspetoria de Contas.

O óbvio

A declaração de que o método de concorrência eletrônica é lícito trata-se de uma obviedade, tanto quanto chover no molhado. A tecnologia, se corretamente utilizada e sem falcatruas, é moderna, segura e correta.

Discurso

Como precisa limpar a imagem pública de Maurício, é previsível que o governador tente usar da decisão do TCE como se fora uma sentença ampla de absolvição, como se as suspeitas tivessem sido todas dirimidas. A estratégia seria típica do que se conhece do estilo Requião. A conferir.

Para lamentar

A preocupação em agradar o governo fez com que o voto do relator Artagão de Matos Leão ficasse muito parecido com aquele que havia vazado à imprensa há algumas semanas. Inexplicavelmente, o conselheiro achou por bem comentar o que considera ser “utilidade pública da compra”, a “importância dos televisores para os alunos da rede estadual” e “a aprovação das contas da Secretaria de Educação no exercício de 2006, ano da licitação”. Ficou feio demais.

Paredão

Via de regra, o presidente do TCE não vota, salvo em caso de empate. Foi justamente o que aconteceu. O governo deve estar muitíssimo grato quanto à posição de Nestor Baptista.

Não deu

Por conta do teor da decisão e do placar apertado, a secretaria da Educação sai frustrada, visto que esperava que a resposta do Tribunal encerrasse definitivamente a discussão dos televisores. De concreto, todavia, está o fato de que o julgamento em nada diminuiu a existência de restrições à indicação de Maurício como novo conselheiro do TCE. E ponto.

O passado não é aquilo que passa, é aquilo que fica do que passou.   Alceu Amoroso Lima (Tristão de Athayde)