Quando correu o mundo a renúncia de Joseph Alois Ratzinger muitos disseram: um covarde,
um verdadeiro covarde. Hoje, depois de anunciar veladamente os motivos da
renúncia, somente quem já passou ou está passando, ou sabe o que ocorre nos
bastidores de muitas administrações, principalmente as religiosas, a busca
desenfreada do poder. Meu total respeito ao Papa por ter renunciado e não curvado
à hipocrisia, mentiras, ganâncias, dirigentes arrogantes que gostam de aparecer
quando não tem que aparecer. Enfim, deveria ter renunciado antes para não sofrer
com a hipocrisia do poder. E meu total desprezo a todos os dirigentes que, por ganância
e hipocrisia, pisam nas pessoas para manter-se ou subir ao poder. Sabemos que a
vida pública dessas pessoas é muito curta.
"O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem-caráter, dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons". Martin Luther King
quarta-feira, fevereiro 13, 2013
segunda-feira, fevereiro 11, 2013
Hoje é carnaval
Interessante o tempo. Quando tudo
parecia novo, vital, cheio de gás, o carnaval era esperado como se fosse acabar
no outro dia que começou. Depois o tempo passou e o carnaval
meio que perdeu aquele ânimo e começou a ficar envelhecido. Parece que ficou
amarelo. Na verdade o carnaval é o mesmo. Ficamos
amarelo pelo tempo e pela responsabilidade de não ter como sair da
responsabilidade.
Hoje o carnaval é o tempo
esquecido. Nunca percebemos o tempo chegar. É como na canção Hier Encore, de
Charles Aznavour, “Ontem ainda eu tinha
vinte anos; Mas perdi meu tempo a cometer loucuras; Que não me deixa, no fundo
nada e realmente concreto; Além de algumas rugas na fronte e o medo do tédio; Porque
meus amores morreram antes de existir; Meus amigos partiram e não mais
retornarão; Por minha culpa eu criei o vazio em torno a mim; E gastei minha
vida e meus anos de juventude; Do melhor e do pior descartando o melhor; Imobilizei
meus sorrisos e congelei meus choros; Onde estão agora, meus vinte anos?”
É isso. Onde estão agora meus vinte
anos? Em qual carnaval ficou?
terça-feira, novembro 13, 2012
Entrevista com o candidato
Como o Sr. analisa a advocacia no Paraná.
- Veja bem. Em Curitiba está tudo bem. Temos aqui todo
amparo necessário para que os advogados sejam felizes e tenham o apoio da nossa
entidade.
Mas e no Paraná?
- Bem no Paraná todo é outra história. Não dá pra cuidar de
tudo e de todos, por isso vamos ver se dá pra atender as cidades maiores como
Curitiba, São José dos Pinhais, enfim, as cidades metropolitanas precisam de
apoio.
E o que pretende fazer com a arrecadação milionária da
anuidade?
- Primeiro trocar minhas gravatas. Estão todas vermelhas de
vergonha. Depois vamos arrumar a nossa sede em Curitiba e a sede campestre que
serve aos advogados da região metropolitana de Curitiba. O saldo restante será
gasto em viagens para Brasília, você sabe como é, precisamos muito de
representação da OAB na região metropolitana.
O Sr. pretende manter as tradições da OAB?
- Sim. Nossas tradições são sagradas, por isso precisamos sempre nos manter informado e dar
apoio a nossa região metropolitana.
Quantas cidades e subseções o Sr. conhece no Paraná?
- Conheço várias. Conheço Curitiba, região metropolitana e
Ponta Grossa, fui um dia em uma audiência.
terça-feira, novembro 06, 2012
O espetáculo eterno
Não sei, mas olhando assim esse “nosso
jardim” pensei logo no nosso quarto. Parece ontem. O cheiro. O ar. O armário
antigo no canto. Uma mesa antiga no centro. Esse “nosso jardim” é o mesmo
daquele que idealizamos um dia, sentados à sombra de uma palmeira. Não sei, mas
olhando assim esse “nosso jardim” pensei logo naquela tarde. No estofado noutro
canto. O quadro pintado em cima do estofado. Um disco antigo do Tom ainda parado
no aparelho e outro do Chico encostado perto da parede. Era apenas um pedaço,
que outrora chamamos espaço. Antes o cheiro de incenso. Hoje é sonho. O outro
móvel no canto e um pano que desce, como cortina de um espetáculo eterno.
segunda-feira, outubro 01, 2012
As redes sociais e a corrupção
Ontem, depois de longo tempo, me vi envolvido com a Internet
em uma certa rede social. Dela extrai “algo de mais”. Vi que muitos estavam a
falar sobre um assunto muito em voga nesses dias: a corrupção. Percebi a
postagem da foto de um Ministro do STF com a faixa da Presidência da República
e epigrafado o seguinte: nesse eu voto
para presidente.
