domingo, novembro 06, 2011

Breves Conceitos de Direito Administrativo Brasileiro

LICENÇA

Licença é o ato administrativo vinculado expedido pelo Poder Público em favor de um determinado administrado que, interessado em realizar qualquer atividade sujeita ao Poder de Polícia, venha depender de anuência desse mesmo Poder Público. Há consentimento do Poder Público ao interessado para desempenho de sua atividade se existir no rol de atividades legítimas. Hely Lopes Meirelles define como sendo “o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências leais, faculta-;lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedado aos particulares...”[1]. Nesse conceito a expressão definitiva não faz muito sentido, ao nosso ver, pois uma licença poderá ser revogada caso não tenha havido cumprimento das regras estabelecidas pela legislação que a concedeu. Dessa forma, prefere-se o conceito no qual licença é ato administrativo unilateral e vinculado concedida ao interessado que preencher os requisitos legais de qualquer atividade legal também.


[1] Op.cit. p. 191

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