Fiquei preocupado e ao mesmo tempo feliz em saber que um
jurista de renome nacional pode ser escolhido para a Presidência da República,
nesse tupiniquim país tropical.
Mas nada me deixou mais preocupado com o mesmo pensamento. Será
que um jurista seria a solução para o nosso moreno território? Explico.
O problema da corrupção nesse país está na figura central
dos chefes e, principalmente, muito além deles, nas figuras que cercam esses
chefes.
A omissão dos chefes é uma das maiores causas de corrupção
nos cofres do Estado. Não saber de nada é o que dizem. Quando pegam um
subordinado com o dinheiro na cueca a desculpa é logo essa: foi ele, foi ele
sim, e eu estava em viagem para bem longe do local do crime. Enfim, não sei ao
certo ou se estou certo, mas nunca nesse país se viu tanto descaso com a vida
do brasileiro (morre mais gente no Brasil em um dia normal do que em uma guerra
qualquer) num verdadeiro genocídio estruturado pela incompetência
governamental; nunca se passou tanto ao largo da honestidade do que hoje em
dia. Nem me fale da melhor vantagem, ou maior vantagem que se levam em negociar
com o Poder Público.
O Ministério Público, entidade que hoje representa a
honestidade e retidão, se vê louco para tentar estancar a roubalheira
institucionalizada; o Judiciário, atravancado de recursos protelatórios e
Juízes lentos, se vê abarrotado de processos que nunca chegam ao fim; o
Legislativo, meio que acéfalo, tenta se segurar, mas nunca consegue chegar a um
denominador comum, abandona no meio das investigações, se interessar para a
próxima eleição e o Executivo, atabalhoado de gente, urge e agoniza na falta de
organização de suas estruturas, por uma questão de estratégia deixa assim que é
melhor do que pior, motivo para uma maior corrupção, e por ai vai indo chegando
até às nossas instituições que estando sendo vilipendiadas e abrigadas pelo
cinismo e omissão de seus componentes, mas grassa a corrupção das cabeças aos
pés.
Enfim, o que é bom pra você pode não ser bom pra mim, mas não
tenho escolha, devo escolher o que deve ser bom pra nós.
Confesso: tá difícil.
terça-feira, setembro 25, 2012
Direito Administrativo Brasileiro - Breves Conceitos
AUTARQUIA
Pode ser definida como sendo pessoa jurídica de direito público criada
por lei para a consecução de serviços públicos típicos da Administração[1],
ou “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio
e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública,
que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada” (inc. I, do art. 5°, do Decreto-Lei 200/67).
As autarquias somente podem ser criadas e extintas por lei e devem ser
operadas por decreto, que irá aprovar o regulamento e estatuto da entidade,
estabelecendo o seu efetivo funcionamento, segundo previsão constitucional
insculpida no inc. XIX, do art. 37 da CF.
Após a criação e implantação e seu funcionamento, os atos da diretoria
complementará a movimentação da
autarquia e a competência é administrativa e não política, pois não cabe às
autarquias fazer leis para aplicá-las, mas possuem capacidade de administrar. A
lei criadora estabelece direitos e poderes próprios, tornando ainda uma pessoa
jurídica de direito público com responsabilidade própria, não se subordinando
hierarquicamente à entidade que as criou.
O art. 19 do Decreto-lei 200/67, no entanto, determina que as autarquias fiquem
sujeitas à supervisão direta ou indireta do Ministro de Estado.
Os bens e rendas que devem compor o patrimônio inicial das autarquias são
formados pela transferência da entidade matriz e considerados patrimônio
público. O orçamento é semelhante aos das entidades públicas, adequando as
obrigações estabelecidas pela Lei 4.320/64 ao disposto no artigo 165, § 5° da
CF.
Com relação a vida funcional dos seus dirigentes e a investidura, deve-se
obedecer ao que ficou estabelecido na lei que criou a autarquia ou seu
estatuto. O regime jurídico dos servidores será o estatutário ou o
institucional, ou seja, a União, os Estados, o DF e Municípios deverão, no
âmbito de suas competências, instituir o regime estatutário e os planos de
carreira para seus servidores, podendo, ainda ser o regime misto. Exemplo:
atividades braçais podem ser contratadas para serviços públicos pela CLT. No
entanto, qualquer que seja o regime adotado, a ocupação de cargo ou função nas
autarquias deve ser por meio de concurso público. Os servidores das autarquias
são proibidos de acumular cargos remunerados, segundo se infere dos incisos XVI
e XVII, do artigo 37, da CF e § 1° do artigo 118 da Lei 8.112/90.
As autarquias podem ser classificadas: Nível federativo: federais, estaduais, distritais ou municipais. Objeto: autarquias assistenciais
(INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária); previdenciárias
(INSS – Instituto Nacional do Seguro Social); culturais (UERJ – Universidade
Federal do Rio de Janeiro); profissionais ou corporativas (OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil); administrativas (BACEN – Banco Central do Brasil);
controle ( ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica); associativas
(consórcios públicos). Natureza ou
regime jurídico: autarquias comuns
(estão sujeitas a uma disciplina sem quaisquer especificidades) e autarquias especiais (são as regidas
por disciplina especial. A característica específica dessas autarquias é a de
atribuir prerrogativas especiais e diferenciadas a certas autarquias)[2].
domingo, setembro 16, 2012
Direito Administrativo Brasileiro - Breves Conceitos
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
O sistema do contencioso
administrativo, adotado na França e Grécia, tem como característica a
divisão das funções jurisdicionais entre o Poder Judiciário e o Poder
Executivo. Ao adotar tal sistema a própria Administração Pública, por
intermédio de um Conselho de Estado, decide as demandas que envolvam os interesses
da Administração Pública sem qualquer ingerência do Poder Judiciário, pois,
segundo os franceses, não poderia ocorrer a interferência por subordinação de
um poder ao outro. Também é denominado de jurisdição
administrativa, em contraposição à jurisdição comum.
Esse Conselho de Estado, dentro de sua competência, pode conhecer ou
mesmo conhece todo litígio administrativo que chegar até ele para apreciação,
portanto veda-se que a Justiça Comum julgue ou decida qualquer questão que
envolva atos da Administração Pública.
O surgimento do sistema contencioso administrativo ocorre na Revolução
Francesa (1789) onde, aproveitando-se da pregação existente sobre a separação
de poder por Montesquieu, dividiu-se a Justiça Comum da Administração Pública,
fato que foi de encontro aos anseios da população que não acreditava mais no
judiciário de seu país, tanto que os juízes estavam proibidos de interferir em
assuntos da Administração Pública e poderiam até responder por prevaricação caso
houvesse tal interferência.
A Lei 16, de 24 de agosto de 1790, impôs a proibição da atuação dos
juízes em assuntos administrativos e, também, dividiu as funções judiciárias
das funções administrativas. A partir dessa disposição legal formou-se uma
justiça especial para decidir apenas as causas de interesse da Administração
Pública, criando-se um conjunto apartado de órgãos decisórios.
Quando sujeitos ao contencioso administrativo as questões gravitam em torno
do Conselho de Estado, “que funciona como juízo de apelação (juge d’appel), como juízo de cassação (juge de cassation) e, excepcionalmente,
como juízo originário e único de determinados litígios administrativos (juge de premier et dernier ressorte), pois que dispõe de
plena jurisdição em matéria administrativa”[1].
No contencioso administrativo as decisões fazem coisa julgada, como no
Judiciário.
O nosso ordenamento jurídico abriga tribunais
administrativos que são colegiados com competência para decidir sobre matérias
específicas, como por exemplo, o Tribunal Marítimo e o Tribunal de Impostos e
Taxas, mas suas decisões não fazem coisa julgada, portanto são passíveis de
recurso judicial.
O Brasil adota o sistema de jurisdição única ou sistema de controle judicial, ou seja, o Judiciário decide as
questões de natureza administrativa. Os juízes e tribunais do Poder Judiciário
são os responsáveis pelo julgamento das causas e litígios que envolvem a
Administração Pública. Também conhecido como sistema inglês vigora na Inglaterra, Estados Unidos da América do
Norte, Brasil e México.
[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. 36 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 54.
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